TJMT - 1000114-06.2023.8.11.0107
1ª instância - Nova Ubirata - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/05/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 14:00
Transitado em Julgado em 20/05/2023
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20/05/2023 15:48
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE KISSLER em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 23:00
Decorrido prazo de CLOVIS RENATO KISSLER em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 23:00
Decorrido prazo de LINDOLFO KISSLER em 18/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:29
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
27/04/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ SENTENÇA Processo: 1000114-06.2023.8.11.0107.
EXEQUENTE: LINDOLFO KISSLER, CLOVIS RENATO KISSLER, MARCIO ANDRE KISSLER EXECUTADO: EVANDRO PASE, LEANDRO PASE
VISTOS.
Trata-se de Trata-se de Ação de Execução para Entrega de Coisa tendo as partes acima nominadas.
A parte requerente apresentou pedido de desistência da ação. (id. 114432922).
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que, entre um ato e outro, antes mesmo da citação da parte contrária, a parte requerente apresentou pedido expresso de desistência da ação, pugnando pela extinção do feito.
Desta maneira, acolho o pedido de desistência da ação, homologando-o na forma do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em consequência, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos.
Nova Ubiratã-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Paula Tathiana Pinheiro Juíza de Direito Substituta -
25/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 17:18
Extinto o processo por desistência
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12/04/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 22:11
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2023 12:55
Juntada de comunicação entre instâncias
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29/03/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2023 02:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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08/03/2023 01:37
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
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05/03/2023 10:26
Gratuidade da justiça não concedida a CLOVIS RENATO KISSLER - CPF: *03.***.*93-04 (EXEQUENTE), LINDOLFO KISSLER - CPF: *06.***.*77-72 (EXEQUENTE) e MARCIO ANDRE KISSLER - CPF: *06.***.*17-20 (EXEQUENTE).
-
05/03/2023 10:26
Decisão interlocutória
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24/02/2023 17:09
Conclusos para decisão
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24/02/2023 17:08
Juntada de Certidão
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24/02/2023 17:08
Juntada de Certidão
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24/02/2023 17:08
Juntada de Certidão
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23/02/2023 20:03
Recebido pelo Distribuidor
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23/02/2023 20:03
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/02/2023 20:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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