TJMT - 1021652-81.2022.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 18:20
Baixa Definitiva
-
29/07/2024 18:20
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
29/07/2024 18:17
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:00
Decorrido prazo de JORDANY PEREIRA DE SOUZA em 25/07/2024 23:59
-
16/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:00
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 08:45
Decisão interlocutória
-
27/05/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 01:02
Decorrido prazo de Delegada-Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso em 24/05/2024 23:59
-
13/05/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 15:51
Expedição de Mandado
-
07/05/2024 15:45
Juntada de Ofício
-
07/05/2024 12:34
Decisão interlocutória
-
11/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:07
Juntada de Carta de ordem
-
09/02/2024 16:12
Decisão interlocutória
-
06/02/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 03:14
Decorrido prazo de Delegada-Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 15:05
Expedição de Mandado
-
18/01/2024 14:56
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 13:41
Decisão interlocutória
-
07/12/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:32
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:28
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2023 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 18:06
Expedição de Mandado
-
16/11/2023 17:53
Juntada de Ofício
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09/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 17:19
Conclusos para despacho
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14/09/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:59
Juntada de Carta de ordem
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26/06/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:11
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 09:15
Recurso Extraordinário não admitido
-
21/06/2023 09:15
Recurso Especial não admitido
-
17/06/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 20:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/06/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial na Apelação n. 1021652-81.2022.8.11.0041 Recurso Extraordinário na Apelação n. 1021652-81.2022.8.11.0041 Recorrente: JORDANY PEREIRA DE SOUZA Recorrido: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de requerimento de justiça gratuita com vistas à interposição de recurso especial e recurso extraordinário.
A assistência judiciária gratuita tem por escopo proporcionar ao jurisdicionado o pleno acesso ao Poder Judiciário (CF, 5º, XXXV), cujo pedido pode ser formulado, inclusive, na fase recursal, consoante dicção do artigo 99 do CPC.
Vale dizer que para obtenção da gratuidade, deve a parte recorrente declarar e demonstrar que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem ocasionar prejuízo a si.
Diante dessas ponderações, em análise aos elementos coligidos aos autos em cotejo com os requisitos para a concessão do benefício, observa-se que a requerente não demonstrou de forma cabal a impossibilidade de custear as despesas processuais.
Ademais, o valor do preparo de cada recurso é de R$ 311,77 (trezentos e onze reais e setenta e sete centavos), valor este acessível, não havendo como conceder a gratuidade.
Diante disso, indefiro a concessão da justiça gratuita pleiteada.
Nos termos do art. 99, §7º, do CPC, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, certifique-se o pagamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
30/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 19:17
Desentranhado o documento
-
09/05/2023 19:17
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:35
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
09/05/2023 16:29
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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09/05/2023 16:29
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/05/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 00:44
Publicado Acórdão em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – LITISPENDÊNCIA – MATÉRIA EM DISCUSSÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – TRÍPLICE IDENTIDADE EVIDENCIADA – EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AJUIZAMENTO DE AÇÕES COM A MESMA CAUSA DE PEDIR EM DATA E COMARCA DISTINTAS – CONDUTA TEMERÁRIA CONFIGURADA– APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO – PRESCINDIBILIDADE DE CONTRADITÓRIO – PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos do artigo 337, § 2° e 3°, do CPC, ocorre a litispendência quando forem propostas ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir. 2.
A propositura de ações referentes ao mesmo fato, em datas e comarcas diversas, todas por um único procurador constituído, configura conduta temerária, uma vez que evidente o propósito de levar a erro o Poder Judiciário, mediante a ocultação dessa informação ao juízo. 3.
Não há óbice à aplicação, de ofício, da multa por litigância de má-fé, desde que constatada a conduta que se amolde a qualquer dos incisos do artigo 80, do CPC, sendo prescindível a prévia manifestação da parte sancionada. -
29/04/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2023 11:53
Conhecido o recurso de JORDANY PEREIRA DE SOUZA - CPF: *25.***.*00-97 (APELANTE) e não-provido
-
28/04/2023 17:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 13:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Abril de 2023 a 02 de Maio de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
12/04/2023 19:15
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 18:46
Conclusos para julgamento
-
16/01/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:45
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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