TJMT - 1000413-80.2023.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
26/04/2024 17:33
Realizado cálculo de custas
-
26/04/2024 17:32
Juntada de certidão da contadoria
-
26/04/2024 15:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/04/2024 15:03
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
14/02/2024 03:14
Recebidos os autos
-
14/02/2024 03:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de ZENIR MORAES DE MOURA ANDRADE em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de ZILCA DE MOURA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de ADAUTO INACIO DE ANDRADE em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de YOUSSEF HUSSEIN ALI NIJMEH em 24/01/2024 23:59.
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16/12/2023 09:06
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
16/12/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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15/12/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER O DOWNLOAD E CUMPRIMENTO DO TERMO EXPEDIDO. -
13/12/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 16:06
Expedição de Informações
-
23/08/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 06:44
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA DE MORAES E MOURA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 06:44
Decorrido prazo de ADAUTO INACIO DE ANDRADE em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 06:43
Decorrido prazo de YOUSSEF HUSSEIN ALI NIJMEH em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 06:43
Decorrido prazo de ZENIR MORAES DE MOURA ANDRADE em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 06:43
Decorrido prazo de ZILCA DE MOURA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:24
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA DE MORAES E MOURA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:24
Decorrido prazo de ADAUTO INACIO DE ANDRADE em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:23
Decorrido prazo de YOUSSEF HUSSEIN ALI NIJMEH em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:23
Decorrido prazo de ZENIR MORAES DE MOURA ANDRADE em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:23
Decorrido prazo de ZILCA DE MOURA em 26/07/2023 23:59.
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06/07/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA SENTENÇA Auto n. 1000413-80.2023.8.11.0010 Vistos e examinados.
Trata-se de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público c.c autorização para realização de inventário extrajudicial, em razão do falecimento de MARIA BARBOZA DE MORAES E MOURA, ocorrido em 29/01/2023.
A parte requerente instruiu a inicial com o testamento (Id. 110188521), lavrado em 20/08/2013, Livro 01, Fls. 005/007-v, do 2º Serviço Notarial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Dom Aquino-MT.
Instado a se manifestar (Id. 111085452), o Ministério Público opinou pela confirmação, registro e cumprimento do testamento (Id. 57623854).
Posteriormente, o MPE se manifestou pelo deferimento da realização do inventário extrajudicial, desde que demonstrado o preenchimento dos requisitos. (Id. 120243728) Os autos vieram conclusos. É O BREVE RELATO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Compulsando os autos, observa-se dos documentos nele acostados que não há vícios externos, que tornem o testamento público suspeito de nulidade ou falsidade (arts. 735 e 736 do Código de Processo Civil). É de se observar que existindo eventuais herdeiros/legatários que não se fizeram representar nos autos, eventual impugnação deve ocorrer pelas vias próprias (artigos 1.859, 1909 e seu Parágrafo Único, e 1910 do Código Civil).
Além disso, o exame do conteúdo do testamento, em observância às disposições contidas no artigo 1.899 e seguintes do Código Civil, ocorre na fase do inventário.
Outrossim, a determinação de registro e cumprimento não importa em declaração definitiva de regularidade ou perfeição do testamento, mas apenas a autorização estatal para que se inicie a execução da vontade do testador.
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual e, com fundamento nos arts. 735 §2º c/c 736 do Código de Processo Civil, DETERMINO que se registre, inscreva-se e cumpra-se o testamento público deixado pelo falecimento de MARIA BARBOZA DE MORAES E MOURA.
Expeça-se o respectivo termo.
Fica autorizada a realização de inventário/partilha do(s) bem(ns) por escritura pública, caso optem pela via extrajudicial, devendo o Tabelião escolhido atentar para a capacidade e concordância de todos os interessados, nos termos da Lei.
Por conseguinte, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Custas pelos autores.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Ciência ao MPE.
P.R.I.
Cumpra-se.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
03/07/2023 07:41
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 07:41
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 07:41
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 03:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 04:33
Decorrido prazo de ZILCA DE MOURA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 04:33
Decorrido prazo de ZENIR MORAES DE MOURA ANDRADE em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 04:33
Decorrido prazo de YOUSSEF HUSSEIN ALI NIJMEH em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 04:33
Decorrido prazo de ADAUTO INACIO DE ANDRADE em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 02:39
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 02:39
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 02:39
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 02:20
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA DESPACHO Processo: 1000413-80.2023.8.11.0010.
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o Ministério Público não se manifestou quanto ao pedido de realização do inventário extrajudicial, sendo assim, remetam-se novamente ao referido órgão para manifestação.
Cumpra-se.
Jaciara, 17 de abril de 2023.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
19/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
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17/04/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
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17/04/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2023 15:04
Apensado ao processo 1000521-12.2023.8.11.0010
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01/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 12:13
Conclusos para decisão
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17/02/2023 12:12
Juntada de Certidão
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16/02/2023 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2023 14:22
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:22
Juntada de Certidão
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16/02/2023 10:50
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2023 10:50
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/02/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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