TJMT - 1021064-63.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 01:28
Recebidos os autos
-
11/05/2024 01:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/04/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 01:44
Decorrido prazo de RENNAN GUILHERME CAMPOS NASCIMENTO em 13/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:10
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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21/03/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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14/03/2024 04:05
Decorrido prazo de OI S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:46
Decorrido prazo de RENNAN GUILHERME CAMPOS NASCIMENTO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 07:46
Decorrido prazo de OI S.A. em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2024 06:05
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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09/03/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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09/03/2024 00:38
Decorrido prazo de OI S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:50
Conclusos para decisão
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06/03/2024 09:20
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/03/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Autos n. 1021064-63.2023.8.11.0001 EXEQUENTE: OI S.A.
EXECUTADO: RENNAN GUILHERME CAMPOS NASCIMENTO
Vistos.
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Encontram-se presentes os requisitos formais do negócio jurídico (transação), a que se resume o exame do Juízo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado (Id.142649867), uma vez que os dignos advogados foram constituídos de poderes para tanto (Ids. 116542557 e 117251346), para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, razão por que DECLARO EXTINTA a vertente execução, na forma do artigo 924, inciso III, c/c o art. 925, ambos do CPC.
No mais, as parcelas subsequentes deverão ser repassadas diretamente à parte credora, uma vez que, até mesmo pelo princípio da cooperação, não haveria razão para que se desse o depósito judicial, já que o depósito direto à parte estaria amplamente comprovado com o extrato da respectiva conta.
Não custa dizer que a concorrência de esforços do Poder Judiciário somente é viável quando imprescindível, ou seja: quanto as partes não podem chegar a um bom termo de forma extrajudicial.
E, como acenado, o depósito direto na conta daria conta de assegurar o bom termo do acordo.
Considerando a transferência dos valores bloqueados no Id. 142859617 à Conta Única, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 dias, indicar os seus dados bancários.
Com a indicação, EXPEÇA-SE alvará judicial.
Constato, ainda, que houve a liberação de outros valores bloqueados nos autos, conforme extrato "Sisbajud" anexo.
P.I.C.
Importante destacar que a suspensão do trâmite processual até o integral cumprimento do acordo não se coaduna com os princípios que regem o Juizado Especial, em especial o da celeridade, como descrito no artigo 2º da Lei n. 9.099/95, sendo certo que a aplicação de dispositivo do Código de Processo Civil somente se mostraria viável se compatível com os acenados princípios.
Depois, na hipótese de descumprimento, bastará pedir o desarquivamento do feito e seguir adiante, para o que não se exige custas ou haverá qualquer ônus.
E, como se sabe, não há nulidade sem prejuízo, na forma do artigo 13, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Por outro lado, na hipótese de adimplemento, que é o esperado, haveria economia processual, princípio esse também descrito no artigo 2º da Lei n. 9.099/95, pois, com o arquivamento imediato, seriam dispensadas manifestações posteriores das partes e atos da Secretaria da Unidade Judiciária.
Ou seja: além de inexistir prejuízo, depara-se com vantagens.
Nesse exato sentido: “RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, III, “b” DO CPC.
RECURSO DA AUTORA.
PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO DO ACORDO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO DADO EM GARANTIA DEFERIDO.
MEDIDA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.” (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002119-69.2021.8.16.0100 - Jaguariaíva - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA - J. 17.10.2022) (negrito nosso) Após a expedição do alvará, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo, na forma do artigo 41 da Lei n. 9.099/95.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
01/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 18:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/02/2024 09:07
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/02/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 08:58
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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27/02/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2024 13:03
Juntada de recibo (sisbajud)
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23/02/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
15/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 03:24
Decorrido prazo de RENNAN GUILHERME CAMPOS NASCIMENTO em 25/01/2024 23:59.
-
02/12/2023 18:29
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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02/12/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 21:14
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 13:27
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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28/11/2023 13:27
Processo Desarquivado
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28/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2023 01:45
Recebidos os autos
-
25/11/2023 01:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/11/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
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22/10/2023 17:27
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
22/10/2023 17:27
Decorrido prazo de OI S.A. em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:31
Decorrido prazo de RENNAN GUILHERME CAMPOS NASCIMENTO em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:58
Decorrido prazo de RENNAN GUILHERME CAMPOS NASCIMENTO em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 03:57
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 15:59
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2023 15:59
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de OI S.A. em 16/06/2023 23:59.
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09/06/2023 12:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/06/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 17:58
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 17:58
Recebimento do CEJUSC.
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05/06/2023 17:56
Audiência de conciliação realizada em/para 05/06/2023 17:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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05/06/2023 17:54
Juntada de Termo de audiência
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05/06/2023 13:59
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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02/06/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2023 18:40
Recebidos os autos.
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01/06/2023 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/06/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2023 01:26
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1021064-63.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.341,22 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Responsabilidade do Fornecedor, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: RENNAN GUILHERME CAMPOS NASCIMENTO Endereço: RUA H-2, 20, SOL NASCENTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78051-630 POLO PASSIVO: Nome: OI S.A.
Endereço: , ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 05/06/2023 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 2 de maio de 2023 -
02/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 13:42
Audiência de conciliação designada em/para 05/06/2023 17:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
02/05/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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