TJMT - 1010548-75.2023.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 3 da 3ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:05
Baixa Definitiva
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21/07/2025 14:05
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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18/07/2025 15:15
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 02:05
Decorrido prazo de Usuário do sistema em 17/07/2025 23:59
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26/06/2025 17:02
Conhecido o recurso de R D C R CARLOTA - CNPJ: 26.***.***/0001-77 (RECORRENTE) e não-provido
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26/06/2025 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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25/06/2025 03:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/06/2025 02:08
Decorrido prazo de R D C R CARLOTA em 10/06/2025 23:59
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29/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 02:11
Publicado Intimação de pauta em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos
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27/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos
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26/05/2025 15:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2025 14:01
Pedido de inclusão em pauta
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23/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:26
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:26
Distribuído por sorteio
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16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1028576-62.2021.8.11.0003 Ação: Revisional de Contrato Consignado Requerente: LINDOMAR JOSE VIEIRA.
Requerido: BANCO VOTORANTIM S.A.
Vistos, etc...
BANCO VOTORANTIM S.A., via seu bastante procurador, nos autos da presente ação que lhe movera LINDOMAR JOSE VIEIRA, devidamente qualificado, postulou no (id.112998581 a id.112998583), pugnando pela conversão do feito em ‘Cumprimento de Sentença’, juntando demonstrativo de cálculo atualizado do débito, vindo-me conclusos.
D E C I D O: Acolho o pedido supra mencionado e determino à escrivania que proceda as anotações devidas, uma vez que a presente ação passará a ser “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte devedora na forma do artigo 513, §2º, inciso I do Código de Processo Civil, para cumprir a obrigação no prazo de (15) quinze dias, acrescido de custas, se houver, em consonância com artigo 523 e §§ do mencionado Códex.
Em caso de descumprimento, o débito será acrescido de multa de (10%) dez por cento e, também, de honorários advocatícios fixados em (10%) dez por cento, com fulcro no §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente, para que no prazo de (5) cinco dias, requeira o que de direito, após conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 14 de junho de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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