TJMT - 1001091-22.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 01:10
Recebidos os autos
-
26/06/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 01:18
Decorrido prazo de OI S.A. em 16/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO DE JESUS GONCALVES em 16/04/2024 23:59
-
02/04/2024 01:16
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
29/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2024 14:07
Juntada de Projeto de sentença
-
29/03/2024 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2024 01:50
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO DE JESUS GONCALVES em 19/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 20:40
Decorrido prazo de OI S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 07:28
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
08/03/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
05/03/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 04:02
Decorrido prazo de OI S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:19
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
26/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte CREDORA para, querendo, apresentar Impugnação aos Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. -
23/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 10:16
Juntada de Petição de embargos à execução
-
18/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 03:19
Publicado Decisão em 14/02/2024.
-
11/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1001091-22.2023.8.11.0002.
CREDOR: RODRIGO RIBEIRO DE JESUS GONCALVES DEVEDOR: OI S.A.
Vistos.
Defiro a penhora on-line via SISBAJUD dos valores executados, sendo o resultado positivo (espelho anexo).
Intimo o credor sobre a penhora, devendo informar se tem algo mais a reclamar.
Intimo o devedor para apresentar embargos no prazo legal.
Em caso de ausência de manifestação da parte devedora ou havendo concordância da parte credora e devedora com o (s) valor (es) penhorado (s), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
Caso a solicitação de transferência de valores seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) ‘receber, dar quitação’.
Caso se trate de execução extrajudicial, designe-se audiência de conciliação, seguindo-se o rito próprio.
Decorrido o prazo dos embargos, expeça-se, então, o competente alvará judicial na forma requerida.
Tudo cumprido, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
08/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO DE JESUS GONCALVES em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 22:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
15/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2023 03:36
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:31
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
20/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos
-
20/11/2023 19:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 17:00
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/11/2023 17:00
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2023 01:06
Recebidos os autos
-
04/11/2023 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/10/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 19:40
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 18:49
Devolvidos os autos
-
04/10/2023 18:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
04/10/2023 18:49
Juntada de acórdão
-
04/10/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:49
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
04/10/2023 18:49
Juntada de intimação de pauta
-
04/10/2023 18:49
Juntada de intimação de pauta
-
04/10/2023 18:49
Juntada de despacho
-
04/10/2023 18:49
Juntada de contrarrazões
-
13/07/2023 07:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
12/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 15:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 08:31
Decorrido prazo de OI S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 12:27
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO DE JESUS GONCALVES em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 04:12
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 17:47
Decisão interlocutória
-
12/05/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
06/05/2023 10:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/04/2023 00:55
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 11:17
Juntada de Projeto de sentença
-
26/04/2023 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 15:28
Conclusos para julgamento
-
05/04/2023 15:28
Recebimento do CEJUSC.
-
05/04/2023 15:27
Audiência de conciliação realizada em/para 04/04/2023 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
05/04/2023 15:26
Juntada de Termo de audiência
-
03/04/2023 13:37
Recebidos os autos.
-
03/04/2023 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/03/2023 05:26
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
16/01/2023 20:00
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 20:00
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 19:59
Audiência de conciliação designada em/para 04/04/2023 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
16/01/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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