TJPA - 0813897-65.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 11:03
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 21:23
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA em 05/02/2025 23:59.
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27/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0813897-65.2023.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IANA BEZERRA DA ROCHA EXECUTADO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por IANA BEZERRA DA ROCHA em face de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA, partes qualificadas.
A Exequente, em petição de ID nº 110396779, requereu a extinção do Cumprimento de Sentença em virtude do cumprimento integral da obrigação pelo Executado.
Desta forma, não subsiste razão para o prosseguimento do feito.
Trata-se de pedido formulado pela exequente para a extinção da presente ação de cumprimento de sentença, em virtude do cumprimento integral da obrigação por parte do executado, conforme documentos anexos.
Verifico que a exequente expressamente declara ter recebido o montante devido, nada mais havendo a exigir.
Diante da satisfação da obrigação, não subsiste razão para o prosseguimento do feito.
Nesse sentido, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo de cumprimento de sentença em razão da satisfação da obrigação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo de cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº. 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº. 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
25/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1886 foi retirado e o Assunto de id 1920 foi incluído.
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15/07/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:37
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0813897-65.2023.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: IANA BEZERRA DA ROCHA EXECUTADO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA DESPACHO R.h.
Acerca da petição de ID 91870558 e anexos, manifeste-se a exequente no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Após, voltem conclusos.
Belém, 23 de novembro de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p6 -
26/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:45
Conclusos para despacho
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04/07/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 12:54
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 12:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
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