TJMT - 0004365-51.2020.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:48
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 13:47
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de FELIPE FUNARI LOBACZEWSKI ALVES em 14/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de WICTOR ALEXANDRE MELO em 14/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de AURIMAR ALVES em 14/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE ALMEIDA MELO em 14/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de AFG BRASIL S/A em 14/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTUS MELO em 14/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCO CESAR MELO em 14/02/2025 23:59
-
07/02/2025 16:42
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:12
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/01/2025 16:12
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 19:20
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:04
Decorrido prazo de FELIPE FUNARI LOBACZEWSKI ALVES em 17/07/2024 23:59
-
18/07/2024 02:04
Decorrido prazo de AURIMAR ALVES em 17/07/2024 23:59
-
18/07/2024 02:04
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE ALMEIDA MELO em 17/07/2024 23:59
-
18/07/2024 02:04
Decorrido prazo de AFG BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59
-
18/07/2024 02:04
Decorrido prazo de WICTOR ALEXANDRE MELO em 17/07/2024 23:59
-
18/07/2024 02:04
Decorrido prazo de MARCO CESAR MELO em 17/07/2024 23:59
-
18/07/2024 02:04
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTUS MELO em 17/07/2024 23:59
-
11/07/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
11/07/2024 15:34
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2024 13:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/07/2024 13:49
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
08/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/07/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 01:15
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 17:09
Juntada de Decisão
-
22/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:13
Processo correicionado
-
15/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:56
Processo em correição
-
05/04/2024 01:15
Decorrido prazo de FELIPE FUNARI LOBACZEWSKI ALVES em 04/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE ALMEIDA MELO em 04/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:15
Decorrido prazo de WICTOR ALEXANDRE MELO em 04/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:15
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTUS MELO em 04/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCO CESAR MELO em 04/04/2024 23:59
-
26/03/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE ALMEIDA MELO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:14
Decorrido prazo de WICTOR ALEXANDRE MELO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:14
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTUS MELO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCO CESAR MELO em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 05:40
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
20/03/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
18/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo n. 0004365-51.2020.8.11.0055 REQUERENTE: MARCO CESAR MELO, JOSE EUSTAQUIO DE ALMEIDA MELO LITISCONSORTES: CESAR AUGUSTUS MELO, WICTOR ALEXANDRE MELO REQUERIDO: AFG BRASIL S/A, AURIMAR ALVES INVENTARIANTE: FELIPE FUNARI LOBACZEWSKI ALVES 1 - Com base no art. 1.023, § 2º, CPC, verificada a possibilidade infringente sobre o conteúdo do pronunciamento judicial, INTIME-SE a parte embargada para que apresente contrarrazões aos EDs de id. 142910912 e 143725324 no prazo de 5 (cinco) dias. 2 - Por cautela, SUSPENDE-SE a decisão de id. 142746366 com o consequente recolhimento do mandado expedido até ulterior deliberação deste Juízo. 3 - Após manifestação das partes, CONCLUSO.
Tangará da Serra, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
08/03/2024 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
04/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo n. 0004365-51.2020.8.11.0055 REQUERENTE: MARCO CESAR MELO, JOSE EUSTAQUIO DE ALMEIDA MELO LITISCONSORTES: CESAR AUGUSTUS MELO, WICTOR ALEXANDRE MELO REQUERIDO: AFG BRASIL S/A, AURIMAR ALVES INVENTARIANTE: FELIPE FUNARI LOBACZEWSKI ALVES 1 - Tendo em vista a rejeição dos aclaratórios e consequente revogação da liminar que suspendia o cumprimento da reintegração de posse neste processo pelo TJ-MT, não havendo qualquer efeito suspensivo agregado ao RESP interposto, DEFERE-SE o pedido formulado no id. 140147614.
EXPEÇA-SE o necessário. 2 - CUMPRA-SE.
