TJMT - 1016854-05.2019.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 14:13
Juntada de Certidão
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17/11/2022 04:50
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA em 16/11/2022 23:59.
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07/11/2022 01:38
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 1016854-05.2019.8.11.0002 Vistos etc.
Cuida-se de processo administrativo da Central de Arrecadação e Arquivamento desta Comarca de Várzea Grande/MT, que tem por objeto a cobrança de custas e taxas finais de Carlos Roberto de Almeida, calculadas no valor de R$ 634,46, ID 89131908.
Intimado para efetuar o pagamento do débito ID 89133992, o devedor manifestou-se nos autos, comprovando sua hipossuficiência.
A documentação juntada demonstra que o devedor enquadra nos requisitos pertinentes para desfrutar de tal beneficio.
ID 90095440 O direito a assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes constitui uma garantia fundamental, prevista no art. 5º, LXXIV da CF, e está disciplinada de forma específica na Lei n. 1.060/50.
Vejamos conforme dispõem os arts. 98 e 99 §3º do Código de Processo Civil: Art. 98 - A pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Diz o Provimento 20/2019 CGJ/MT Art. 6º Caberá ao Juiz-Diretor do Foro a apreciação dos pedidos e quaisquer questões pendentes relativas: I - à gratuidade de justiça; II - ao cancelamento de protesto; III - ao parcelamento das custas processuais e taxa judiciária, bem como da multa administrativa de competência da CAA; IV - às demais matérias inerentes ao processo administrativo de arrecadação.
Neste caso, a documentação acostada aos autos comprova que a situação do postulante enseja a concessão de gratuidade da justiça.
Posto isso, defiro o pedido concedendo a justiça gratuita ao devedor, referente à custa processual e taxa judiciária, exclusivamente em relação a este pedido.
As providencias necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito Diretor do Foro -
03/11/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:45
Devolvidos os autos
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27/10/2022 10:45
Decisão interlocutória
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21/10/2022 18:35
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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02/08/2022 12:05
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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16/07/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 13:27
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA em 14/07/2022 23:59.
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07/07/2022 03:53
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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07/07/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1016854-05.2019.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA, Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 413,40 e Taxa Judiciária R$ 221,06, totalizando R$ 634,06, conforme cálculo ID 89131908.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Várzea Grande, 5 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA -
05/07/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 18:13
Recebidos os autos
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15/03/2022 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/09/2021 07:49
Publicado Despacho em 03/09/2021.
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03/09/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 10:41
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/09/2021 23:59.
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01/09/2021 17:20
Arquivado Definitivamente
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01/09/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 12:35
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/08/2021 23:59.
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26/08/2021 12:59
Conclusos para despacho
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26/08/2021 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2021 08:41
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2021 00:14
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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18/08/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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16/08/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 16:33
Juntada de Petição de certidão
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31/05/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
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24/02/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 17:14
Ato ordinatório praticado
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29/09/2020 11:15
Ato ordinatório praticado
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29/09/2020 11:14
Ato ordinatório praticado
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22/07/2020 03:13
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA em 21/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 03:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 03:13
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2020 01:03
Publicado Decisão em 30/06/2020.
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30/06/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2020
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26/06/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2020 13:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 08:26
Conclusos para despacho
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12/06/2020 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2020 01:31
Publicado Intimação em 05/06/2020.
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05/06/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2020
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03/06/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2020 04:06
Decorrido prazo de NATALIA RAFAELA SIQUEIRA GOULART em 22/05/2020 23:59:59.
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28/03/2020 23:38
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA em 13/02/2020 23:59:59.
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28/03/2020 23:38
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/02/2020 23:59:59.
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28/03/2020 03:44
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/01/2020 23:59:59.
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28/03/2020 03:41
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/01/2020 23:59:59.
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28/03/2020 03:36
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA em 21/01/2020 23:59:59.
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28/03/2020 03:34
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA em 21/01/2020 23:59:59.
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27/03/2020 13:26
Publicado Intimação em 13/03/2020.
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27/03/2020 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
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11/03/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2020 11:35
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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30/01/2020 02:02
Publicado Sentença em 30/01/2020.
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30/01/2020 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2020
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28/01/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 16:31
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2020 16:31
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2019 00:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/12/2019 10:38
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2019 16:03
Conclusos para julgamento
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06/12/2019 16:03
Audiência conciliação realizada para 06/12/2019 15:40 SALA DE AUDIENCIAS.
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06/12/2019 16:02
Audiência Conciliação juizado realizada para 06/12/2019 16:02 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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04/12/2019 13:07
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 17:04
Audiência Conciliação juizado designada para 06/12/2019 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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06/11/2019 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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