TJMT - 0010034-57.2014.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:59
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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24/07/2024 14:59
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/03/2024 13:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/03/2024 13:40
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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03/12/2023 01:05
Recebidos os autos
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03/12/2023 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/10/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 12:31
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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12/09/2023 03:36
Decorrido prazo de PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS ECOCAMPO LTDA - EPP em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 03:36
Decorrido prazo de RICARDO REYNOLD FALAVINA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 03:36
Decorrido prazo de SAO JUDAS TADEU ADMINISTRADORA DE BENS E SERVICOS S/S LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
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17/08/2023 04:56
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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17/08/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 0010034-57.2014 Ação: Reintegração de Posse c/c Condenação em Alugueis Autor: Ricardo Reinold Falavina Réus: São Judas Tadeu Administradora de Bens e Serviços Ltda Vistos, etc...
RICARDO REINALDO FALAVINA, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressou neste juízo com a presente 'Ação de Reintegração de Posse c/c Cobrança de Alugueis' em desfavor de SÃO JUDAS TADEU ADMINISTRADORA DE BENS E SERVIÇOS LTDA e OUTROS, com qualificação nos autos.
Devidamente processado, sobreveio pedido de extinção Id 1222037978; e, intimada a parte adversa, nada requereu, vindo-me os autos conclusos. É o relatório necessário.
D E C I D O: A perda do objeto de uma ação acontece em razão da superveniência da falta de interesse processual, seja porque o seu autor já obteve a satisfação de sua pretensão, não necessitando mais da intervenção do Estado-Juiz, seja porque a prestação jurisdicional já não lhe será mais útil, ante a modificação das condições.
Assinala-se que o processo será extinto sempre que algum evento ulterior venha a prejudicar a solução de questão pendente, privando-a de relevância atual, de modo que se tornaria meramente hipotética a decisão a seu respeito.
Na verdade, o que acontece é o desaparecimento do interesse, quando realmente a parte não pode mais extrair utilidade alguma da medida processual pendente de julgamento. “APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO.
DIREITO À SAÚDE.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS A SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
FATO SUPERVENIENTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
PERDA DO OBJETO. 1.
A autora formulou pedido de desistência da ação após a sentença de procedência do pedido inicial. 2.
A desistência do processo não é admitida após a prolação da sentença de mérito ? art. 485, § 5º, CPC. 3.
Trata-se de fato superveniente que leva à extinção do processo pela perda do objeto, tendo em vista que a parte autora não possui interesse processual no bem da vida que requereu em juízo, devendo o processo ser extinto, sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, forte no artigo 485, inc.
VI, c/c artigo 493 do CPC.PROCESSO JULGADO EXTINTO.
APELAÇÃO PREJUDICADA. (TJ-RS - AC: *00.***.*24-70 RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Data de Julgamento: 26/04/2021, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 28/04/2021).
Destarte, o autor não mais possui interesse de agir, em virtude da perda do objeto da medida por ela intentada.
Sobre o assunto, leciona Humberto Theodoro Júnior, citando Amaral dos Santos, in verbis: “O interesse de agir, que é instrumental e secundário, surge da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial.
Entende-se, dessa maneira, que há interesse processual se a parte sofre um prejuízo, não propondo a demanda, e daí resulta que, para evitar esse prejuízo, necessita exatamente da intervenção dos órgãos jurisdicionais.
Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade do processo, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade como adverte Allorio.
Essa necessidade se encontra naquela situação ‘que nos leva a procurar uma solução judicial, sob pena de, se não fizermos, vermo-nos na contingência de não podermos ter satisfeita uma pretensão, o direito que nos afirmamos titulares” (Curso de Direito Processual Civil, ed.
Forense, v.
I, 17ª Ed. p. 56) Assim, restou configurada a aludida perda de objeto da presente ação, por isso, não há outro caminho a ser trilhado a não ser a extinção da ação, sem julgamento de mérito, em virtude de sua perda de objeto, repito.
Por fim, no presente processo foi nomeado perito, o qual apresentou proposta de honorário, portanto, houve trabalho para tal e justo a remuneração de tal.
Ora, havendo a triangularização da relação processual e extinto o processo sem resolução de mérito, por perda do objeto e/ou desistência, cabe ao julgador aplicar o regramento previsto no artigo 90 do Diploma Processual Civil, devendo a parte autora ser condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais, decorrente do princípio da causalidade, que abrangem, além das despesas processuais, os honorários advocatícios sucumbenciais e da perícia judicial.
Face ao exposto e princípios de direito aplicáveis à espécie JULGO e DECLARO, extinto a presente 'Ação de Reintegração de Posse c/c Condenação de Alugueis" promovida por RICARDO REYNOLDO FALAVINA, em desfavor de SÃO JUDAS TADEU ADMINISTRADORA DE BENS E SERVIÇOS S/S LTDA e OUTROS, com qualificação nos autos, sem julgamento de mérito e o faço com fulcro nos artigos 485, inciso VI do Código de Processo Civil, condenando o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), sobre o valor dado à causa, o qual deverá ser atualizado, bem como nos honorários periciais que arbitro em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Transitada em julgado e feitas as anotações de estilo, o que deve ser certificado, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se de imediato, uma vez que o processo pertence à META-2 do CNJ.