Tangará da Serra, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
28/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE EUSTAQUIO DE ALMEIDA MELLO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de WICTOR ALEXANDRE MELO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTUS MELO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MARCO CESAR MELO em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 03:52
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de MARCO CESAR MELO em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 15:06
Juntada de comunicação entre instâncias
-
21/11/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de FELIPE FUNARI LOBACZEWSKI ALVES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTUS MELO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCO CESAR MELO em 16/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:55
Decorrido prazo de AFG BRASIL S/A em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:54
Decorrido prazo de FELIPE FUNARI LOBACZEWSKI ALVES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:54
Decorrido prazo de AURIMAR ALVES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:54
Decorrido prazo de AFG BRASIL S/A em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:54
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTUS MELO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:54
Decorrido prazo de MARCO CESAR MELO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:47
Decorrido prazo de FELIPE FUNARI LOBACZEWSKI ALVES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:47
Decorrido prazo de AURIMAR ALVES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:47
Decorrido prazo de AFG BRASIL S/A em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:47
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTUS MELO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:47
Decorrido prazo de MARCO CESAR MELO em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:38
Decorrido prazo de WICTOR ALEXANDRE MELO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:38
Decorrido prazo de AURIMAR ALVES em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:38
Decorrido prazo de WICTOR ALEXANDRE MELO em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Promovo a intimação da parte requerida AFG Brasil S.A. para que providencie o recolhimento da diligência complementar do Oficial de Justiça, no importe de R$ 3.067,40, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home), indicando a Oficial ANA CAROLINA MOGGI SOARES, e juntada aos autos com o respectivo comprovante de pagamento. -
06/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2023 15:37
Expedição de Mandado
-
18/10/2023 15:35
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:26
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 05:47
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 14:17
Expedição de Mandado
-
17/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Promovo a intimação da parte requerida para que providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, devendo a respectiva guia de pagamento ser extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home) e juntada aos autos com o respectivo comprovante de pagamento, a fim de que se efetive o cumprimento do mandado de reintegração de posse. -
16/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 15:06
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
13/10/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Autos n. 0004365-51.2020.8.11.0055
Vistos.
O Agravo de Instrumento n. 1018595-52.2020.8.11.0000 fora assim ementado, conforme Id. 122128502: “RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR – CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – POSSE DERIVADA DE CONTRATO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – ARTIGO 485, INCISO V DO CPC - EFEITO TRANSLATIVO – POSSIBILIDADE. – REGRA DA SUCUMBÊNCIA.
Recurso conhecido e provido.
Relatora.
Des.
CLARICE CLAUDINO DA SILVA.
Redator para ementa.
Des.
SEBASTIÃO DE MORAES FILHO. 1.
Considerando que a ação de reintegração de posse é oriunda de um contrato formalizado entre as partes, não se trata de uma ação autônoma prescrita no artigo 561 do CPC mas de uma situação diversa que depende, em primeiro plano jurídico, da verificação da validade ou não do contrato e dependente desta. 2.
Assim, ajuizando tão somente esta ação, não mais sendo possível ementar a inicial, de rigor é o provimento do recurso para, em primeiro plano, reformar a decisão de primeiro grau que concedeu a liminar e, em sequência, dando efeito translativo, extinguir a ação, sem julgamento do mérito, por inadequação da via eleita. 3.
Em homenagem ao princípio da sucumbência, égide da causalidade, arcará o autor com o pagamento dos custos do processo e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado dado a causa.” Dele exala a reformada da liminar de reintegração de posse outrora concedida e a extinção do vertente feito.
No Id. 123546786, a parte demandada pugnou pela “expedição de contramandado de reintegração de posse em favor da AFG BRASIL S/A”, o que fora ratificado no Id. 130975738.
Pois bem.
Inicialmente, desnecessário que o pedido de reintegração se dê em autos apartados, mormente porque a extinção do feito se deu em sede de agravo de instrumento, não havendo que se falar em remessa do feito ao Tribunal, como ocorre no recurso de apelação.
Depois, porque a situação jurídica, muito embora não seja idêntica, guarda certa semelhança com aquela dos Autos n. 1012690-27.2022.8.11.0055 (Agravo de Instrumento n. 1022332-58.2023.8.11.0000), onde a exigência da caução fora afastada pelo e.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por isonomia, independentemente de qualquer outra questão, perde sentido discutir sobre a necessidade de caução.
