TJMT - 1008255-35.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/07/2025 23:59
-
10/07/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 05:48
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2025 09:59
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
19/05/2025 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2025 02:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2025 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2025 01:22
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:39
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 06:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:41
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 08:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/05/2024 01:26
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 01:04
Decorrido prazo de RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS em 07/05/2024 23:59
-
07/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 24/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:15
Decorrido prazo de DUILIO PIATO JUNIOR em 22/04/2024 23:59
-
15/04/2024 22:38
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 01:12
Decorrido prazo de SETVILLAGE RONDONOPOLIS LOTEADORA SPE LTDA em 03/04/2024 23:59
-
01/04/2024 03:12
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 18:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/03/2024 13:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 23:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2024 04:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 14:11
Publicado Citação em 29/02/2024.
-
08/03/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
04/03/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO n. 1008255-35.2023.8.11.0003 Valor da causa: R$ 1.000.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: BOSTON PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA Endereço: D PEDRO II, 381, VILA AURORA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78740-024 Nome: HUMBERTO SILVA QUEIROZ Endereço: RUA DOM PEDRO II, 381, VILA AURORA I, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78740-024 POLO PASSIVO: Nome: HELOISA ALICE ULYSSEA CARVALHO Endereço: AVENIDA JOSÉ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, 900, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-300 Nome: ANA JALILE DE MATOS Endereço: AVENIDA JOSÉ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, 786, Edíficio Monte Azul , apto n 401, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-300 Nome: AURO GUILHERME DE MATOS ULYSSÉA Endereço: desconhecido FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 259, I do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: A autora é a legítima possuidora de dois imóveis rurais, lindeiros, sendo uma área de 12,34 hectares, está que se encontra-se matriculada no RGI na cidade e comarca de Rondonópolis - MT sob o n. 1.102, no qual desenvolve atividade pecuária.
Possui o referido imóvel desde do ano de 2010 de forma mansa e pacífica, e, seus antecessores desde de ano de 2007, somando são mais de 15 anos de posse.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um lote de terreno para cultura, lote n. 04 do agrupamento n. 22 zona rural deste município no lugar denominado de lageadinho, tendo a configuração de um polígono com as seguintes confrontações: Partindo do MP-1, no corredor, a linha segue com rumo de 73°00'SO, divisando com o lote n.3, chega com 580 metros; no Lageadinho; deste marco vai pelo lageadinho abaixo, a margem esquerda, até o MP-3 deste marco, a linha vai rumo de 73°00'NE, divisando com o lote n.5 e chega com 620 metros do MP-4, no corredor e daí por este com o rumo de 17°00'NO até o ponto de partida.
Conforme matrícula n° 1.102.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, KARINE ANTONIELE VIANA ALMEIDA, digitei.
RONDONÓPOLIS, 27 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
27/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 03:42
Decorrido prazo de IARA CRUZ em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ANA JALILE DE MATOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:42
Decorrido prazo de NATANIEL CRUZ em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:42
Decorrido prazo de HELOISA ALICE ULYSSEA CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:42
Decorrido prazo de WALTER DE SOUZA ULYSSEA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:48
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento conforme orientações contida no ID.140312721. -
02/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 16:39
Juntada de Petição de resposta
-
24/01/2024 01:20
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1008255-35.2023.8.11.0003.
AUTOR(A): BOSTON PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE: HUMBERTO SILVA QUEIROZ ESPÓLIO: WALTER DE SOUZA ULYSSEA INVENTARIANTE: HELOISA ALICE ULYSSEA CARVALHO REU: ANA JALILE DE MATOS, NATANIEL CRUZ, IARA CRUZ Vistos e examinados.
Compulsando os autos denota-se que o parcelamento das custas já fora deferido no id. 114985676, no entanto, por motivos diversos até o momento não foram recolhidas.
Desse modo, determino que a serventia adote as providências necessárias para que o se dê o correto recolhimento das custas pela parte autora.
A inicial foi devidamente protocolada, sendo que, posteriormente a parte autora, apresentou emenda no id. 138604536, requerendo a modificação do polo passivo, a qual desde já acolho.
Pretende a parte autora usucapir uma área de 12,34 há, que se encontra matriculada sob o nº 1.102 no RGI desta Comarca.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de vela pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no art. 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC.
Esclareço que a postura adotada visa à redução do tempo de tramitação dos processos, de modo a acelerar a entrega da prestação jurisdicional, sem causar qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, uma vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes, se manifestado interesse.
Cite-se a parte demandada para contestar a ação, no prazo legal, cientificando que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No mais, citem-se os confinantes do imóvel usucapiendo e seus cônjuges, se casados forem, na forma do artigo 246, § 3º, do CPC.
CITEM-SE, ainda, por edital, com prazo de trinta 30 dias, os réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, na forma dos artigos 259, incisos I e III, do CPC.
Notifiquem-se, via postal, com aviso de recebimento, os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, encaminhando a cada um dos referidos Entes cópia da inicial e dos documentos que a instruiu, consignando o prazo de 30 dias para manifestação.
Por fim, ao MPE.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
19/01/2024 18:57
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 18:57
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:54
Decorrido prazo de DUILIO PIATO JUNIOR em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:13
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 16:34
Juntada de Petição de resposta
-
22/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 02:40
Decorrido prazo de HUMBERTO SILVA QUEIROZ em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 02:40
Decorrido prazo de BOSTON PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 14:12
Decorrido prazo de HUMBERTO SILVA QUEIROZ em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 14:12
Decorrido prazo de BOSTON PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 03:35
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
16/04/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1008255-35.2023.8.11.0003.
AUTOR(A): BOSTON PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE: HUMBERTO SILVA QUEIROZ ESPÓLIO: WALTER DE SOUZA ULYSSEA INVENTARIANTE: HELOISA ALICE ULYSSEA CARVALHO REU: ANA JALILE DE MATOS, NATANIEL CRUZ, IARA CRUZ Autos n. 1020617-40.2021.8.11.0003 Vistos e examinados.
Considerando o pedido de parcelamento das custas, bem como a justificativa apresentada pela parte autora, entendo pela viabilidade do pedido, haja vista a possibilidade do deferimento do parcelamento das custas processuais, uma vez que, embora não represente um direito subjetivo da parte, pode ser concedido pelo juízo de acordo com as circunstâncias do caso, consoante disposto no art. 98, § 6º, do CPC.
Bem por isso, DEFIRO o pagamento das custas processuais na forma parcelada, em 06 (seis) prestações iguais e sucessivas, cabendo ao autor fazer prova do adimplemento da primeira parcela, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de praxe. -
13/04/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 16:30
Recebido pelo Distribuidor
-
06/04/2023 16:30
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/04/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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