TJMT - 1000127-20.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 01:08
Recebidos os autos
-
26/05/2024 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/03/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 13:09
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
20/03/2024 03:25
Decorrido prazo de CRISTHIAN CALCIOLARI DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 01:35
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
18/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 11:42
Decorrido prazo de DANIELY KUCHE em 21/02/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1000127-20.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: CRISTHIAN CALCIOLARI DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1 – Considerando a liberação dos valores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. 2 – ARQUIVE-SE e dê-se baixa, observadas as formalidades legais. 3 – P.I.C.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
06/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 14:43
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:22
Decorrido prazo de CRISTHIAN CALCIOLARI DE SOUZA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 13:33
Juntada de Alvará
-
30/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:33
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:30
Decorrido prazo de CRISTHIAN CALCIOLARI DE SOUZA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DESPACHO Processo: 1000127-20.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: CRISTHIAN CALCIOLARI DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Certifique-se a Serventia quanto ao decurso do prazo para o Estado se manifestar sobre a penhora realizada no id. 136682472.
Decorrido o prazo sem que haja manifestação, cumpra-se os termos da decisão de id. 136682469.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
22/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 06:17
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000127-20.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: CRISTHIAN CALCIOLARI DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1 – Em razão da penhora on line de dinheiro positiva, conforme extrato anexo a presente decisão, INTIME-SE o ente público, através do procurador constituído, via sistema eletrônico, para eventual manifestação no prazo de 05 dias. 2 – Decorrido o prazo, transformado o bloqueio em penhora e nada sendo requerido, LIBERE-SE o valor em favor da parte credora, por meio de alvará de levantamento. 3 – Após, torne o processo concluso para extinção. 4 – INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
11/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 05:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 05:19
Decorrido prazo de CRISTHIAN CALCIOLARI DE SOUZA em 06/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:28
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 16:05
Decisão interlocutória
-
17/08/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 06:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:45
Decorrido prazo de CRISTHIAN CALCIOLARI DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:30
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000127-20.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: CRISTHIAN CALCIOLARI DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1.
INTIME-SE o ente público, por meio de seu representante judicial (por carga, remessa ou meio eletrônico), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, limitando-se às matérias passíveis de impugnação na presente fase processual, e, em caso de alegação de excesso na execução movida pelo credor, declinar o valor que entende devido, sob pena de não conhecimento da impugnação, na forma do artigo 535, § 2º, do CPC. 2.
Na forma do artigo 535, § 3º, do CPC, não havendo impugnação ou tendo esta sido julgada improcedente, EXPEÇA-SE precatório ou RPV, conforme o valor da obrigação, sem necessidade de novo despacho. 3.
AUTORIZO, desde já, havendo requerimento expresso do credor, que no caso de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada seja, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, § 3º, do CPC), na forma do artigo 535, § 4º, do CPC. 4.
Seja corrigida autuação e distribuição para cumprimento de julgado. 5.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
26/06/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 18:41
Decisão interlocutória
-
26/06/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2023 11:07
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
23/06/2023 16:28
Devolvidos os autos
-
23/06/2023 16:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
23/06/2023 16:28
Juntada de acórdão
-
23/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:28
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
23/06/2023 16:28
Juntada de intimação de pauta
-
23/06/2023 16:28
Juntada de intimação de pauta
-
23/06/2023 16:28
Juntada de intimação de pauta
-
11/04/2023 17:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
27/03/2023 18:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/03/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2023 19:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/02/2023 03:13
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
18/02/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 18:30
Juntada de Projeto de sentença
-
16/02/2023 18:30
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2023 12:11
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 13:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/01/2023 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 15:10
Decisão interlocutória
-
23/01/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
22/01/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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