Por fim, acerca do prazo para cumprimento da medida, segundo as lições de Fernando Gajardoni: “3.
Fixação de prazo razoável para o cumprimento da obrigação de entrega de coisa (art. 498, caput, CPC) e modo de contagem (art. 219 do CPC). 3.1.
O juiz, como regra, deve fixar na sentença que reconhece a existência de obrigação de entrega um prazo razoável para cumprimento da prestação.
Razoabilidade aferida conforme a condição das partes em aguardar e cumprir a prestação e do direito em material em debate (importância do bem da vida).
Somente decorrido o prazo para cumprimento da obrigação, contado a partir da intimação na forma do art. 513, § 2.º, do CPC, é que se dá início efetivamente à fase de cumprimento de sentença tratada no art. 538, CPC, com a tomada das medidas executivas típicas ali previstas (busca e apreensão ou imissão na posse).
Apenas caso o juiz da fase cognitiva não fixe prazo para cumprimento, é que deverá o juiz do cumprimento de sentença aplicar o prazo de 15 dias do art. 806 do CPC, aqui incidido integrativamente por conta da disposição do art. 771 do mesmo diploma. [...]”. (in Comentários ao Código de Processo Civil – 4. ed.
Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021, p. 838)(negrito nosso) Por todo o exposto, em obediência ao acórdão do e.
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, DEFIRO o pedido de Id. 123546786 e Id. 130975738 para que a parte autora, no prazo de 15 dias, promova a reintegração da posse do imóvel à parte demandada, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas e sub-rogatórias, nos moldes do artigo 536, § 1º, c/c o artigo 538, § 3º, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE mandado de reintegração de posse, nos termos desta decisão, quando o Sr.
Oficial de Justiça deverá comunicar aos responsáveis que se encontram na área sobre a ordem de reintegração de posse no prazo de 15 dias.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá retornar no imóvel após decorrido o prazo de 15 dias e, se constatada a recalcitrância da parte autora, promover o cumprimento da ordem de reintegração de posse.
Sem prejuízo das providências anteriores, por conta do poder geral de cautela, desde já, o Sr.
Oficial de Justiça deverá se dirigir até o imóvel, elaborando, pormenorizadamente, auto de constatação do seu estado atual.
PROMOVA-SE a Secretaria de Vara a retificação do quadro de procuradores de Cesar Augustus Melo, haja vista o contido nos Id’s. 125432550 e 125432554. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Tangará da Serra/MT, 11 de outubro de 2023.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
11/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 15:27
Decisão interlocutória
-
04/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:04
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
18/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:45
Juntada de comunicação entre instâncias
-
28/05/2023 00:19
Decorrido prazo de FELIPE FUNARI LOBACZEWSKI ALVES em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 02:04
Decorrido prazo de AURIMAR ALVES em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 02:04
Decorrido prazo de AFG BRASIL S/A em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 02:04
Decorrido prazo de WICTOR ALEXANDRE MELO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 02:04
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTUS MELO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 02:04
Decorrido prazo de MARCO CESAR MELO em 26/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 11:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/05/2023 16:33
Decorrido prazo de FELIPE FUNARI LOBACZEWSKI ALVES em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 16:33
Decorrido prazo de AURIMAR ALVES em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 16:33
Decorrido prazo de AFG BRASIL S/A em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 16:33
Decorrido prazo de WICTOR ALEXANDRE MELO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 16:33
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTUS MELO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 16:33
Decorrido prazo de MARCO CESAR MELO em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 22:42
Decorrido prazo de FELIPE FUNARI LOBACZEWSKI ALVES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 22:42
Decorrido prazo de AURIMAR ALVES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 22:34
Decorrido prazo de AFG BRASIL S/A em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 22:34
Decorrido prazo de WICTOR ALEXANDRE MELO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 22:34
Decorrido prazo de MARCO CESAR MELO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 22:34
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTUS MELO em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:02
Decorrido prazo de AURIMAR ALVES em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:02
Decorrido prazo de WICTOR ALEXANDRE MELO em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:02
Decorrido prazo de AFG BRASIL S/A em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:01
Decorrido prazo de MARCO CESAR MELO em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:01
Decorrido prazo de FELIPE FUNARI LOBACZEWSKI ALVES em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:01
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTUS MELO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 21:13
Decorrido prazo de AURIMAR ALVES em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 21:13
Decorrido prazo de WICTOR ALEXANDRE MELO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 21:13
Decorrido prazo de AFG BRASIL S/A em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 21:13
Decorrido prazo de MARCO CESAR MELO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 21:13
Decorrido prazo de FELIPE FUNARI LOBACZEWSKI ALVES em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 21:13
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTUS MELO em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
30/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
30/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
30/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
30/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
30/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
30/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
30/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 0004365-51.2020.8.11.0055.
