TJMT - 1004613-85.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 07:30
Juntada de Certidão
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19/11/2022 00:42
Decorrido prazo de USLENE BORGES DO NASCIMENTO em 18/11/2022 23:59.
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16/11/2022 16:57
Recebidos os autos
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16/11/2022 16:57
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2022 18:03
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 18:02
Remetidos os Autos por por devolução ao deprecante para Segunda Câmara de Direito Privado.
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11/11/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 07:22
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2022 14:49
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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01/11/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, TENDO EM VISTA O INFORMADO NA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE ID.
Nº. 102273441, E QUE FORA CONSTATADO QUE A DILIGÊNCIA RECOLHIDA NOS AUTOS FORA PAGA EM PROCESSO DISTINTO, ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES. impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça JULIO CÉSAR GONTIJO, no valor de R$ 911,68 (vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão. -
26/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 16:59
Devolvidos os autos
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24/10/2022 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2022 19:23
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2022 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2022 21:38
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 07:29
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2022 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2022.
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18/08/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 08:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/07/2022 23:59.
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23/07/2022 23:16
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 22/07/2022 23:59.
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08/07/2022 05:06
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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08/07/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 911,68 ( novecentos e onze reais e sessenta e oito centavos) , quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. -
06/07/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 12:33
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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05/07/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 16:40
Decisão interlocutória
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22/06/2022 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/06/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 10:54
Conclusos para decisão
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07/06/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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