TJPA - 0032544-50.2000.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 00:53
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ROMANHOLY FERREIRA em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:15
Decorrido prazo de BANPARA em 15/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:31
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ROMANHOLY FERREIRA em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 04:37
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Embargos de Declaração (ID 26105551) opostos pelo BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A – BANPARÁ em face da sentença proferida por este juízo, que declarou a prescrição intercorrente da pretensão de cobrança do título de fls. 08 e julgou extinto o processo com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil.
II - Fundamentação Os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Após detida análise dos autos e da sentença proferida, verifico que assiste razão ao Embargante.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
O Código de Processo Civil, em seus artigos 9º e 10, regulamenta o princípio do contraditório, estabelecendo que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida e que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
No caso em tela, verifico que a sentença (ID 26105550) decretou a prescrição intercorrente da pretensão de cobrança do título executivo sem que o Exequente fosse previamente intimado para se manifestar sobre a possibilidade de reconhecimento da prescrição.
Tal omissão viola flagrantemente os princípios do contraditório e da não surpresa, pois impede que a parte interessada apresente suas razões e produza provas para evitar a decretação da prescrição.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, antes de decretar a prescrição intercorrente, é imprescindível a intimação da parte interessada para se manifestar sobre a matéria, em observância aos princípios do contraditório e da não surpresa.
Nesse sentido, destaco os seguintes julgados: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR.
ART. 10 DO CPC/2015.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil de 2015, o magistrado não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
A decretação da prescrição intercorrente, sem a prévia oitiva da parte interessada, configura ofensa ao princípio do contraditório.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1685587/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 15/09/2020) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR.
ART. 10 DO CPC/2015.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a decretação da prescrição intercorrente, sem a prévia oitiva da parte interessada, configura ofensa ao princípio do contraditório.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1584470/SP, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 25/06/2020) Portanto, verifico que a sentença incorreu em omissão ao não observar a necessidade de intimação do Embargante antes de decretar a prescrição intercorrente, em flagrante violação aos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil.
III - Dispositivo Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pelo BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A – BANPARÁ, para sanar a omissão apontada e, em consequência, TORNAR SEM EFEITO a sentença proferida, determinando a intimação da parte exequente para que se manifeste sobre a possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente.
Após, conclusos.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito - titular da 6ª VCE de Belém -
24/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
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14/02/2025 01:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ROMANHOLY FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 21:17
Decorrido prazo de BANPARA em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 04:38
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ROMANHOLY FERREIRA em 03/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:55
Decorrido prazo de BANPARA em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANPARA em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 13:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/01/2025 13:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/12/2024 21:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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20/12/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Processo: 0032544-50.2000.8.14.0301 Vistos, etc.
Redistribua-se para 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém, conforme redistribuição originaria de evento 26105550 - Pág. 4.
Belém, 10 de dezembro de 2024 assinado digitalmente -
10/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:37
Declarada incompetência
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10/12/2024 08:18
Conclusos para decisão
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10/12/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:41
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ROMANHOLY FERREIRA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ROMANHOLY FERREIRA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:24
Decorrido prazo de BANPARA em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:24
Decorrido prazo de BANPARA em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0032544-50.2000.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: JOAO BATISTA ROMANHOLY FERREIRA DECISÃO No âmbito deste Tribunal de Justiça, a competência material/funcional das Varas Cíveis da capital encontra-se disciplinada pelo art. 100, do Código Judiciário do Estado do Pará e Resolução n. 023/2007-GP/TJPA.
De acordo com o que consta do art. 2º daquela resolução, ao Juízo da 1º Vara de Fazenda da Capital coube a competência para processar e julgar, por distribuição, feitos da fazenda pública, ressalvada a competência das varas privativas de matéria fiscal.
Trata-se, portanto, de competência funcional, de natureza absoluta, no âmbito da qual não cabe espaço para o julgamento de causas que envolvam sociedades de economia mista, como é o caso dos autos.
Dessa forma, declaro de ofício a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito em questão, determinando a redistribuição dos autos, por sorteio eletrônico, para a Vara Cível e Empresarial competente da capital, na forma da Resolução n. 023/2007-GP/TJPA.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
17/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:46
Declarada incompetência
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09/05/2024 13:43
Conclusos para decisão
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09/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:24
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ROMANHOLY FERREIRA em 05/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:24
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ROMANHOLY FERREIRA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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26/02/2024 01:51
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0032544-50.2000.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: JOAO BATISTA ROMANHOLY FERREIRA DESPACHO R.h.
