TJMT - 1019419-03.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            27/08/2025 09:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/04/2025 02:31 Recebidos os autos 
- 
                                            10/04/2025 02:31 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
- 
                                            07/02/2025 16:48 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            07/02/2025 16:48 Transitado em Julgado em 06/02/2025 
- 
                                            06/02/2025 02:17 Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 05/02/2025 23:59 
- 
                                            06/02/2025 02:12 Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 05/02/2025 23:59 
- 
                                            31/01/2025 02:10 Decorrido prazo de MELISSA FRANCA PRAEIRO VASCONCELOS DE MORAES em 30/01/2025 23:59 
- 
                                            31/01/2025 02:10 Decorrido prazo de WAGNER VASCONCELOS DE MORAES em 30/01/2025 23:59 
- 
                                            23/01/2025 02:04 Publicado Intimação em 23/01/2025. 
- 
                                            23/01/2025 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
- 
                                            22/01/2025 02:41 Publicado Sentença em 22/01/2025. 
- 
                                            22/01/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
- 
                                            21/01/2025 01:58 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            21/01/2025 01:58 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido 
- 
                                            20/01/2025 18:05 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            20/01/2025 18:05 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            17/01/2025 17:22 Conclusos para julgamento 
- 
                                            17/01/2025 17:12 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            17/01/2025 17:12 Juntada de Petição de devolução de mandado 
- 
                                            08/01/2025 16:06 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            08/01/2025 16:03 Expedição de Mandado 
- 
                                            29/11/2024 17:59 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            25/11/2024 02:30 Publicado Intimação em 25/11/2024. 
- 
                                            23/11/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
- 
                                            21/11/2024 16:44 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            20/11/2024 15:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            20/11/2024 15:37 Juntada de diligência 
- 
                                            07/11/2024 16:13 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            07/11/2024 15:31 Expedição de Mandado 
- 
                                            21/10/2024 07:39 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            25/09/2024 12:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            19/09/2024 15:45 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            13/09/2024 02:13 Publicado Intimação em 13/09/2024. 
- 
                                            13/09/2024 02:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 
- 
                                            11/09/2024 13:47 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            11/09/2024 13:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            11/09/2024 13:15 Juntada de Petição de devolução de mandado 
- 
                                            05/09/2024 17:38 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            05/09/2024 16:10 Expedição de Mandado 
- 
                                            13/08/2024 14:42 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            06/08/2024 02:35 Publicado Intimação em 06/08/2024. 
- 
                                            06/08/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 
- 
                                            02/08/2024 16:34 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            02/08/2024 01:55 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
- 
                                            16/07/2024 14:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            24/04/2024 01:21 Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 22/04/2024 23:59 
- 
                                            15/04/2024 01:27 Publicado Despacho em 15/04/2024. 
- 
                                            13/04/2024 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 
- 
                                            11/04/2024 18:25 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            11/04/2024 18:24 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/04/2024 12:53 Conclusos para decisão 
- 
                                            09/04/2024 13:58 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem 
- 
                                            09/04/2024 13:58 Recebimento do CEJUSC. 
- 
                                            09/04/2024 13:57 Audiência de conciliação realizada em/para 09/04/2024 13:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ 
- 
                                            09/04/2024 13:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/03/2024 13:55 Recebidos os autos. 
- 
                                            26/03/2024 13:55 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
- 
                                            09/03/2024 17:54 Publicado Intimação em 05/03/2024. 
- 
                                            09/03/2024 17:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 
- 
                                            04/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1019419-03.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA POLO PASSIVO: EXECUTADO: ALDO DE OLIVEIRA JAVANU Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 1º JEC Data: 09/04/2024 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
 
 Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
 
 Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
 
 Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
 
 Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
 
 Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
 
 Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
 
 Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
 
 Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
 
 INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
- 
                                            01/03/2024 12:01 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            01/03/2024 12:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            01/03/2024 11:57 Audiência de conciliação designada em/para 09/04/2024 13:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ 
- 
                                            06/02/2024 03:38 Decorrido prazo de ALDO DE OLIVEIRA JAVANU em 05/02/2024 23:59. 
- 
                                            25/01/2024 17:50 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            22/01/2024 20:50 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
- 
                                            21/01/2024 05:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 
- 
                                            16/01/2024 00:00 Intimação FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
 
 RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.
- 
                                            15/01/2024 12:43 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            15/01/2024 01:54 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
- 
                                            18/12/2023 17:30 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            13/12/2023 07:39 Publicado Decisão em 13/12/2023. 
- 
                                            13/12/2023 07:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 
- 
                                            12/12/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1019419-03.2023.8.11.0001.
 
