TJMT - 1007531-31.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 03:18
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 04/04/2025 23:59
-
14/03/2025 02:54
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:23
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
31/10/2024 08:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:06
Decorrido prazo de BRUNA SANTANA TOLOSA em 30/09/2024 23:59
-
09/09/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2024 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 17:13
Expedição de Mandado
-
23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:08
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BRUNA SANTANA TOLOSA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:15
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1007531-31.2023.8.11.0003 SENTENÇA I - Relatório Cuida-se de Ação Monitória proposta por IUNI EDUCACIONAL S/A. em face de BRUNA SANTANA TOLOSA.
Partes qualificadas no feito.
Recebida a inicial, fora determinada a expedição de mandado de pagamento, na forma do art. 701 do CPC.
Devidamente citada a parte requerida permaneceu inerte.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decide-se.
II – Motivação Consoante o acima delineado, a parte requerida, devidamente citada, não realizou o pagamento da dívida e/ou apresentou embargos à ação monitória.
Desse modo, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, na forma do §2º do art. 701 do CPC e do entendimento jurisprudencial[1].
III - Dispositivo a) CONVERTA-SE o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do art. 701, §2º do CPC. b) PROMOVA-SE a alteração da classe processual para que o presente feito passe a figurar como execução de título executivo judicial. c) INTIME-SE o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, consignando que em não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo aludido incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios arbitrados no mesmo patamar; nos termos do art. 523, §1°, do CPC. d) CONSIGNE-SE que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, INICIA-SE automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). e) Não oferecida impugnação no prazo a que alude o caput, do art. 525, do CPC, MANIFESTE-SE a parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao seu interesse pelo prosseguimento do feito. f) CONDENA-SE o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que são fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, § 2º, CPC/2015.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito [1] “PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONVERSÃO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
ART. 701, § 2º, CPC.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Conforme o disposto no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, não efetuado o pagamento do título e não apresentados Embargos, o mandado monitório será convertido em Execução de Título Judicial. 2.
Apelação conhecida e desprovida. (TJ-DF 00025758920178070009 DF 0002575-89.2017.8.07.0009, Relator: SEBASTIÃO COELHO, Data de Julgamento: 20/02/2019, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 07/03/2019 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” -
25/01/2024 08:35
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2024 09:24
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 06:02
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 01:47
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:47
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Intima-se o Polo Ativo para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que de direito nos autos face o ID 131037990. -
06/11/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2023 03:38
Decorrido prazo de BRUNA SANTANA TOLOSA em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2023 21:08
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 28/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:06
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:06
Decorrido prazo de BRUNA SANTANA TOLOSA em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:05
Decorrido prazo de BRUNA SANTANA TOLOSA em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:05
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:00
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:00
Decorrido prazo de BRUNA SANTANA TOLOSA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:26
Decorrido prazo de BRUNA SANTANA TOLOSA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:26
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL S/A. em 21/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:41
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
27/08/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 15:45
Expedição de Mandado
-
24/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 03:24
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1007531-31.2023.8.11.0003 DESPACHO O Juízo entende pela necessidade de emenda à inicial.
Compulsando os autos, constata-se a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, dada a irregularidade na representação judicial da pessoa jurídica (art. 75, inc.
VIII, do CPC), assim sendo, INTIME-SE o(a) requerente para, em até 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sanando a irregularidade apontada.
Decorrido o prazo, venham conclusos. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
25/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2023 03:07
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1007531-31.2023.8.11.0003 DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, recolher e comprovar o pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Decorrido o prazo, venham conclusos. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
19/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:01
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2023 11:01
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/03/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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