TJPA - 0814787-67.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 10:11
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 08:11
Decorrido prazo de ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA NETO em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:22
Audiência Una cancelada para 17/06/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/02/2024 01:56
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0814787-67.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral] Nome: ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA NETO Endereço: Travessa WE-33, (Cidade Nova VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-160 Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer com antecipação dos efeitos da tutela e pedido de indenização por danos morais ajuizada por Alberto de Oliveira Lima Neto contra Departamento de Trânsito do Estado do Pará – Detran/PA.
Entretanto, o art. 8º da Lei nº 9.099/1995 estabeleceu que “não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.” Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 51, IV, da Lei 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no §3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021316163413900000102330342 1 - PROCURAÇÃO Procuração 24021316163466900000102330343 2 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24021316163504000000102330344 3 - IDENTIDADE - RG Documento de Identificação 24021316163570400000102330345 4 - AGENDAMENTO Documento de Comprovação 24021316163628500000102330346 5 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO TAXA DETRAN Documento de Comprovação 24021316163682000000102330347 6 - CONSULTA SITE DETRAN PA - exame aptidão Documento de Comprovação 24021316163717700000102330348 7 - GUIA E COMPROVANTE - TAXA DETRAN Documento de Comprovação 24021316163775100000102330349 8 - DADOS DO DESBLOQUEIO - DETRAN SP Documento de Comprovação 24021316163828500000102330350 9 - DOCUMENTO DETRAN PA - IMPEDIMENTO ATIVO Documento de Comprovação 24021316163883800000102330351 10 - Processo Sao paulo Documento de Comprovação 24021316163940500000102330352 11 - SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO Documento de Comprovação 24021316164020000000102330353 12 - SOLICITAÇÃO DE SINCRONIZAÇÃO DE DADOS Documento de Comprovação 24021316164059600000102330354 MENSAGEM - coordenador detran - 1 Documento de Comprovação 24021316164103300000102330356 MENSAGEM - coordenador detran - 2 Documento de Comprovação 24021316164143600000102330357 MENSAGEM - coordenador detran - 3 Documento de Comprovação 24021316164184200000102330358 MENSAGEM - coordenador - DETRAN 4 Documento de Comprovação 24021316164243100000102330355 MENSAGEM coordenador - DETRAN - 5 Documento de Comprovação 24021316164295300000102330360 MENSAGEM coordenador DETRAN - 6 Documento de Comprovação 24021316164345200000102330361 MENSAGEM coordenador DETRAN - 7 Documento de Comprovação 24021316164376100000102330362 MENSAGEM coordenador DETRAN - 8 Documento de Comprovação 24021316164427000000102330363 MENSAGEM coordenador DETRAN - 9 Documento de Comprovação 24021316164457200000102330364 MENSAGEM - coordenador detran - 10 Documento de Comprovação 24021316164489900000102330359 -
15/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/02/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 08:40
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2024 16:17
Audiência Una designada para 17/06/2024 12:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/02/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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