TJMT - 1005448-67.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:13
Decorrido prazo de ANA LUIZA CESPEDE em 08/05/2025 23:59
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29/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos
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25/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 16:05
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 16:04
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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12/10/2022 00:06
Decorrido prazo de ANA LUIZA CESPEDE em 10/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 10/10/2022 23:59.
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23/09/2022 07:19
Publicado Sentença em 23/09/2022.
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23/09/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1005448-67.2022.8.11.0006.
REQUERENTE: ANA LUIZA CESPEDE REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A autora, embora devidamente intimada para audiência de conciliação, não compareceu ao ato e tampouco apresentou justificativa plausível da sua ausência, consoante se observa no termo digitalizado nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95), CONDENO a parte promovente no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 21 de setembro de 2022. -
21/09/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 19:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/09/2022 14:21
Conclusos para decisão
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12/09/2022 14:21
Audiência Conciliação juizado realizada para 12/09/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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12/09/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 17:18
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 17:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 29/08/2022 23:59.
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24/08/2022 22:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 22/08/2022 23:59.
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15/08/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2022 03:30
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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15/08/2022 03:30
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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13/08/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 04:00
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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07/07/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1005448-67.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:ANA LUIZA CESPEDE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: VIVIANNE FRAUZINO MACHADO POLO PASSIVO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CÁCERES - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 12/09/2022 Hora: 14:00 , no endereço: RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 . 5 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
05/07/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 15:30
Audiência Conciliação juizado designada para 12/09/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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05/07/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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