TJMT - 1014658-03.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 00:20
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
15/09/2023 03:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/08/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 08:56
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
18/08/2023 03:42
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS BARBOSA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 03:42
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 05:41
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 06:22
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 06:41
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 03:12
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para providenciar o pagamento da complementação do Oficial de Justiça de id 121451418, no prazo legal. -
26/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 01:33
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:27
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Processo nº 1014658-03.2023.8.11.0041 Requerente: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
Requerido: ANDRE MARTINS BARBOSA Vistos, etc.
Considerando que a parte executada satisfez a obrigação, com aditamento do título executado, necessário se faz a extinção do feito pela novação e não apenas suspensão.
Assim, Julgo EXTINTO o processo com fulcro no que determina o artigo 924-II do CPC.
Proceda-se levantamento de penhora, se existente.
Custas pelo executado.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Cuiabá, 24 de julho de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
24/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
23/07/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1014658-03.2023.8.11.0041 Requerente: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
Requerido: ANDRE MARTINS BARBOSA Vistos, etc.
Diante da não localização do bem, aliado a inércia do autor certificada nos autos, CONVERTO a ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, em face não localização do bem.
Até porque, no curso do processo executivo, sendo encontrado o bem, o autor poderá postular pela busca apreensão revertendo a ação ou penhora com remoção do bem.
Assim, cumpra-se determinação abaixo, salvo se o autor declinar no prazo legal a exata localização do bem: 1.
Cite-se para pagar em três dias. (art. 829) 2.
Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829) 3.
Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade.
Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de julho de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
20/07/2023 15:00
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 09:24
Decisão interlocutória
-
20/07/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 04:32
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:51
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 04:19
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis. -
10/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1014658-03.2023.8.11.0041 Requerente: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
Requerido: ANDRE MARTINS BARBOSA Vistos, etc.
Diante da não localização do bem, aliado a inércia do autor certificada nos autos, CONVERTO a ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, em face não localização do bem.
Até porque, no curso do processo executivo, sendo encontrado o bem, o autor poderá postular pela busca apreensão revertendo a ação ou penhora com remoção do bem.
Assim, cumpra-se determinação abaixo, salvo se o autor declinar no prazo legal a exata localização do bem: 1.
Cite-se para pagar em três dias. (art. 829) 2.
Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829) 3.
Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade.
Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 7 de julho de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
07/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 10:01
Decisão interlocutória
-
07/07/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1014658-03.2023.8.11.0041 Requerente: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Requerido: ANDRE MARTINS BARBOSA Vistos, etc.
Intime-se o autor para no prazo legal indicar a localização do bem e forneça os meios ao Oficial de Justiça.
Não sendo indicado o referido, venha-me conclusos para converter a ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, em face não localização do bem.
Até porque, no curso do processo executivo, sendo encontrado o bem, o autor poderá postular pela busca apreensão revertendo a ação ou penhora com remoção do bem.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 26 de junho de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
26/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 10:42
Decisão interlocutória
-
26/06/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 14:37
Expedição de Mandado
-
27/05/2023 04:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 04:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1014658-03.2023.8.11.0041 Requerente: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Requerido: ANDRE MARTINS BARBOSA Vistos, etc.
Ante o recolhimento das custas, recebo a emenda à inicial.
Assim, cumpra-se o determinado abaixo: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de bloqueio on line do valor do bem.
Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido.
Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário e as faculdades do artigo 212 e seus parágrafos do CPC.
NÃO HAVENDO APREENSÃO, DEVERÁ O MEIRINHO INFORMAR SE O REQUERIDO FOI LOCALIZADO.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida atualizada, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04).
Caso não ocorra a purgação de mora, no prazo acima consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar.
Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 4 de maio de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
04/05/2023 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 16:41
Expedição de Mandado
-
04/05/2023 08:43
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 08:43
Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 17:23
Decisão interlocutória
-
24/04/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:20
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2023 10:20
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/04/2023 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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