TJMT - 1009186-81.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 15:06
Baixa Definitiva
-
25/01/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 15:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/01/2024 15:06
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
25/01/2024 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOTONO em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 06:12
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 28/11/2023 23:59.
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07/11/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 01:05
Publicado Acórdão em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AMBIENTAL – HIDRELÉTRICA DE SINOP – IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES À COMPANHIA ENERGÉTICA SINOP S/A – MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS NAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA DA HIDRELÉTRICA – COMPROVAÇÃO – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL – EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA PARA OITIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA FRANÇA – MEDIDAS IMPERTINENTES E PREMATURAS – RECURSO PROVIDO.
Alegação de negligência da empresa que se afasta diante dos documentos encartados nos autos, que demonstram a existência de adoção de medidas de precaução e prevenção no combate aos incêndios florestais na região da Hidrelétrica de Sinop.
A medida de inspeção judicial, nesta fase de cognição sumária, se mostra medida dispensável e desarrazoável.
A responsabilidade pela implantação, a operação e as obrigações decorrentes da Usina Hidrelétrica de Sinop é, unicamente, da Companhia Energética de Sinop, de forma que a expedição de Carta Rogatória ao Presidente da República da França não é necessária para o deslinde do feito. -
31/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 15:29
Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-75 (AGRAVANTE) e provido
-
25/10/2023 14:24
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2023 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/10/2023 01:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROPECUARIOS DA REGIAO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO - COOPERVIA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA AGROECOLOGICA ZUMBIS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOTONO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DIREITO COLETIVO - IDC em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/10/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:07
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:19
Publicado Intimação de pauta em 04/10/2023.
-
04/10/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 16 de Outubro de 2023 a 20 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. -
02/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 15:36
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 16:09
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
07/08/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:21
Decorrido prazo de INSTITUTO ECOTONO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE EDUCACAO E CULTURA AGROECOLOGICA ZUMBIS em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DIREITO COLETIVO - IDC em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:30
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 12/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:22
Publicado Acórdão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AMBIENTAL – HIDRELÉTRICA DE SINOP – IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES AO ESTADO DE MATO GROSSO E À COMPANHIA ENERGÉTICA SINOP S.A. –MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS NAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA DA HIDRELÉTRICA – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL – EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA PARA OITIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA FRANÇA – MEDIDAS IMPERTINENTES E PREMATURAS – DECISÃO DO JUÍZO A QUO DEFERITÓRIA DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO RECURSAL – INEXISTÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS – AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ausente qualquer circunstância válida a dar ensejo à inversão da decisão recorrida, o Agravo Interno há de ser desprovido -
20/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 20:03
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE DIREITO COLETIVO - IDC - CNPJ: 29.***.***/0001-54 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/06/2023 19:41
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2023 19:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 14:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/05/2023 00:34
Publicado Intimação de pauta em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Junho de 2023 a 09 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
23/05/2023 15:51
Desentranhado o documento
-
23/05/2023 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:24
Publicado Intimação de pauta em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Maio de 2023 a 12 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
03/03/2023 15:43
Conclusos para julgamento
-
17/01/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 13:03
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2022 00:26
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:17
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 08:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:37
Juntada de Petição de agravo interno
-
10/06/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 19:08
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
10/06/2022 15:29
Juntada de Petição de agravo interno
-
30/05/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:18
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
25/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
20/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:54
Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2022 00:25
Publicado Informação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:24
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 19:32
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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