REQUERENTE: MARCO CESAR MELO LITISCONSORTES: CESAR AUGUSTUS MELO, WICTOR ALEXANDRE MELO AUTOR: ESPOLIO DE JOSE EUSTAQUIO DE ALMEIDA MELLO REQUERIDO: AFG BRASIL S/A, AURIMAR ALVES INVENTARIANTE: FELIPE FUNARI LOBACZEWSKI ALVES TANGARÁ DA SERRA, 26 de abril de 2023.
Vistos.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal da decisão que reconheceu a conexão pela prevenção.
Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca com as homenagens de estilo. Às providências. -
27/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 04:30
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 11:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/04/2023 04:41
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 19:13
Decisão interlocutória
-
25/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 08:02
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 08:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/04/2023 21:32
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 21:32
Declarada incompetência
-
17/04/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 13:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 10:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/05/2022 09:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/05/2022 15:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/05/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2022 06:31
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
13/04/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
13/04/2022 06:31
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
13/04/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
13/04/2022 06:31
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
13/04/2022 06:31
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
13/04/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
13/04/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
13/04/2022 06:31
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
13/04/2022 06:31
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
13/04/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
13/04/2022 06:31
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
13/04/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
13/04/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
13/04/2022 06:31
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
13/04/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 15:03
Juntada de
-
16/12/2021 11:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/10/2021 18:16
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 15:41
Juntada de Ofício
-
25/10/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2021 07:20
Decorrido prazo de WICTOR ALEXANDRE MELO em 24/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2021 03:52
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
17/09/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2021 12:55
Juntada de expediente
-
10/09/2021 12:47
Recebidos os autos
-
10/09/2021 03:44
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 10/09/2021.
-
10/09/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 02:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/09/2021 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2021 01:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2021 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/05/2021 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/05/2021 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
05/05/2021 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/05/2021 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
05/05/2021 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/05/2021 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/04/2021 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
27/04/2021 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/04/2021 01:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/04/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/04/2021 02:26
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/04/2021 02:25
Expedição de documento (Certidao)
-
20/04/2021 02:11
Expedição de documento (Certidao)
-
15/04/2021 01:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/04/2021 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/04/2021 01:05
Expedição de documento (Certidao)
-
05/04/2021 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/04/2021 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
30/03/2021 01:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/03/2021 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/03/2021 02:22
Expedição de documento (Certidao)
-
24/03/2021 02:04
Expedição de documento (Certidao)
-
23/03/2021 01:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/03/2021 02:33
Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
22/03/2021 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2021 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/03/2021 02:09
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
10/12/2020 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
19/11/2020 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/11/2020 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/11/2020 01:41
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
05/11/2020 02:28
Juntada (Juntada de Impugnacao aos Embargos)
-
05/11/2020 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/11/2020 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
04/11/2020 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
28/10/2020 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/10/2020 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/10/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/10/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/10/2020 02:10
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/10/2020 02:09
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
15/10/2020 02:35
Juntada (Juntada de AR)
-
15/10/2020 02:35
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
-
15/10/2020 02:29
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
15/10/2020 01:51
Expedição de documento (Certidao)
-
08/10/2020 02:39
Expedição de documento (Certidao)
-
08/10/2020 01:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/10/2020 01:12
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
07/10/2020 02:05
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
07/10/2020 02:02
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
07/10/2020 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/10/2020 02:28
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
06/10/2020 02:20
Expedição de documento (Certidao)
-
06/10/2020 02:03
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
06/10/2020 01:48
