TJMT - 1009941-93.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
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31/08/2023 01:48
Recebidos os autos
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31/08/2023 01:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/07/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 14:48
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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30/07/2023 02:22
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA BOHNERT em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 04:43
Decorrido prazo de METALURGICA VENANCIO LTDA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 04:43
Decorrido prazo de EQUIMAQUINAS COMERCIO DE MAQUINAS LTDA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 04:43
Decorrido prazo de ESTACAO CHOPP OKTOS LTDA em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:27
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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14/07/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
As partes, buscando encerrar a demanda, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível, dá margem à sua judicial homologação, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico.
Por tais razões, uma vez que incumbe ao juiz promover a qualquer tempo a conciliação (art. 139, V, do CPC), HOMOLOGO o acordo efetuado entre os litigantes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a teor do que sentencia o artigo 2º da Lei 9.099/95 e a inteligência do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Não havendo novas manifestações, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
12/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 15:30
Homologada a Transação
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10/07/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 19:02
Juntada de Termo de audiência
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27/06/2023 18:57
Audiência de conciliação realizada em/para 27/06/2023 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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27/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/06/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2023 16:48
Decorrido prazo de METALURGICA VENANCIO LTDA em 22/05/2023 23:59.
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24/05/2023 09:48
Decorrido prazo de EQUIMAQUINAS COMERCIO DE MAQUINAS LTDA em 23/05/2023 23:59.
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21/05/2023 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
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17/05/2023 14:14
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA BOHNERT em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 14:14
Decorrido prazo de ESTACAO CHOPP OKTOS LTDA em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 18:19
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 02:02
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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09/05/2023 02:02
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1009941-93.2022.8.11.0004 POLO ATIVO: ESTACAO CHOPP OKTOS LTDA e outros ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: NICOLAS SANTIAGO SOARES FERREIRA POLO PASSIVO: EQUIMAQUINAS COMERCIO DE MAQUINAS LTDA e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 27/06/2023 Hora: 18:00 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2q5726bp (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439. 5 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) AMAURI MATHEUS ABREU MALHEIROS Estagiário Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
05/05/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2023 13:01
Expedição de Mandado
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05/05/2023 12:49
Audiência de conciliação redesignada em/para 27/06/2023 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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26/01/2023 01:19
Decorrido prazo de EQUIMAQUINAS COMERCIO DE MAQUINAS LTDA em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 01:19
Decorrido prazo de METALURGICA VENANCIO LTDA em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 01:19
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA BOHNERT em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 01:19
Decorrido prazo de ESTACAO CHOPP OKTOS LTDA em 25/01/2023 23:59.
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23/11/2022 02:36
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 18:26
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2022 14:40
Conclusos para decisão
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21/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2022 14:40
Audiência Conciliação juizado designada para 08/02/2023 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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21/11/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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