Considerando a apresentação tempestiva de Embargos de Declaração (ID nº 26105551), intime-se a parte embargada para - no prazo legal - apresentar contrarrazões.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Belém, 16 de dezembro de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
22/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 18:48
Conclusos para despacho
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16/12/2023 18:48
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 00:48
Decorrido prazo de BANPARA em 11/08/2022 23:59.
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14/08/2022 04:58
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ROMANHOLY FERREIRA em 11/08/2022 23:59.
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02/08/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 10:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 10:33
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 14:48
Processo migrado do Sistema Libra
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28/04/2021 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2021 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2021 14:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00325448220008140301: - Classe Antiga: 10250, Classe Nova: 159. - Justificativa: ART. 585 CPC **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. - Ação Coletiva: N. Associação/Atualização de Processos Externos: 00325
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28/04/2021 14:28
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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28/04/2021 14:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/04/2021 11:03
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Competência CÍVEL E COMÉRCIO para Competência FAZENDA PÚBLICA, da Classe Processo de Execução para Classe EXECUCAO, da Vara 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para Vara 1ª VARA DA
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22/04/2021 11:03
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
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20/04/2021 12:06
À DISTRIBUIÇÃO
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09/04/2021 13:27
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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08/04/2021 11:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/04/2021 11:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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08/04/2021 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/04/2021 09:46
Incompetência - Incompetência
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08/04/2021 09:34
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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05/04/2021 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2021 11:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/08/2020 10:44
OUTROS
-
07/08/2020 14:10
OUTROS
-
07/08/2020 13:48
OUTROS
-
16/03/2020 14:27
AGUARDANDO PRAZO
-
19/06/2019 12:02
OUTROS
-
28/06/2018 12:02
AGUARDANDO PRAZO
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26/06/2018 11:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/06/2018 09:15
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/06/2018 16:08
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
19/06/2018 16:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2018 10:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/06/2018 10:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/06/2018 10:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/06/2018 14:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/06/2018 14:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/06/2018 14:00
Remessa
-
12/06/2018 14:12
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
08/06/2018 15:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/06/2018 15:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/06/2018 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2018 10:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/06/2018 11:51
CONCLUSOS
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16/03/2018 09:34
CONCLUSOS
-
16/03/2018 09:34
CONCLUSOS
-
13/03/2018 09:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/03/2018 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2018 12:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/02/2018 12:55
OUTROS
-
27/02/2018 12:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/02/2018 12:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/02/2018 12:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/02/2018 09:55
OUTROS
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23/01/2018 10:26
Remessa
-
23/01/2018 10:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/01/2018 10:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/01/2018 11:41
Remessa
-
12/01/2018 13:15
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
12/01/2018 13:14
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
12/01/2018 09:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
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12/01/2018 08:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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10/01/2018 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/01/2018 13:22
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
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21/11/2017 13:00
CONCLUSOS
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21/11/2017 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2017 12:14
Suscitação de Conflito de Competência - Suscitação de Conflito de Competência
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13/11/2017 11:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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06/11/2017 12:12
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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01/11/2017 09:22
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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01/11/2017 09:22
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: CÍVEL E COMÉRCIO, da Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, da Secretaria:
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01/11/2017 09:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00325448220008140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 9607 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 9607.
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30/10/2017 16:26
A DISTRIB/AGUAD.DISTRIB
-
15/09/2017 10:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
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15/09/2017 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/09/2017 10:14
Incompetência - Incompetência
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04/04/2017 11:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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04/04/2017 11:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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04/04/2017 11:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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16/11/2016 13:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/11/2016 13:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/11/2016 13:04
Remessa
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01/09/2016 13:40
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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20/07/2016 11:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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20/07/2016 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/07/2016 09:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/07/2016 11:53
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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08/06/2016 13:12
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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08/06/2016 12:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LETICIA DAVID THOME (53496), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO PARA SA (7482339) no processo 00325448220008140301.
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08/06/2016 12:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SANDRA SUELY LIMA DE CARVALHO (4069673), que representa a parte JOAO BATISTA ROMANHOLY FERREIRA (4013285) no processo 00325448220008140301.
