TJPA - 0815236-25.2024.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:47
Decorrido prazo de COMARCA DE MACEIO em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ZOALINDI MARIA DE LUNA CALDAS em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:47
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO CALDAS em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:47
Decorrido prazo de COMARCA DE BELÉM em 02/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 03:27
Decorrido prazo de COMARCA DE MACEIO em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 03:27
Decorrido prazo de ZOALINDI MARIA DE LUNA CALDAS em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 03:27
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO CALDAS em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 03:27
Decorrido prazo de COMARCA DE BELÉM em 27/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 09:27
Juntada de Informações
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12/03/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 16:13
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0815236-25.2024.8.14.0301 DESPACHO Em que pese a petição de ID 110354840, verifica-se que as custas foram quitadas e os mandados já foram expedidos.
Sendo assim, determino: 1) Aguarde-se o recolhimento dos Mandados. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021517350416200000102425501 CP 0082843-13 Documento de Comprovação 24021517350503300000102425502 CUSTAS CP 0082843 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24021517350549000000102425503 DESPACHO - 0082843 Documento de Comprovação 24021517350601700000102425504 Certidão Certidão 24022010154943500000102645050 Decisão Decisão 24022810553572600000103151365 Certidão Certidão 24030113322620300000103356049 Custa 236-25 Relatório 24030113322638300000103356050 Despacho Despacho 24030408551392300000103356649 Citação Citação 24030411570571900000103444723 Citação Citação 24030411570697200000103444724 Petição Petição 24030611361304300000103616009 SUBSTABELECIMENTO - - IMPERATRIZ Substabelecimento 24030611361329600000103616011 PROCURAÇÃO - SÃO LUIS Procuração 24030611361427300000103616012 - 
                                            
06/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:30
Conclusos para despacho
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06/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0815236-25.2024.8.14.0301 Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Requerido 1: ZOALINDI MARIA DE LUNA FREIRE Endereço: Travessa Curuzu, Edifício Petrópolis, 1810, apto 1504, Marco, Belém/PA, CEP: 66093-802.
Requerido 2: PAULO FERNANDO CALDAS Endereço: Travessa Curuzu, Edifício Petrópolis, 1810, apto 1504, Marco, Belém/PA, CEP: 66093-802.
DESPACHO CUSTAS devidamente recolhidas, conforme certidão de ID 110062969.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021517350416200000102425501 CP 0082843-13 Documento de Comprovação 24021517350503300000102425502 CUSTAS CP 0082843 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24021517350549000000102425503 DESPACHO - 0082843 Documento de Comprovação 24021517350601700000102425504 Certidão Certidão 24022010154943500000102645050 Decisão Decisão 24022810553572600000103151365 Certidão Certidão 24030113322620300000103356049 Custa 236-25 Relatório 24030113322638300000103356050 - 
                                            
04/03/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/03/2024 13:32
Conclusos para despacho
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01/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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01/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 11:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0815236-25.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Doutor Silas Munguba, 5700, BNB, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902 EXECUTADO: ZOALINDI MARIA DE LUNA CALDAS, PAULO FERNANDO CALDAS Nome: ZOALINDI MARIA DE LUNA CALDAS Endereço: Travessa Curuzu, 1810, ap 1504, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-802 Nome: PAULO FERNANDO CALDAS Endereço: Travessa Curuzu, 1810, ap 1504, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-802 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Trata-se de CARTA PRECATÓRIA distribuída pela 8ª VARA DA COMARCA DE MACEIO-AL.
Registre-se que, a Resolução nº 023/2007-GP deste E.TJPA, dispõe que compete à 14ª Vara Cível da Capital ‘processar, privativamente, as cartas precatórias cíveis, excetuadas aquelas concernentes à infância e juventude e matéria fiscal’.
Por consequência, competente, portanto, para processar os feitos que envolvam matéria cível, tal como o caso ora em apreço.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA JULGAR E PROCESSAR O PRESENTE FEITO, determinando a remessa do processo ao juízo da 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL.
DIL E CUMPRA-SE, DANDO A DEVIDA BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) de Direito – 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021517350416200000102425501 CP 0082843-13 Documento de Comprovação 24021517350503300000102425502 CUSTAS CP 0082843 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24021517350549000000102425503 DESPACHO - 0082843 Documento de Comprovação 24021517350601700000102425504 Certidão Certidão 24022010154943500000102645050 - 
                                            
28/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/02/2024 10:55
Declarada incompetência
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28/02/2024 08:45
Conclusos para decisão
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28/02/2024 08:45
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
20/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/02/2024 17:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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