TJPA - 0800250-66.2024.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/08/2025 09:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/07/2025 13:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
31/07/2025 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/07/2025 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/07/2025 14:48
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/04/2025 04:14
Decorrido prazo de NAIARA CRISTINA DO NASCIMENTO LOPES em 14/04/2025 23:59.
 - 
                                            
10/04/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
14/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2025 11:09
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
10/02/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 14:28
Decretada a revelia
 - 
                                            
08/08/2024 11:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/08/2024 11:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/07/2024 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
13/07/2024 01:46
Decorrido prazo de ALEX RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO em 10/07/2024 23:59.
 - 
                                            
21/06/2024 13:09
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2024 10:20 2ª Vara Cível e Criminal de Breves.
 - 
                                            
21/06/2024 10:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
21/06/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/06/2024 09:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/05/2024 04:05
Decorrido prazo de NAIARA CRISTINA DO NASCIMENTO LOPES em 02/05/2024 23:59.
 - 
                                            
25/04/2024 05:50
Decorrido prazo de NAIARA CRISTINA DO NASCIMENTO LOPES em 24/04/2024 23:59.
 - 
                                            
14/04/2024 21:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
14/04/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/03/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
27/03/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/03/2024 21:23
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
26/03/2024 12:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/03/2024 12:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2024 12:05
Audiência Conciliação designada para 21/06/2024 10:20 2ª Vara Cível e Criminal de Breves.
 - 
                                            
23/03/2024 01:50
Decorrido prazo de ALEX RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO em 22/03/2024 23:59.
 - 
                                            
01/03/2024 00:50
Publicado Decisão em 01/03/2024.
 - 
                                            
01/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
 - 
                                            
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0800250-66.2024.8.14.0010 Requerente: NAIARA CRISTINA DO NASCIMENTO LOPES Endereço: Nome: NAIARA CRISTINA DO NASCIMENTO LOPES Endereço: Avenida Melgaço, 1799, Aeroporto, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado: Requerido: Endereço: Nome: ALEX RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO Endereço: Rua Ângelo Fernandes Breves, 1948, Aeroporto, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado: DECISÃO Defiro a gratuidade processual.
Defiro a tramitação prioritária, nos termos do art. 1.048, do CPC.
Promova-se buscas junto aos sistemas de gestão processual (PJE e LIBRA) das partes que integram o presente feito, para controle de eventual prevenção, litispendência, conexão, continência e/ou coisa julgada, nos termos dos art. 54 e seguintes, cumulado com o art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos do CPC, certificando-se ao final e promovendo o apensamento dos feitos, caso necessário.
Quanto ao pedido de fixação provisória dos alimentos, DEFIRO-O PARCIALMENTE, pois, embora comprovada a filiação, não há elementos que possam assegurar que o demandado possa arcar com os alimentos pretendidos.
Assim, fixo os alimentos provisórios para o percentual de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo, a serem descontados no contracheque do(a)(s) demandado(a)(s), ou a serem pagos no dia 15 (quinze) de cada mês, seja por depósito bancário ou recibo.
Oficie-se a fonte pagadora, caso haja, para que promova os descontos pertinentes.
Nos termos do art. 695 do CPC, fica designada audiência de conciliação para o dia 21 de junho de 2024, às 10h20min, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus respectivos advogados/defensor público.
Caso o(a)(s) Requerido(a)(s) não deseje(m) participar da audiência designada, deve(m) informar o Juízo até 10 (dez) dias antes da audiência acima, estando desde já ciente(s) que passará a fluir o prazo para apresentar(em) contestação na data do protocolo da referida petição ou quando prestar(em) a informação na Secretaria do Juízo (art. 335, II e III c/c art. 239, §1º, todos do CPC).
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de dois por cento do valor da causa até 10 (dez) vezes o salário-mínimo (art. 334, §8º, c/c art. 77, §2º, CPC).
Ficam nomeados como conciliadores Davi Santiago Negidio e Paula Cristina Furtado Aguiar da Costa.
Ficam cientes as partes que podem requerer, conjuntamente, a suspensão do processo enquanto estiverem submetidas a mediação ou atendimento multidisciplinar ou qualquer outro meio de solução consensual de resolução de conflitos.
Informo as partes que a conciliação, a mediação, o atendimento multidisciplinar ou qualquer outro meio de solução consensual de resolução de conflitos também é garantia de acesso à Justiça, traduzido em menores custos materiais e emocionais e rápida resolução dos problemas.
Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), caso sejam patrocinadas pela Defensoria Pública (art. 186, §2º, do CPC), ou promova-se a intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico, caso sejam patrocinadas por advogado particular.
Intime-se o Ministério Público quanto à audiência designada e para que intervenha na condição de fiscal da ordem jurídica.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves/PA, 19 de fevereiro de 2024.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves - 
                                            
28/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/02/2024 11:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
 - 
                                            
26/01/2024 08:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/01/2024 08:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828003-37.2020.8.14.0301
Estado do para
Gilberto Santana de Souza Nunes
Advogado: Marcelo da Rocha Pires
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/03/2022 10:38
Processo nº 0800058-26.2024.8.14.0951
Marcos Cutrim Silva
Advogado: Patricia Araujo de Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/02/2024 12:39
Processo nº 0800188-54.2021.8.14.0067
Delmarina de Carvalho
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/03/2022 12:18
Processo nº 0871711-06.2021.8.14.0301
Maria Luiza Barbosa Maciel
Estado do para
Advogado: Karina de Nazare Valente Barbosa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:52
Processo nº 0800188-54.2021.8.14.0067
Delmarina de Carvalho
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Mayco da Costa Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/03/2021 09:59