TJMT - 1001017-02.2023.8.11.0023
1ª instância - Peixoto de Azevedo - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/01/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 10:18
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
30/01/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2023 03:56
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO MT em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:56
Decorrido prazo de LUIZ RENATO GARCIA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:56
Decorrido prazo de JUIZO DA COMARCA DE JATAI/GO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:56
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 01:21
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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04/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO DESPACHO Processo: 1001017-02.2023.8.11.0023.
AUTOR(A): IPIRANGA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP DEPRECANTE: JUIZO DA COMARCA DE JATAI/GO REQUERIDO: LUIZ RENATO GARCIA DEPRECADO: JUÍZO DA COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO MT PROCURADOR: ALVARO GOMES DE LIMA JUNIOR
Vistos.
Ante o teor da finalidade da missiva, em se tratando de carta precatória sem o recolhimento das custas judiciais ou comprovação da concessão da gratuidade da justiça no juízo de origem, intime-se a parte deprecante para que no prazo de 15 dias proceda ao respectivo recolhimento ou comprovação, sob pena de cancelamento da distribuição/devolução sem cumprimento, nos termos do art. 148, inciso II, do CNGC.
Não recolhidas as custas processuais ou comprovada a gratuidade, determino desde já a devolução ao juízo de origem com as homenagens, cautelas e baixas de estilo.
Comprovado o recolhimento ou a gratuidade, ou caso a parte deprecante seja isenta de custas judiciais, ou já indicado na missiva a gratuidade da justiça ou existindo prévio comprovante de recolhimento das custas, CUMPRA-SE conforme deprecado, servindo a cópia como mandado ou, ausente eventual documento, solicite a complementação junto à origem, expedindo-se o necessário para atingir a finalidade da carta precatória.
Caso se trate de carta precatória para a realização de estudo psicossocial, deverá a equipe multidisciplinar realizá-lo no prazo de: a) 15 dias se em zona urbana; ou b) 45 dias se em zona rural.
Caso se trate de citação criminal, no mandado deve constar a obrigatoriedade de o oficial de justiça indagar ao(à) acusado(a) se ele(a) pretende constituir advogado ou se o magistrado deve lhe nomear um defensor público ou dativo para patrocinar sua defesa e, neste caso, as razões pelas quais não tem a intenção de contratar defensor, na forma do art. 397, § 2º, do CNGC.
Caso se trate de citação cível, advirta-se dos efeitos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário para atingir a finalidade da carta precatória.
Após, devolva-se a missiva com as homenagens, cautelas e baixas de estilo.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Peixoto de Azevedo, data e horário da assinatura eletrônica. -
02/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:28
Conclusos para decisão
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27/04/2023 12:26
Juntada de Certidão
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26/04/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 14:58
Juntada de Certidão
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26/04/2023 14:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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26/04/2023 14:14
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2023 14:14
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/04/2023 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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