 Vistos.
 
 Defiro nova tentativa de busca de valores depositados em contas da parte executada via SISBAJUD, cujo resultado segue anexo.
 
 Considerando que houve êxito parcial na tentativa de penhora, independentemente de nova intimação, a parte devedora poderá, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, ou Embargos à Execução.
 
 Por fim, tratando de execução extrajudicial, com a penhora formalizada, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, também se manifeste e requeira o que entender de direito, sob pena de preclusão.
 
 Designe-se audiência de conciliação.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Cuiabá/MT, data do sistema.
 
 Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito
- 
                                            11/12/2023 21:05 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            11/12/2023 21:05 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            11/12/2023 21:05 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            30/11/2023 09:02 Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
- 
                                            28/11/2023 09:02 Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud) 
- 
                                            22/11/2023 18:26 Juntada de recibo (sisbajud) 
- 
                                            17/11/2023 18:13 Conclusos para decisão 
- 
                                            09/11/2023 11:22 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            06/11/2023 06:58 Publicado Intimação em 06/11/2023. 
- 
                                            04/11/2023 04:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 
- 
                                            02/11/2023 00:00 Intimação Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
- 
                                            01/11/2023 16:16 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            01/11/2023 16:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/10/2023 14:20 Decorrido prazo de ALDO DE OLIVEIRA JAVANU em 16/10/2023 23:59. 
- 
                                            09/10/2023 02:48 Juntada de entregue (ecarta) 
- 
                                            12/09/2023 15:40 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            05/09/2023 06:54 Publicado Decisão em 05/09/2023. 
- 
                                            05/09/2023 06:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 
- 
                                            04/09/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1019419-03.2023.8.11.0001.
 
 Vistos, etc Diante da incorreta qualificação do executado, ACOLHO o pedido derradeiro e declaro nulos todos os atos processuais até então praticados.
 
 Retifique-se o polo passivo da lide para que passe a constar o nome de ALDO DE OLIVEIRA JAVANU – CPF: *49.***.*28-07, excluindo-se o atual executado cadastrado.
 
 Registro que não houve sucesso no bloqueio de valores ou veículos em nome do até então executado.
 
 Intime-se o exequente para indicar em 05 dias o novel endereço do polo passivo, nos moldes do acima lançado.
 
 Com a informação, CITE-SE conforme determinado no despacho de ID 115889213.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito
- 
                                            01/09/2023 19:50 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            01/09/2023 19:50 Decisão interlocutória 
- 
                                            24/08/2023 15:06 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/07/2023 02:18 Decorrido prazo de ALDO GOMES DE OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59. 
- 
                                            12/07/2023 17:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/07/2023 02:55 Publicado Decisão em 06/07/2023. 
- 
                                            06/07/2023 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 
- 
                                            05/07/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1019419-03.2023.8.11.0001.
 
 EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: ALDO GOMES DE OLIVEIRA
 
 Vistos.
 
 Processo na etapa de Penhora.
 
 Nos termos do art. 835, I do CPC, a penhora deverá incidir, em primeiro lugar, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.
 
 Ademais, o juízo poderá utilizar-se dos meios eletrônicos para proceder a penhora de forma on-line, conforme autorizado pelos artigos 837 e 854 do CPC.
 
 Portanto, defiro o pedido de penhora on-line, via sistema SISBAJUD com repetição programada e, neste momento, torno público a autorização dos comandos já realizados, conforme permitido pelo artigo 854 do CPC.
 
 Informo que eventuais saldo encontrados foram transferidos para a Conta Única do Poder Judiciário e valores excedentes desbloqueados.
 
 Diante da repetição programada, a parte devedora deverá conferir de todos os valores transferidos foram efetivamente vinculados ao processo.
 
 Ficam as partes devidamente advertidas de que, havendo celebração de acordo durante o período da repetição programada (BACENJUD/MAKO), eventuais valores bloqueados, cuja destinação não conste expressamente no termo do acordo, serão devolvidos à parte devedora.
 
 Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora on-line, procedo, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora, pelo Sistema RENAJUD.
 
 O Protocolo de Bloqueio, emitido pelo Sistema SISBAJUD e/ou pelo RENAJUD, servirá como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
 
 Ressalta-se que a parte credora poderá reiterar o pleito de penhora online, contudo, desde que apresente motivos que demonstrem a mudança da situação econômica do devedor.
 
