TJPA - 0894861-79.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 08:31
Juntada de identificação de ar
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19/02/2024 01:41
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte Autora.
Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o Juiz homologar a desistência da ação.
Já o art. 158, § único, alerta que tal desistência somente produzirá efeito depois de homologada por sentença.
ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, da Lei n° 9.099/95, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulada pela parte autora, em razão de não ter mais interesse no prosseguimento do feito, julgando, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código Processual.
Indefiro pedido de expedição de ofício ao SERASA, vez que este Juízo não determinou qualquer inclusão.
Compete à parte requerer junto ao órgão registral a devida baixa ou, em caso de recusa indevida de baixa, ingressar com ação judicial competente.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível -
15/02/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 10:32
Extinto o processo por desistência
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08/02/2024 13:39
Conclusos para decisão
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22/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 03:48
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/11/2022 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2022 17:14
Conclusos para decisão
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23/11/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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