Rondonópolis-MT, 15 de agosto de 2.023.- Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.- -
15/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 11:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/08/2023 19:13
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 04:08
Decorrido prazo de SAO JUDAS TADEU ADMINISTRADORA DE BENS E SERVICOS S/S LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 04:08
Decorrido prazo de PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS ECOCAMPO LTDA - EPP em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 03:04
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Intimam-se as partes acerca da manifestação de id 122037978 devendo, para tanto, requerem o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias. -
27/07/2023 19:24
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
Considerando o decurso do prazo pleiteado no id 119029714, intima-se a parte autora para que, uma vez concorde com a proposta dos honorários periciais (ID 117618335), proceder ao depósito do valor dos honorários no prazo de (5) cinco dias. -
21/06/2023 09:33
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:19
Decorrido prazo de PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS ECOCAMPO LTDA - EPP em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:19
Decorrido prazo de SAO JUDAS TADEU ADMINISTRADORA DE BENS E SERVICOS S/S LTDA - ME em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2023 02:05
Decorrido prazo de RICARDO REYNOLD FALAVINA em 23/05/2023 23:59.
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22/05/2023 01:07
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
Intima-se as partes acerca da proposta de honorários periciais nos autos (ID 117618335), no valor de R$ 94.800,00 (Noventa e quatro mil e oitocentos reais), BEM COMO, intima-se a parte autora/interessada para que, uma vez concordes com a proposta, proceder o depósito do valor dos honorários no prazo de (5) cinco dias. -
18/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 05:13
Decorrido prazo de PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS ECOCAMPO LTDA - EPP em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 05:13
Decorrido prazo de SAO JUDAS TADEU ADMINISTRADORA DE BENS E SERVICOS S/S LTDA - ME em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 05:13
Decorrido prazo de RICARDO REYNOLD FALAVINA em 16/05/2023 23:59.
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12/05/2023 16:30
Juntada de Petição de laudo pericial
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03/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 03:17
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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21/04/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº0010034-57/2014 Ação: Reintegração de Posse Autor: Ricardo Reynold Falavina.
Réus: São Judas Tadeu Administradora de Bens e Serviços Ltda e Participações e Empreendimentos Ecocampo Ltda.
Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, bem como, atento aos termos da certidão de (fl.477 – correspondência ID 112657507), hei por bem determinar que a Serventia cumpra integral e corretamente os termos do primeiro parágrafo de (fl.22 – correspondência ID 106130142, fl.02), sob pena de responsabilidade funcional.
Reitero que imprescindível a correção das anomalias presentes nos autos, eis que inexiste sequência lógica nos fólios processuais.
Uma vez devidamente cumprido o referido comando judicial, vista dos autos às partes, via seus respectivos bastantes procuradores, a fim de que, no prazo improrrogável de (5) cinco dias, requeiram o que de direito e, ao depois, conclusos.
Transcorrido o prazo, certifique-se.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se de imediato, eis que os autos em epígrafe integram a META 02, CNJ.
Rondonópolis-MT, 17 de abril de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
19/04/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 18:53
Conclusos para decisão
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16/03/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 10:48
Decorrido prazo de SAO JUDAS TADEU ADMINISTRADORA DE BENS E SERVICOS S/S LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:48
Decorrido prazo de RICARDO REYNOLD FALAVINA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:48
Decorrido prazo de PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS ECOCAMPO LTDA - EPP em 09/02/2023 23:59.
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30/01/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 15:04
Desentranhado o documento
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16/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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16/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 17:56
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 17:56
Decisão interlocutória
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07/11/2022 22:12
Conclusos para decisão
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14/07/2022 12:16
Decorrido prazo de PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS ECOCAMPO LTDA - EPP em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 12:15
Decorrido prazo de SAO JUDAS TADEU ADMINISTRADORA DE BENS E SERVICOS S/S LTDA - ME em 13/07/2022 23:59.
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13/07/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 04:00
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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06/07/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 21:45
Juntada de Petição de laudo pericial
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20/05/2022 10:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2022 17:26
Decorrido prazo de RICARDO REYNOLD FALAVINA em 13/05/2022 23:59.
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06/05/2022 03:48
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 21:06
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2022 08:52
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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01/02/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 09:09
Decorrido prazo de PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS ECOCAMPO LTDA - EPP em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 09:09
Decorrido prazo de SAO JUDAS TADEU ADMINISTRADORA DE BENS E SERVICOS S/S LTDA - ME em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 09:09
Decorrido prazo de RICARDO REYNOLD FALAVINA em 25/11/2021 23:59.
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03/11/2021 05:12
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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03/11/2021 04:55
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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30/10/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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30/10/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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29/10/2021 03:59
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 29/10/2021.
