TJMT - 1047792-15.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 23:17
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE ARRUDA em 22/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 05:02
Publicado Sentença em 08/07/2022.
-
08/07/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1047792-15.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DO FAVAL EXECUTADO: MARIA ROSA DE ARRUDA Vistos, etc...
Processo em fase de arquivamento.
As partes celebraram acordo.
Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o referido acordo e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Dispenso a intimação das partes por se tratar de acordo, nos termos do Enunciado 12, proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ).
Quanto ao pedido de exclusão da negativação, considerando que houve o acordo dos débitos entre as partes, entendo que a responsabilidade de realizar a exclusão dos órgãos de proteção ao crédito é da própria empresa, motivo pelo qual, indefiro tal pedido.
Remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
06/07/2022 15:31
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 15:31
Homologada a Transação
-
05/07/2022 18:36
Conclusos para julgamento
-
10/06/2022 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2022 04:17
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
04/06/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
02/06/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/05/2022 16:40
Conclusos para decisão
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28/02/2022 11:10
Juntada de entregue (ecarta)
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04/02/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 02:07
Publicado Despacho em 16/12/2021.
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16/12/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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