TJMT - 1001478-84.2023.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:27
Recebidos os autos
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26/07/2023 13:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/07/2023 13:27
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 03:03
Decorrido prazo de CANTAGALO GENERAL GRAINS S.A. em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 03:03
Decorrido prazo de IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA em 25/07/2023 23:59.
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10/07/2023 10:24
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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10/07/2023 10:24
Recebimento do CEJUSC.
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10/07/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 10:23
Audiência do art. 334 CPC cancelada para 10/07/2023 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CAMPO VERDE
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10/07/2023 10:13
Recebidos os autos.
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10/07/2023 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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30/06/2023 02:49
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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30/06/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
Processo n° 1001478-84.2023.8.11.0051 Ação de cobrança.
Vistos etc.
IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado já devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de cobrança em face de CANTAGALO GENERAL GRAINS S/A, pessoa jurídica de direito privado igualmente qualificada.
As partes compareceram aos autos e informaram a realização de acordo, motivo pelo qual pleiteiam a homologação da avença.
Os autos vieram-me conclusos. É o relato do essencial.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Sendo disponíveis os direitos pleiteados pelas partes e estando os ilustres advogados investidos de poderes bastantes, o caso é o de homologação do avençado.
Diante do exposto, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes e DECLARO, por consequência, EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, “b” do CPC[1].
ADVIRTA-SE que eventual descumprimento do pacto ensejará, a requerimento, a deflagração de cumprimento de sentença, não se justificando, portanto, a suspensão da ação.
Dispensado o recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do NCPC[2].
Honorários advocatícios conforme convencionado no acordo.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Renunciado o prazo recursal, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e formalidades de estilo.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Campo Verde/MT, 29 de junho de 2023.
MARIA LÚCIA PRATI Juíza de Direito [1] Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III – homologar: [...] b) a transação; [...]. [2] Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. [...] § 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. [...]. - 
                                            
28/06/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 14:27
Homologada a Transação
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27/06/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
07/06/2023 20:48
Juntada de entregue (ecarta)
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26/05/2023 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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26/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 1001478-84.2023.8.11.0051 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Adimplemento e Extinção] Polo Ativo: IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA Polo Passivo: CANTAGALO GENERAL GRAINS S.A.
I N T I M A Ç Ã O INTIMO a parte autora, na pessoa de seu(ua) procurador(a), e/ou a Defensoria Pública, por todo o conteúdo da r. decisão id.117741819 , bem como acerca da audiência virtual Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: SALA VIRTUAL - CEJUSC Data: 10/07/2023 Hora: 14:00 , pelo CEJUSC, fazendo comparecer seu(ua) cliente/assistido(a) na referida solenidade. [A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, cujo link e instruções para acesso se encontram na certidão id.118574666 .
Sendo impossível a realização da audiência de forma virtual, deverá(ão) apresentar justificativa com antecedência.
Caso tenha alguma dificuldade, entre em contato pelo menos um dia antes da audiência pelo telefone 66-3419-1702 ou 2233, ramal 224 e SOLICITAR O LINK.
Problemas para ingressar no dia da audiência deverão ser comunicados ao CEJUSC até 15 minutos após o horário agendado para o início, por meio do telefone indicado acima.
O(a) Conciliador(a) aguardará o prazo de 10 minutos na sala virtual, após este período o não ingresso será considerado ausência.] A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC.
Campo Verde-MT, 24 de maio de 2023. assinado eletronicamente LEONÉSIO GONSALVES DE RESENDE Gestor Judiciário - 
                                            
24/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2023 17:32
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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23/05/2023 17:32
Recebimento do CEJUSC.
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23/05/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 17:29
Audiência do art. 334 CPC designada para 10/07/2023 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CAMPO VERDE
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23/05/2023 10:22
Recebidos os autos.
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23/05/2023 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 14:03
Conclusos para decisão
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10/05/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2023 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
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10/05/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1001478-84.2023.8.11.0051 Ação de cobrança.
Vistos etc.
Extrai-se ter sido certificado o não recolhimento das custas e taxas judiciárias, o que é corroborado mediante pesquisa ao sítio eletrônico do Departamento de Controle e Arrecadação do TJMT.
Deste modo, DETERMINO a intimação da parte autora para comprovar o adimplemento dos emolumentos judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do novo Código de Processo Civil.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Campo Verde/MT, 05 de maio de 2023.
MARIA LÚCIA PRATI Juíza de Direito - 
                                            
08/05/2023 07:16
Expedição de Outros documentos
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06/05/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:48
Conclusos para decisão
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02/05/2023 10:47
Juntada de Certidão
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26/04/2023 16:24
Juntada de Certidão
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26/04/2023 16:24
Juntada de Certidão
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26/04/2023 16:20
Juntada de Certidão
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24/04/2023 11:10
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2023 11:10
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/04/2023 11:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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