TJMT - 1009596-96.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 04:33
Recebidos os autos
-
28/05/2023 04:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/05/2023 18:16
Decorrido prazo de GUIOMAR DE SOUZA PINTO NETO em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:52
Expedição de
-
24/04/2023 07:25
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
22/04/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1009596-96.2023.8.11.0003.
Vistos, etc...
Trata-se de comunicação de prisão em flagrante em desfavor de GUIOMAR DE SOUZA PINTO NETO, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 155, § 4º, I c/c 14, II do Código Penal.
O procedimento foi distribuído a este Juízo às 16h30.
Desse modo, resta impossibilitada a análise do feito e, via de consequência, a realização da audiência de custódia.
Verifico que, no presente caso que não consta dos autos exame de corpo de delito e, até o momento da elaboração deste decisum, o autuado não havia ingressado no estabelecimento prisional local.
Aliás, nesta cidade e Comarca, o autuado é apresentado a 1ª Delegacia de Polícia e, somente em seguida, encaminhado ao Instituto Médico Legal para realização do referido exame para, logo após, ingressar no Estabelecimento Prisional.
Da análise dos autos, verifica-se a impossibilidade de realização de audiência de custódia por este Juízo eis que a distribuição do feito ocorreu em horário que inviabiliza a realização do ato até o final do expediente regular, aliado ao fato de que o autuado não realizou exame de corpo de delito e não deu entrada na Unidade Prisional local.
Portanto, de maneira excepcional, está a justificar a remessa do feito ao Juízo Plantonista.
Tal previsão encontra-se amparada no art. 3º do Provimento TJMT/CM n. 01 de 12 de janeiro de 2023, que alterou o art. 2º do Provimento TJMT/CM n. 12/2017, passando a dispor o que segue: “Art. 3º Fica alterado o artigo 2º do Provimento TJMT/CMn. 12/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Nas Comarcas onde não houver Núcleo de Audiência de Custódia, as audiências de custódia serão realizadas pelo Juiz da causa, definido por meio da regular distribuição do auto de prisão em flagrante. § 1º Nos dias úteis, a audiência de custódia será realizada logo após a distribuição do auto de prisão em flagrante. § 2º Durante os finais de semana, feriados e recesso forense, as audiências de custódia serão realizadas pelo Juiz plantonista, em toda a circunscrição do Plantão Regional, facultado por meio de videoconferência. § 3º Nas sextas-feiras ou vésperas de feriado, caso o auto de prisão em flagrante ou o incidente de cumprimento de mandado de prisão sejam distribuídos em horário que inviabilize a realização da audiência de custódia até o final do expediente, caberá ao juiz plantonista a competência para o referido ato, observando-se o prazo máximo de 24 horas.” Assim, DETERMINO a distribuição do presente feito ao Juízo Plantonista para a realização da audiência de custódia e demais providências atinentes à análise da legalidade da prisão do autuado.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a Defesa. Às providências.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT, 20 de abril de 2023. (assinado digitalmente) Maria Mazarelo Farias Pinto Juíza de Direito em Substituição Legal -
20/04/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:44
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:44
Decisão interlocutória
-
20/04/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2023 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2023 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2023 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2023 16:30
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
20/04/2023 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2023 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2023 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2023 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2023 16:30
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
20/04/2023 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2023 16:30
Juntada de Petição de termo de declarações
-
20/04/2023 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2023 16:30
Juntada de Petição de termo
-
20/04/2023 16:30
Juntada de Petição de termo
-
20/04/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001109-60.2016.8.11.0049
Estado de Mato Grosso
Charles Mamede de Carvalho
Advogado: Celio Oliveira de Souza Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/06/2016 00:00
Processo nº 1008306-84.2023.8.11.0055
Romullo Roger Dias da Silva
Marcos Guimaraes
Advogado: Josiane Nunes Vitor
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/04/2023 20:24
Processo nº 1009649-41.2023.8.11.0015
Jones Junior Lunardi
Tiago Rocha Prazeres
Advogado: Naimy Kelman Alves Lima
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/04/2023 15:22
Processo nº 1000178-30.2021.8.11.0028
Agenir de Paula Gomes Arruda
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/04/2023 14:28
Processo nº 1000178-30.2021.8.11.0028
Agenir de Paula Gomes Arruda
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Saulo Amorim de Arruda
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/02/2021 11:05