TJMT - 1004254-16.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Dr. Sebastiao de Arruda Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 16:00
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
28/07/2023 16:00
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:31
Juntada de Ofício
-
28/07/2023 00:18
Decorrido prazo de Usuário do sistema em 27/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:53
Denegada a Segurança a SANDER BARBOZA PEREIRA - CPF: *86.***.*57-72 (IMPETRANTE)
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06/07/2023 21:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/07/2023 21:14
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2023 00:24
Publicado Intimação de pauta em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 03 de Julho de 2023 a 06 de Julho de 2023 às 14:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª TR.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 13:57
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL Vistos, etc.
Nos termos do art. 80, § 1º do Regimento Interno do TJMT, “A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, de medidas cautelares, do recurso cível e criminal, torna preventa a competência do Relator para todos os recursos ou incidentes posteriores, tanto na ação quanto na execução, referentes à mesma lide (...).”.
No caso, verifico que o Dr.
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS analisou o mandado de segurança de nº 1004254-16.2023.8.11.0000, razão pela qual se tornou prevento para julgamento do recurso inominado.
Desta forma, determino que este recurso seja redistribuído para a relatoria do douto magistrado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valdeci Moraes Siqueira Juíza Relatora -
23/05/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 15:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 10:23
Declarada incompetência
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27/04/2023 18:14
Conclusos para decisão
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27/04/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
MS nº 1004254-16.2023.8.11.0000 Vistos, O Ministério Público ao ofertar parecer suscitou preliminar de incompetência deste Tribunal (Id. 163171154).
Assim, em atenção ao princípio da não surpresa (Art. 10 do CPC) determino a intimação da parte impetrante para que se manifeste acerca de eventual incompetência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Des.
Sebastião Barbosa Farias Relator -
25/04/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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