TJMT - 1001571-10.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
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19/03/2023 01:20
Recebidos os autos
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19/03/2023 01:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/03/2023 05:31
Decorrido prazo de JESSICA DE JESUS SILVA em 02/03/2023 23:59.
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17/02/2023 07:56
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 16:32
Transitado em Julgado em 16/02/2023
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16/02/2023 03:55
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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16/02/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 13:15
Recebidos os autos
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15/02/2023 13:15
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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15/02/2023 13:15
Juntada de certidão da contadoria
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15/02/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 18:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/02/2023 18:52
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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14/02/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 17:47
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2023 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 03:51
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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09/01/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
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21/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DECISÃO Processo: 1001571-10.2022.8.11.0010.
EXEQUENTE: REZENDE & DIAS LTDA - ME EXECUTADO: JESSICA DE JESUS SILVA
Vistos.
Cuida-se de pretensão de levantamento de valor bloqueado via sistema SISBAJUD - minuta de ID nº 91388846.
Compulsando os autos verifica-se que a parte executada devidamente intimada para se manifestar quanto ao valor bloqueado no montante de R$ 659,34, manteve-se inerte.
Desse modo, defiro a liberação da quantia vinculada aos autos, mediante a expedição de Alvará Judicial Eletrônico, a ser expedido em favor da parte exequente.
Após, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito -
19/12/2022 13:28
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 16:52
Decisão interlocutória
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07/12/2022 14:07
Conclusos para decisão
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07/12/2022 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2022 14:16
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 09:37
Decorrido prazo de JESSICA DE JESUS SILVA em 04/11/2022 23:59.
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10/10/2022 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2022 20:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/09/2022 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 16:56
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 17:23
Conclusos para despacho
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08/09/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 18:20
Decisão interlocutória
-
05/09/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 11:54
Decorrido prazo de JESSICA DE JESUS SILVA em 02/09/2022 23:59.
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02/09/2022 12:15
Decorrido prazo de JESSICA DE JESUS SILVA em 01/09/2022 23:59.
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27/08/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2022 09:51
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2022 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2022 15:15
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 00:54
Publicado Decisão em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 07:42
Decisão interlocutória
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06/07/2022 13:39
Conclusos para decisão
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05/07/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2022 11:47
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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05/07/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que até a presente data o Executado devidamente intimado não se manifestou nos presentes autos.
Posto isto, nos termos do Provimento n. 55/2007, impulsiono os autos para intimar a Parte Exequente para manifestar-se no prazo de 05 dias acerca da certidão acima, sob pena de extinção do feito. -
01/07/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 14:20
Decorrido prazo de JESSICA DE JESUS SILVA em 24/06/2022 23:59.
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21/06/2022 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2022 13:47
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2022 14:36
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2022 12:36
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2022 18:33
Decorrido prazo de JESSICA DE JESUS SILVA em 08/06/2022 23:59.
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07/06/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2022 06:28
Publicado Despacho em 03/06/2022.
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03/06/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 12:24
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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