TJMT - 1004818-54.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 15:38
Baixa Definitiva
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27/09/2023 15:38
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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27/09/2023 15:37
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 01:02
Decorrido prazo de MOACIR JUNIOR BONFIM em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:14
Publicado Acórdão em 31/08/2023.
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31/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
E M E N T A DUPLO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – CREDITO IMOBILIÁRIO NÃO REQUERIDO - DESCONTO INDEVIDO – INEXISTÊNCIA DE LASTRO CONTRATUAL – SENTENÇA PROCEDENTE CONDENANDO A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA AO RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAL E DOBRO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS – INSURGÊNCIA RECURSAL REQUERENDO A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZAÇÃO E A DECLARAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA REPETIÇÃO EM DOBRO – REJEITADA – RECURSO ADESIVO REQUERENDO A MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – REJEITADO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - A indenização por danos morais deve atender ao caráter sancionatório e inibitório, suficiente a desestimular a repetição da conduta lesiva.
Levando em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor do dano moral arbitrado na origem em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não merece minoração, e deve ser mantido.
II - Cabível repetição de indébito em dobro do valor indevidamente descontado da conta corrente do autor, já que houve falha na prestação do serviço (desconto indevidos direto em saldo de conta bancária), sendo patente inocorrência de engano justificável (CDC, art. 42, § único). -
29/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 13:46
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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25/08/2023 18:16
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2023 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/08/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:02
Publicado Intimação de pauta em 15/08/2023.
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15/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 23 de Agosto de 2023 a 25 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/08/2023 21:48
Expedição de Outros documentos
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13/08/2023 21:44
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
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27/07/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
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27/07/2023 17:56
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:28
Recebidos os autos
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26/07/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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