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
05/10/2020 02:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/10/2020 02:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/10/2020 01:38
Juntada (Juntada)
-
02/10/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/10/2020 02:09
Expedição de documento (Certidao)
-
02/10/2020 01:43
Expedição de documento (Certidao)
-
02/10/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/10/2020 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2020 02:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
30/09/2020 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
29/09/2020 01:20
Juntada (Juntada)
-
25/09/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao)
-
25/09/2020 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/09/2020 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/09/2020 01:49
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/09/2020 02:36
Juntada (Juntada de Oficio)
-
18/09/2020 01:56
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/09/2020 02:29
Juntada (Juntada de AR)
-
10/09/2020 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
10/09/2020 01:57
Expedição de documento (Certidao)
-
03/09/2020 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
03/09/2020 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
01/09/2020 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/09/2020 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/08/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/08/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/08/2020 02:41
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
28/08/2020 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/08/2020 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2020 01:27
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
28/08/2020 01:11
Expedição de documento (Certidao)
-
20/08/2020 02:09
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
20/08/2020 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/08/2020 02:24
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
18/08/2020 02:24
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
18/08/2020 02:11
Expedição de documento (Certidao)
-
18/08/2020 01:18
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
14/08/2020 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/08/2020 02:34
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
13/08/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/08/2020 02:22
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
12/08/2020 02:21
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
12/08/2020 00:24
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
12/08/2020 00:24
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
11/08/2020 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/08/2020 01:16
Expedição de documento (Certidao)
-
11/08/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/08/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/08/2020 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/08/2020 02:35
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
10/08/2020 01:45
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
10/08/2020 01:33
Expedição de documento (Certidao)
-
10/08/2020 01:24
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
10/08/2020 01:03
Juntada (Juntada de AR)
-
09/08/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/08/2020 02:44
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
08/08/2020 02:33
Expedição de documento (Certidao)
-
08/08/2020 01:59
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
08/08/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/08/2020 01:10
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
07/08/2020 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/08/2020 02:27
Liminar (Decisao->Concessao->Liminar)
-
04/08/2020 01:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/08/2020 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/07/2020 02:45
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
08/07/2020 01:59
Expedição de documento (Certidao)
-
30/06/2020 01:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/06/2020 02:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/06/2020 02:31
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
22/06/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/06/2020 02:04
Expedição de documento (Certidao)
-
19/06/2020 01:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:31
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
18/06/2020 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/06/2020 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2020 01:34
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
17/06/2020 01:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2020 02:29
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
09/06/2020 02:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/06/2020 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/06/2020 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/06/2020 02:05
Expedição de documento (Certidao)
-
05/06/2020 02:04
Expedição de documento (Certidao)
-
05/06/2020 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/06/2020 01:59
Juntada (Juntada de Aditamento a Inicial)
-
05/06/2020 01:55
Juntada (Juntada)
-
14/05/2020 00:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/05/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/05/2020 02:05
Expedição de documento (Certidao)
-
08/05/2020 01:45
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
08/05/2020 01:42
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
08/05/2020 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Expediente • Arquivo
Expediente • Arquivo
Expediente • Arquivo
Expediente • Arquivo
Expediente • Arquivo
Expediente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024749-15.2011.8.11.0002
Dilmar Pereira de Souza
Tec Inox Metalurgica Ind com LTDA - ME
Advogado: Cristiano Gaiva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/12/2011 00:00
Processo nº 1002085-35.2020.8.11.0041
Soraya Maria de Almeida
Emiliane Maldonado Ianovich da Silva
Advogado: Luciano Angelo Esparapani
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/01/2020 15:26
Processo nº 1035938-40.2017.8.11.0041
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Sergio Cantarella
Advogado: Phelippe Ayslan Fonseca Menegatti
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/11/2017 09:01
Processo nº 1012927-63.2021.8.11.0001
Vivo S.A.
Cecilia Maria de Campos Pinto
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/03/2021 18:30
Processo nº 0002939-82.2019.8.11.0008
Valdete Ana de Oliveira
Izalino Jose de Oliveira
Advogado: Roney Marcos Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/05/2019 00:00