 Havendo êxito na tentativa de penhora, independentemente de nova intimação, a parte devedora deverá, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, ou Embargos à Execução se for o caso, sob pena de preclusão.
 
 Na hipótese de alegação de excesso de execução, deverá ser apontado especificamente o erro de cálculo e apresentada planilha com o valor que se entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil.
 
 Caso os Embargos à Execução já tenha sido apresentados, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
 
 Restando frustrada a tentativa de penhora, independentemente de nova intimação, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos, indicando bens disponíveis para penhora, sob pena de arquivamento.
 
 Fica desde logo esclarecido que diligências de busca junto a cartórios extrajudiciais e outras providências dessa natureza, são de exclusiva responsabilidade da parte credora.
 
 Se execução extrajudicial e com a penhora formalizada, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, também se manifeste e requeira o que entender de direito, sob pena de preclusão.
 
 Designe-se audiência de conciliação.
 
 Com fulcro no artigo 334, § 8º, do CPC, aplicado ao caso concreto de forma analógica, advirto as partes que o não comparecimento injustificado será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça.
 
 Publique-se no DJe.
 
 Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
 
 Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito
- 
                                            04/07/2023 16:33 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            04/07/2023 16:33 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            03/07/2023 08:51 Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
- 
                                            29/06/2023 13:58 Juntada de recibo (sisbajud) 
- 
                                            15/06/2023 15:55 Conclusos para decisão 
- 
                                            15/06/2023 10:30 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            07/06/2023 02:26 Publicado Intimação em 07/06/2023. 
- 
                                            07/06/2023 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023 
- 
                                            06/06/2023 00:00 Intimação FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
- 
                                            05/06/2023 15:23 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            05/06/2023 15:17 Decorrido prazo de ALDO GOMES DE OLIVEIRA em 24/05/2023 23:59. 
- 
                                            05/06/2023 13:29 Juntada de entregue (ecarta) 
- 
                                            26/04/2023 02:19 Publicado Despacho em 26/04/2023. 
- 
                                            26/04/2023 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023 
- 
                                            25/04/2023 13:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            25/04/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1019419-03.2023.8.11.0001.
 
 EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: ALDO GOMES DE OLIVEIRA
 
 Vistos.
 
 Processo na etapa de Citar para Pagamento.
 
 Cite-se.
 
 A parte devedora, deverá, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento da cópia deste decisão, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
 
 Ocorrendo a citação e o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão ou para extinção do processo.
 
 Não havendo pagamento no prazo assinalado e caso haja expresso pedido de penhora via sistema SISBAJUD, renove-se a conclusão (minutar bloqueio on-line).
 
 Caso não haja pedido de penhora via sistema SISBAJUD formulado na petição inicial, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens da parte devedora disponíveis para penhora, sob pena de extinção.
 
 Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem.
 
 Não havendo acordo, poderá a parte devedora apresentar embargos (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
 
 Os embargos à execução apresentados em juízo e que não estiverem garantidos serão liminarmente rejeitados, nos termos do artigo 53, §1º da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
 
 Restando frustrada a citação, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer as providências que julgar cabíveis ou indicar o endereço atualizado da parte devedora, sob pena de extinção da execução (artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95).
 
 A cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, que, ao recebê-la, fica devidamente CITADA, nos termos do item I, para, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO CONSTANTE DO DEMONSTRATIVO QUE ACOMPANHA A PETIÇÃO INICIAL, CUJA CÓPIA SEGUE ANEXA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO.
 
 Publique-se no DJe.
 
 Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
 
 Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito
- 
                                            24/04/2023 14:52 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            24/04/2023 14:52 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/04/2023 10:04 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/04/2023 10:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006933-49.2009.8.11.0015
Bianca Ferraca
Estado de Mato Grosso
Advogado: Bianca Ferraca
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/06/2009 00:00
Processo nº 1000520-82.2022.8.11.0003
Condominio Horizontal Fechado Melchiades...
Gislene Martins
Advogado: Ali Veggi Atala Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/01/2022 10:37
Processo nº 0000631-86.2015.8.11.0049
Reinaldo Carmo Cirino
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Jose Henrique da Silva Vigo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/05/2015 00:00
Processo nº 1070986-10.2022.8.11.0001
Victor Ribeiro Martins
Banco Bradesco SA
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/12/2022 15:08
Processo nº 1028420-57.2021.8.11.0041
Cm Capital Markets Distribuidora de Titu...
Marcos Costa Sampaio
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/08/2021 13:23