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08/06/2016 12:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDUARDO SILVA DE CARVALHO (51647), que representa a parte JOAO BATISTA ROMANHOLY FERREIRA (4013285) no processo 00325448220008140301.
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08/06/2016 12:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARTA INES ANTUNES LIMA (4068160), que representa a parte JOAO BATISTA ROMANHOLY FERREIRA (4013285) no processo 00325448220008140301.
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08/06/2016 12:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA CRISTINA SILVA PEREIRA (1363501), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO PARA SA (7482339) no processo 00325448220008140301.
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08/06/2016 12:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA ROSA DO SOCORRO LOURINHO DOS SANTOS (52487), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO PARA SA (7482339) no processo 00325448220008140301.
-
08/06/2016 12:14
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte PAULO GIROUX (1369284) do processo 00325448220008140301.
-
20/05/2016 08:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/05/2016 08:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/05/2016 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2016 09:45
Mero expediente - Mero expediente
-
15/01/2016 09:18
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
17/11/2014 10:33
OUTROS
-
14/11/2014 11:16
OUTROS
-
27/06/2014 11:22
OUTROS
-
09/04/2014 09:53
OUTROS
-
20/03/2014 16:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/02/2014 15:14
OUTROS
-
19/02/2014 15:13
OUTROS
-
18/02/2014 12:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/02/2014 12:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/02/2014 12:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/01/2014 10:54
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
17/01/2014 16:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/01/2014 16:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/01/2014 16:45
Remessa
-
15/01/2014 13:14
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/11/2013 16:51
RESENHA
-
13/11/2013 12:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/11/2013 11:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/11/2013 15:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2013 15:50
Mero expediente - Mero expediente
-
05/11/2013 12:27
OUTROS
-
16/10/2013 10:53
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/08/2013 10:57
OUTROS
-
09/08/2013 13:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/08/2013 12:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/08/2013 12:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/08/2013 12:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/06/2013 10:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/06/2013 10:28
Remessa
-
20/06/2013 10:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/05/2012 11:58
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
09/05/2012 12:00
OUTROS
-
09/05/2012 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2012 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2012 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/04/2012 13:02
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
04/02/2011 09:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2011 09:31
Remessa
-
04/02/2011 09:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2010 13:44
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
10/09/2009 16:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
10/09/2009 16:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
10/09/2009 13:55
VINCULAÇÃO
-
04/09/2009 09:58
CADASTRO DE PROTOCOLO - 795611872 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*94-87
-
28/08/2009 14:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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28/08/2009 14:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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28/08/2009 11:05
VINCULAÇÃO - copia de agravo
-
27/08/2009 11:37
CADASTRO DE PROTOCOLO - 654552312 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*91-43
-
21/08/2009 13:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/08/2009 12:37
VISTAS AO ADVOGADO - entregue a dra. Ana Cristina S. Pereira em 17/08/09. Recebido por: MARIA DE FATIMA ALVES DE LEAO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
27/07/2009 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/07/2009 10:50
Decisão interlocutória
-
21/09/2000 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
21/09/2000 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
21/09/2000 06:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/09/2000 06:24
AGUARDANDO CONCLUSAO - CLS. EM CARTORIO
-
21/09/2000 06:24
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA
-
21/09/2000 06:16
VINCULAÇÃO
-
19/09/2000 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/09/2000 11:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO - ESTANTE
-
19/09/2000 10:17
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*34-75
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14/09/2000 12:04
VISTAS AO ADVOGADO
-
11/08/2000 11:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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11/08/2000 11:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO - AGD MANIFESTACAO
-
28/07/2000 06:35
MANDADO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
13/07/2000 06:35
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
12/07/2000 09:02
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
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12/06/2000 07:03
PREPARACAO DE MANDADO - RES.08/06 - PROV. MANDADO - MAURO
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24/05/2000 11:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/05/2000 11:17
RESENHA - RESENHA
-
24/05/2000 06:22
AUTUAÇÃO
-
24/05/2000 06:22
AUTUAÇÃO
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23/05/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/05/2000 21:00
Citação
-
19/05/2000 10:13
DISTRIBUIÇÃO
-
19/05/2000 10:13
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
-
07/04/1998 21:00
Citação PENHORA - APENSO = 97128955
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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