TJPA - 0905849-28.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 11:58
Apensado ao processo 0829857-27.2024.8.14.0301
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21/03/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 13:50
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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06/03/2024 07:40
Decorrido prazo de Ruan Lucas da Conceição Fernandes Gomes em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 07:40
Decorrido prazo de LUCAS MANUEL CAMPOS COSTA em 04/03/2024 23:59.
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21/02/2024 03:17
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0905849-28.2023.8.14.0301 Parte autora: LUCAS MANUEL CAMPOS COSTA Identidade: 5952234 - PC/PA CPF: *04.***.*72-12 Parte ré: RUAN LUCAS DA CONCEIÇÃO FERNANDES GOMES TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro do ano de 2024, às 12h20, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada presencialmente pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a ausência do autor, apesar de intimado quando do ajuizamento.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A parte autora não compareceu à audiência designada para esta data, embora intimada para tanto quando do ajuizamento.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995).
Custas pela parte autora (enunciado 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje).
Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo, o que também deverá ocorrer em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200905849-28.2023.8.14.0301-20240219_122736-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
19/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/02/2024 12:50
Audiência Una realizada para 19/02/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/01/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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23/12/2023 08:37
Juntada de identificação de ar
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23/12/2023 08:37
Juntada de identificação de ar
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01/12/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 15:58
Audiência Una designada para 19/02/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/11/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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