TJMT - 1008216-72.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 02:07
Recebidos os autos
-
28/05/2023 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/04/2023 03:15
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1008216-72.2022.8.11.0003.
Vistos etc., Cuida-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO do ESPÓLIO de SEBASTIÃO FIALHO GARCIA sendo requerente MARLÚCIA FIALHO GARCIA, adrede qualificados.
Devidamente citada a integra o feito, conforme certificado pelo Sr.
Meirinho no id. 87757944, mas mesma mante-se silente, em que pese devidamente representado nos autos (id. 88990898).
Entre um ato e outro, a requerente veio aos autos postulando pela extinção do feito (id. 115612350). É o relatório necessário.
Decido.
Como se vê, havendo desistência expressa da ação, inexiste outra alternativa senão extinguir o feito sem resolução do mérito, sendo que em razão da natureza da demanda não incide a regra do § 4º, do art. 267, do Código de Processo Civil, que prevê para sua aplicação a anuência da parte contrária.
Posto isso, tendo em vista que o procedimento de inventário deixou de ser de jurisdição obrigatória, facultando à parte interessada o uso dos procedimentos notariais correlatos, HOMOLOGO por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada no ID 115612350, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente feito, e o faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas ante a gratuidade da Justiça.
Honorários incabíveis na espécie.
Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença nos autos gerará automaticamente o seu trânsito em julgado, dispensando a expedição de certidão específica pela serventia.
Oportunamente, dêem-se baixas e arquivem-se.
P.
I.
Rondonópolis, 20 de abril de 2023.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
25/04/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 22:55
Extinto o processo por desistência
-
20/04/2023 18:41
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2023 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
-
28/01/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:41
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 06:42
Decorrido prazo de VERA LUCIA PERERIA DE SOUZA em 29/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 05:49
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2022.
-
06/07/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/06/2022 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2022 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 22:18
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 18:41
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 11:28
Decorrido prazo de MARLUCIA FIALHO GARCIA FLORENTINO em 03/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 00:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 05:41
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
20/04/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 07:28
Decisão interlocutória
-
08/04/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:33
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/04/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003680-72.2023.8.11.0006
Jailson Carneiro Gomes
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/05/2023 14:05
Processo nº 8013048-05.2017.8.11.0003
Fabio Nobuo Nishimura
Passaredo Transportes Aereos LTDA
Advogado: Vivian Rossi Marques da Costa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/04/2017 12:18
Processo nº 0003601-91.2012.8.11.0040
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Silvio Rogerio Piovesan
Advogado: Mauro Somacal
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/05/2012 00:00
Processo nº 0002418-17.2016.8.11.0082
Municipio de Cuiaba
Osmar Alceu Wichocki
Advogado: Cezar Fabiano Martins de Campos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/11/2016 00:00
Processo nº 1000033-49.2020.8.11.0079
Banco do Brasil S.A.
Ivoneide Ribeiro de Souza
Advogado: Fabiula Muller
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/01/2020 14:43