TJPA - 0801916-30.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:05
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2025 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2025 21:41
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 21:35
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 21:33
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 15:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:42
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 15/10/2025 10:00, 3ª Vara Criminal de Belém.
-
09/07/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 08:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:47
Juntada de citação
-
04/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 01:05
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
11/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
04/12/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O RÉU ANDREY DOS SANTOS SOUZA TERMO DE AUDIÊNCIA DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS PARA O RÉU MAX DOUGLAS HANZEN PINTO Aos 02 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, na sala de audiências, onde presente se achava o Exmo.
Dr.
GERALDO NEVES LEITE, MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal do Juízo Singular de Belém.
ABERTA A AUDIÊNCIA, às 09h00min, feito o pregão de praxe, verificou-se a PRESENÇA do (a) Promotor (a) de Justiça: Dr.
Aldir Jorge Viana da Silva; da Defensora Pública: Dra.
Anamélia Silva Ferreira; do denunciado: ANDREY DOS SANTOS SOUZA; das testemunhas de acusação: E.
S.
D.
J.; Ludmylla Mayana de Paiva da Silva; Emerson Cristian da Silva Corrêa; Everton Augusto dos Santos Souza.
AUSENTES: testemunha de acusação: Sérgio Gomes de Lima Neto.
Audiência gravada no Microsoft Teams.
Aberta a audiência, na forma do art. 400 do CPP.
Em seguida, nos termos do art. 400 do CPP, o juízo passou a ouvir a(s) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: Iniciou-se pela tomada de declarações da testemunha, E.
S.
D.
J., brasileiro, filho de Eloy Pereira de Farias e de Cecilia Chagas dos Anjos, RG 5476746 PC/PA, CPF *05.***.*67-70, nascido em 26.09.1988, que não presta compromisso por ser vítima.
Passou-se à tomada de declarações da testemunha, Ludmylla Mayana de Paiva da Silva, brasileira, RG 7171155 PC/PA, CPF *23.***.*01-01, filha de Carlos Alberto Oliveira da Silva e de Sandra Helena Batista de Paiva, nascida em 09.06.1995, compromissado na forma da lei.
Passou-se à tomada de declarações da testemunha, Emerson Cristian da Silva Corrêa, brasileiro, RG 32441 PM/PA, CPF *45.***.*49-34, nascido em 16.01.1978, filho de Jorge da Silva Correa e de Miriam Silva Correa, compromissado na forma da lei.
Passou-se à tomada de declarações da testemunha, Everton Augusto dos Santos Souza, brasileiro, RG 36838 PM/PA, CPF *77.***.*31-68, filho de Claudio Augusto Costa de Souza e de Edna Suely dos Santos Souza, nascido em 28.11.1985, compromissado na forma da lei.
O(s) depoimento(s) da(s) testemunha(s) acima foi(ram) gravado(s) mediante recurso audiovisual, enviado(s) para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado(s) em mídia física (“compact disc” - CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes.
Dada a palavra ao RMP, este se manifestou nos seguintes termos: que desiste da oitiva da testemunha ausente Sérgio Gomes de Lima Neto.
Em seguida, nos termos dos arts. 185 a 196 do CPP, passou-se ao interrogatório dos denunciados, sendo-lhes garantido o direito de entrevista prévia e reservada com seus Advogados (art.
Art. 185, parágrafo 5º).
Qualificação e interrogatório do acusado: ANDREY DOS SANTOS SOUZA No que pertine à PRIMEIRA PARTE DO INTERROGATÓRIO (art. 187, parágrafo 1º, CPP) respondeu: 1 - Qual seu nome? ANDREY DOS SANTOS SOUZA 2 - De onde é natural? Belém/PA 3 - Qual a sua data de nascimento? 14.02.2002 4 - Qual a sua filiação? Edineuza Silva dos Santos e Isaac dos Anjos Souza 5 - Qual a sua residência? Rua Sarmento, nº 5317, bairro Campina de Icoaraci, Icoaraci, Belém/PA CEP 66813-165 6 - Possui documentos: RG: 8480930 PC/PA CPF *58.***.*24-05 7 - É eleitor? Não 8 - Telefone para contato? (91) 98275-2864 9 - Sabe ler ou escrever, qual seu grau de instrução: Ensino Fundamental Incompleto Depois de devidamente qualificados e cientificados do inteiro teor da acusação, lida a denúncia e o depoimento prestado na Delegacia de Polícia, os denunciados foram informados pelo MM Juiz do seu direito de permanecerem calados e de não responder as perguntas que lhes forem formuladas (art. 186 CPP), bem como foi esclarecido que seu silêncio não importará em confissão e também não será interpretado em prejuízo da sua defesa.
A SEGUNDA PARTE DO INTERROGATÓRIO gravado mediante recurso audiovisual, enviado para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado em mídia física (“compact disc” - CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes.
O MM Juiz, nos termos do art. 188, indagou às partes se restou algum fato para ser esclarecido, tendo as partes respondido NEGATIVAMENTE.
Produzidas as provas, o MM Juiz pergunta as partes se pretendem requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (art. 402, CPP).
Tendo as partes respondido NEGATIVAMENTE.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Homologo a desistência da oitiva da testemunha ausente Sérgio Gomes de Lima Neto.
Determino que a Secretaria faça a juntada da certidão dos antecedentes criminais atualizada do denunciado ANDREY DOS SANTOS SOUZA.
Encerrada a instrução processual, façam-se os autos com vista às partes para apresentação de memoriais por escrito.
