TJPA - 0805721-19.2022.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/08/2025 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 23:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO NAILTON FERREIRA DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
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22/07/2025 22:20
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
A apelação é tempestiva.
Intimo o apelado/réu para contrarrazões.
Ronan Castro Diretor de Secretaria -
18/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:26
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2025 02:30
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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07/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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25/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:48
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 19:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2024 23:59.
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05/10/2024 09:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 01:45
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0805721-19.2022.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: FRANCISCO NAILTON FERREIRA DE SOUZA Endereço: Rua Maciel, 601, Heliolândia, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-737 Advogado(s) do reclamante: JULIANA SLEIMAN MURDIGA - PA 34548-A Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, BANCO BRADESCO, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO 5546 DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º, 10º, faculto às partes que no prazo de 10 (dez) dias, iniciando pelo autor, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Na hipótese de requerimento fundamentado das partes pela produção de prova testemunhal, fixo desde já prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de rol de testemunhas, devendo ser observado o § 6° e 7° do artigo 357 do CPC.
Intimem-se.
Com ou sem manifestação das partes retornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
04/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:43
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 06:31
Decorrido prazo de FRANCISCO NAILTON FERREIRA DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0805721-19.2022.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) AUTOR: JULIANA SLEIMAN MURDIGA - SP300114 Nome: FRANCISCO NAILTON FERREIRA DE SOUZA Endereço: Rua Maciel, 601, Heliolândia, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-737 Advogado(s) do reclamante: JULIANA SLEIMAN MURDIGA Advogado do(a) REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, BANCO BRADESCO, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI DESPACHO Intime-se parte autora para réplica.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
16/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:09
Conclusos para despacho
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16/03/2023 06:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2023 23:59.
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13/03/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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