TJPA - 0807804-53.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 08:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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21/03/2024 08:48
Baixa Definitiva
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21/03/2024 00:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:02
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO JUÍZO DE ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0807804-53.2022.8.14.0000 AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA AGRAVADO: MARIA GUILHERMINA COSTA DE OLIVEIRA RELATORA: Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, com espeque no art. 1.021 do CPC/15, contra decisão monocrática de ID n.º 9871755, de lavra desta Relatora, que não conheceu do recurso de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Ativo, por sê-lo manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Sem contrarrazões.
Vieram conclusos.
Em breve consulta ao Sistema Processual de 1º Grau (PJe), verifica-se que o processo de origem (Processo nº 0800906-13.2022.8.14.0133) foi sentenciado e transitou em julgado (Id. 72183385 e Id. 95080063 – autos de origem), ocorrendo a perda do objeto recursal. É o relatório Decido.
NÃO CONHEÇO DO RECURSO, EM RAZÃO DE SUA PREJUDICIALIDADE.
Em consulta ao Sistema Processual de 1º Grau (PJe), verifica-se que o feito originário (Processo nº 0800906-13.2022.8.14.0133) foi sentenciado e, com o pedido de desistência da ação em 01/06/2023, transitou em julgado em 19/06/2023 (Id. 72183385, Id. 94113040 e Id. 95080063 – autos de origem).
Por oportuno, transcrevo o dispositivo da sentença: “(...) Por tal razão, INDEFIRO A INICIAL, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma. (...)” Posto isso, releva-se patente a perda do objeto recursal, tendo em vista que, com o pedido de desistência da ação pela parte autora, a sentença proferida nos autos de primeiro grau esvaziou o conteúdo do presente agravo interno, vez que a sentença assumiu caráter substitutivo em relação aos efeitos da decisão agravada.
Assim, é evidente que o presente recurso se encontra prejudicado, por perda superveniente de objeto, ante a prolação de sentença definitiva nos autos principais.
Ante o exposto, com base no art. 932, III do CPC/15, não conheço do recurso, em razão de sua manifesta prejudicialidade, determinando sua baixa e arquivamento.
Diligências de estilo.
Belém, 26 de fevereiro de 2024.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
26/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:52
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/02/2024 10:24
Conclusos para decisão
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26/02/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/02/2023 10:54
Cancelada a movimentação processual
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12/10/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2022 12:42
Juntada de Certidão
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05/07/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 00:04
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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14/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 12:00
Juntada de Certidão
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10/06/2022 11:38
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AGRAVANTE)
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02/06/2022 11:35
Conclusos para decisão
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02/06/2022 11:35
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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