TJMT - 1003771-71.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 02:09
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
15/08/2025 01:56
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
13/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2025 02:09
Decorrido prazo de TEREZINHA CAMPOS DA SILVA em 17/03/2025 23:59
-
25/02/2025 01:18
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
21/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:21
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
07/09/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 17:29
Expedição de Mandado
-
17/07/2024 02:06
Decorrido prazo de TEREZINHA CAMPOS DA SILVA em 16/07/2024 23:59
-
25/06/2024 01:28
Publicado Citação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:26
Juntada de comunicação entre instâncias
-
25/04/2024 17:59
Juntada de comunicação entre instâncias
-
12/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 08:06
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 17:32
Expedição de Mandado
-
27/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
27/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
19/02/2024 06:37
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 14:53
Expedição de Mandado
-
18/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:25
Juntada de comunicação entre instâncias
-
15/12/2023 13:53
Juntada de comunicação entre instâncias
-
08/12/2023 01:23
Decorrido prazo de TEREZINHA CAMPOS DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:02
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
02/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 13:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/11/2023 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 14:59
Expedição de Mandado
-
21/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1003771-71.2023.8.11.0004.
EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
INTERESSADO: TEREZINHA CAMPOS DA SILVA
Vistos. 1.
INDEFIRO o pedido de busca de bens penhoráveis via SISBAJUD, tendo em vista que ainda não foi efetivada a citação da executada. 2.
Desta forma, INTIME-SE a parte exequente para promover a citação do executado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 3.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
09/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 17:36
Decisão interlocutória
-
11/09/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:24
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
-
10/08/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
05/08/2023 07:54
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 16:30
Expedição de Mandado
-
19/05/2023 21:26
Decorrido prazo de TEREZINHA CAMPOS DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 02:51
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1003771-71.2023.8.11.0004.
EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
REQUERIDO: TEREZINHA CAMPOS DA SILVA
VISTOS. 1.
CITE-SE a parte executada para pagar, no prazo de 03 (três) dias, o valor da dívida apresentada ou oferecer bens à penhora, caso o exequente não os tenha indicado, nos termos do art. 829, §2º, do CPC. 2.
Verificado o não pagamento no prazo assinalado, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, na forma do art. 841, §1º e §2º, do CPC. 3.
O executado poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme dispõe o art.914, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, do CPC), contados na forma do art. 231, do CPC.
Os embargos não terão efeito suspensivo (art. 919, do CPC). 4.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916, do CPC. 5.
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais deverão ser arcados pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, REDUZO os honorários advocatícios pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 6.
RETIFIQUE-SE a autuação do feito, vez que se trata de execução de título extrajudicial.
CONDICIONO o cumprimento desta determinação judicial ao recolhimento das custas e despesas de ingresso, bem como a sua comprovação nos autos. 7.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
24/04/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 16:01
Decisão interlocutória
-
24/04/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:28
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2023 14:28
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/04/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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