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28/10/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 17:32
Apensado ao processo 0005267-68.2017.8.11.0003
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27/10/2021 16:30
Recebidos os autos
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27/10/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 16:10
Desentranhado o documento
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27/10/2021 16:10
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/10/2020 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2020 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:01
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
14/02/2020 02:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/12/2019 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2019 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2019 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2019 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2019 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2019 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2019 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2019 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2019 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2019 01:39
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/06/2019 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2019 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/05/2019 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2019 01:53
Entrega em carga/vista (Vista)
-
27/02/2019 01:40
Expedição de documento (Certidao)
-
18/02/2019 01:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/02/2019 02:24
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/10/2018 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2018 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2018 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2018 01:45
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
10/10/2018 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
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18/12/2017 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2017 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
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09/10/2017 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2017 01:59
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/10/2017 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
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02/10/2017 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/08/2017 01:17
Expedição de documento (Certidao)
-
19/06/2017 02:00
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
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22/05/2017 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
24/04/2017 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/04/2017 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/04/2017 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/04/2017 01:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/04/2017 01:19
Requisição de Informações (Intimacao)
-
24/03/2017 02:38
Juntada (Juntada de AR)
-
24/03/2017 01:34
Petição (Juntada de Peticao)
-
20/03/2017 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2017 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
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21/02/2017 01:38
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
14/02/2017 00:35
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
15/12/2016 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
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15/12/2016 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2016 01:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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13/12/2016 01:05
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
03/11/2016 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2016 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2016 02:41
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
18/10/2016 02:16
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
23/09/2016 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/09/2016 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2016 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/09/2016 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2016 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/09/2016 01:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/09/2016 01:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/09/2016 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2016 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2016 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2016 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2016 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/08/2016 01:51
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
10/08/2016 01:26
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
10/08/2016 01:25
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
09/08/2016 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2016 01:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2016 01:55
Audiência (Audiencia Realizada)
-
09/08/2016 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/08/2016 01:49
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
08/08/2016 01:15
Expedição de documento (Certidao)
-
02/08/2016 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
02/08/2016 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2016 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/07/2016 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/07/2016 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/07/2016 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/07/2016 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/07/2016 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/07/2016 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/07/2016 02:44
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
14/07/2016 02:15
Requisição de Informações (Intimacao)
-
14/07/2016 02:13
Requisição de Informações (Intimacao)
-
11/07/2016 02:39
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
11/07/2016 02:27
Expedição de documento (Certidao)
-
11/07/2016 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
11/07/2016 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/07/2016 01:27
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
11/07/2016 01:21
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
05/07/2016 01:57
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
05/07/2016 01:30
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
04/07/2016 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/06/2016 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2016 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/06/2016 02:39
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/06/2016 01:44
Juntada (Juntada)
-
17/06/2016 01:43
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
17/06/2016 01:42
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
17/06/2016 01:41
Juntada (Juntada de AR)
-
15/06/2016 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2016 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2016 02:22
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
03/06/2016 02:21
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
03/06/2016 02:17
Juntada (Juntada de AR)
-
31/05/2016 02:04
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
30/05/2016 02:44
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
30/05/2016 02:39
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
30/05/2016 02:32
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
30/05/2016 01:14
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
21/03/2016 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/03/2016 01:50
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/03/2016 02:04
Requisição de Informações (Intimacao)
-
29/02/2016 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/02/2016 02:04
Audiência (Audiencia Designada)
-
29/02/2016 02:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2016 02:21
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
02/02/2016 02:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/02/2016 02:20
Audiência (Audiencia Realizada)
-
02/02/2016 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/02/2016 01:17
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
17/12/2015 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2015 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2015 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/10/2015 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/10/2015 02:24
Requisição de Informações (Intimacao)
-
21/10/2015 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/10/2015 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2015 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/10/2015 02:15
Audiência (Audiencia Designada)
-
16/10/2015 02:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2015 02:01
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/10/2015 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/09/2015 01:36
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
01/09/2015 01:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/08/2015 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/08/2015 01:46
Requisição de Informações (Intimacao)
-
12/08/2015 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2015 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2015 01:36
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
20/07/2015 02:29
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
20/07/2015 01:57
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
23/06/2015 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
18/05/2015 02:41
Juntada (Juntada)
-
18/05/2015 02:38
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
18/05/2015 01:07
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
14/05/2015 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/05/2015 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/05/2015 01:16
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
14/05/2015 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/05/2015 01:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/05/2015 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/05/2015 01:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2015 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/05/2015 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/04/2015 01:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/04/2015 01:10
Expedição de documento (Certidao)
-
26/03/2015 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/03/2015 02:42
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
24/03/2015 02:38
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
24/03/2015 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/03/2015 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/03/2015 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/03/2015 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/03/2015 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/03/2015 01:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2015 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/03/2015 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/03/2015 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/03/2015 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2015 01:30
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
28/01/2015 02:17
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
21/01/2015 01:18
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
20/01/2015 02:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/01/2015 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/01/2015 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2015 01:20
Antecipação de tutela (Decisao->Nao-Concessao->Antecipacao de tutela)
-
09/01/2015 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/01/2015 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/10/2014 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
09/10/2014 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
03/10/2014 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2014 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/10/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/10/2014 01:32
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
25/09/2014 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2014 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/09/2014 01:17
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
12/09/2014 01:10
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
10/09/2014 02:39
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2014
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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