Após venham conclusos para sentença.
Nada mais havendo a declarar mandou o MM Juiz encerrar a presente audiência, deu-se este termo por findo e que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, ............., o digitei e subscrevi.
Dr.
GERALDO NEVES LEITE (Juiz de Direito) Dr.
Aldir Jorge Viana da Silva (Ministério Público) Dra.
Anamélia Silva Ferreira (Defensora Pública) ANDREY DOS SANTOS SOUZA (Denunciado) -
02/12/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 10:11
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
02/12/2024 10:00
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
02/12/2024 09:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2024 09:00 3ª Vara Criminal de Belém.
-
19/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 09:16
Expedição de Informações.
-
12/11/2024 09:14
Expedição de Informações.
-
11/11/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 05:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 05:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 08:48
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
29/10/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 13:48
Expedição de Informações.
-
23/10/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 23:17
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 23:17
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 23:16
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 22:53
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 22:47
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:32
Publicado Citação em 27/06/2024.
-
29/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO “15 DIAS” O Dr.
FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA, MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Criminal do Juízo Singular da Comarca de Belém, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, pelo (a) 2º Promotor (a) de Justiça do Juízo Singular da Capital, foi denunciado(a), através do processo nº 0801916-30.2023.8.14.0401, MAX DOUGLAS HANZEN PINTO, brasileiro, natural de Belém/PA, RG n.º 6500517 (PC/PA), CPF n.º *08.***.*41-01, nascido em 13/09/1990, filho de Moises Paiva Pinto e Rosinês Hanzen, residente, á época dos fatos na Quadra Onze [Conjunto Maria Helena Coutinho], N.º 22, Quadra 50, bairro Tenoné, Belém/PA, atualmente em local incerto e não sabido, incurso nas sanções punitivas do art. 155, § 4º, inciso III e IV, e art. 180, §§ 1º e 2º, ambos do CPB, e como não foi(ram) encontrado(s) para ser(em) citado(s) pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, para CITÁ-LO(A) das imputações contra si impostas pela Justiça Pública, ficando desde já ciente de que deverá apresentar resposta escrita através de defensor constituído, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional.
Eu, Cynthia Ayan, analista judiciário lotada na 3ª Vara Criminal do Juízo Singular da Comarca de Belém, digitei.
Belém – PA, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Criminal do Juízo Singular da Comarca de Belém. -
25/06/2024 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2024 09:00 3ª Vara Criminal de Belém.
-
25/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:36
Expedição de .
-
16/06/2024 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 13:16
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
09/04/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:38
Publicado EDITAL em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO “15 DIAS” A Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER, MMa.
Juíza de Direito, titular da 3ª Vara Criminal do Juízo Singular da Comarca de Belém, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, pelo (a) Dr(a).
Roberto Antônio Pereira de Souza, 2º Promotor (a) de Justiça do Juízo Singular da Capital, foi denunciado(a), através do processo nº 0801916-30.2023.8.14.0401, ANDREY DOS SANTOS SOUZA, filho(a) de Edineuza Silva dos Santos e Isacc dos Santos Souza, com residência na época do fato à Rua Sarmento, N.º 5317, Campina de Icoaraci [Icoaraci], Belém/PA, atualmente em local incerto e não sabido, incurso nas sanções punitivas do art. 155, § 4º, inciso III e IV, do Código Penal Brasileiro, e como não foi(ram) encontrado(s) para ser(em) citado(s) pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, para CITÁ-LO(A) das imputações contra si impostas pela Justiça Pública, ficando desde já ciente de que deverá apresentar resposta escrita através de defensor constituído, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional.
Eu, Lie Sampaio, Analista judiciário lotada na 3ª Vara Criminal do Juízo Singular da Comarca de Belém, digitei.
Belém – PA, 27 de fevereiro de 2024.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal do Juízo Singular da Comarca de Belém. -
28/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:45
Juntada de Edital
-
28/02/2024 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 10:13
Juntada de Informações
-
29/11/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 09:56
Juntada de Informações
-
21/08/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 08:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 13:20
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/07/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 05:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 10:53
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
03/07/2023 10:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/07/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 10:30
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
05/06/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 09:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/05/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 12:15
Declarada incompetência
-
16/05/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
06/05/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 06:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 10:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/05/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
22/04/2023 15:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 07:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/02/2023 14:25
Declarada incompetência
-
13/02/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 17:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 08:42
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/02/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 15:38
Juntada de Alvará de Soltura
-
02/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:07
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
02/02/2023 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 08:23
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 08:21
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
02/02/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800372-61.2021.8.14.0050
Clicia Maria Pinheiro Horacio
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Hector Alcantara Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2021 09:29
Processo nº 0800367-72.2024.8.14.0005
Daniele Dias de Moura
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Roberto Dias Villas Boas Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0810419-16.2022.8.14.0000
Hz-Comercio, Locacao e Prestacao de Serv...
Secretaria de Estado de Planejamento e A...
Advogado: Thiago Costa Lopes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/08/2022 12:49
Processo nº 0800964-50.2022.8.14.0057
Delegacia de Policia Civil de Santa Mari...
Fabio Eduardo do Espirito Santo
Advogado: Fernanda Soares dos Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2022 15:19
Processo nº 0802139-85.2024.8.14.0000
Marco Antonio Pina de Araujo
Juizo de Tome Acu
Advogado: Gustavo Damon Aracaty Lobato de Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/02/2024 11:52