TJMT - 1000068-17.2023.8.11.0107
1ª instância - Nova Ubirata - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/05/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 14:24
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
03/05/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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02/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ SENTENÇA Processo: 1000068-17.2023.8.11.0107.
REQUERENTE: VONEI FRANCISCO FERREIRA LTDA REQUERIDO: MARTA APARECIDA GOMES DE SOUZA
VISTOS.
Trata-se de Ação por Descumprimento Contratual tendo as partes acima nominadas.
A parte requerente apresentou pedido de desistência da ação. (id. 108808315).
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que, entre um ato e outro, antes mesmo da citação da parte contrária, a parte requerente apresentou pedido expresso de desistência da ação, pugnando pela extinção do feito.
Desta maneira, acolho o pedido de desistência da ação, homologando-o na forma do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em consequência, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos.
Nova Ubiratã-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Paula Tathiana Pinheiro Juíza de Direito Substituta -
01/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2023 10:28
Extinto o processo por desistência
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01/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 14:57
Conclusos para decisão
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01/02/2023 14:57
Juntada de Certidão
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01/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
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31/01/2023 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2023 15:48
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/01/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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