TJMT - 1000145-29.2023.8.11.0106
1ª instância - Novo Sao Joaquim - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/02/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 19:54
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
15/02/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM DECISÃO Processo: 1000145-29.2023.8.11.0106.
DEPRECANTE: JUIZO DA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR DEPRECADO: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE NOVO SAO JOAQUIM Vistos, A parte autora requereu a devolução do valor parcial pago em id 134890430, eis que considerou "exorbitante" o montante exigido para realização da avaliação do imóvel (art. 53, §9º, Anexo único do Provimento TJMT/CGJ nº 39/2020).
A instrução normativa SCA nº 02/2011 dispõe que os pedidos de restituição dos valores de diligência de oficial de justiça são feitos mediante o sistema “Protocolo Administrativo Virtual – PAV” (https://pav.tjmt.jus.br/).
Com fins de auxiliar as partes no procedimento de restituição de custas processuais, anexo manual do Departamento de Controle e Arrecadação – TJ/MT com as instruções necessárias para elaboração destes pedidos.
Isto posto, em razão da desistência do autor em proceder com a avaliação do imóvel descrito em id 112398201 e a impossibilidade de restituição das custas nestes autos, proceda à devolução da carta precatória ao juízo de origem (art. 268/CPC), com as baixas e anotações necessárias. Às providências.
Cumpra-se.
Novo São Joaquim, data lançada no sistema.
Tabatha Tosetto Juíza Substituta -
30/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 12:58
Decisão interlocutória
-
08/01/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
-
30/11/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 13:05
Expedição de Mandado
-
21/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:51
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM DECISÃO Processo: 1000145-29.2023.8.11.0106.
DEPRECANTE: JUIZO DA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR DEPRECADO: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE NOVO SAO JOAQUIM Ante a certidão de id. 133697303, informando pendência de diligências a serem custeadas pela parte interessada, INFORME-SE ao Juízo deprecante por meio eletrônico visando a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolução na forma do artigo 388, parágrafo único da CNGC. Às providências.
Novo São Joaquim/MT, datado e assinado digitalmente.
Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta -
09/11/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 17:27
Decisão interlocutória
-
07/11/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 07:31
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
-
22/10/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente, impulsiono o presente processo a fim de intimar a parte Autora para que efetue o adiantamento das despesas da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, observando o contido no Provimento 7/2017-CGJ, bem como a finalidade e o local de cumprimento do ato.
NOVO SÃO JOAQUIM, 19 de outubro de 2023.
MARA ALINE RODRIGUES PORTO Gestor de Secretaria -
19/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2023 09:44
Decisão interlocutória
-
21/09/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:44
Decisão interlocutória
-
28/08/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:51
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente, impulsiono o presente processo para intimar a parte autora para dar prosseguimento no cumprimento da carta precatória.
NOVO SÃO JOAQUIM, 22 de agosto de 2023.
RONALDO MORAES DA SILVA Gestor de Secretaria -
22/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 20:05
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 18:56
Expedição de Mandado
-
09/05/2023 17:11
Decorrido prazo de ADAMA BRASIL S/A em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:16
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM DESPACHO Processo: 1000145-29.2023.8.11.0106.
DEPRECANTE: JUIZO DA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR DEPRECADO: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE NOVO SAO JOAQUIM
Vistos.
I – Em atenção ao certificado em Id. n. 115851439, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora, para recolhimento do montante inerente a realização da diligência, na forma certificado em Id. n. 114882884, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da missiva; II – Decorrido o aludido prazo, não aportando aos autos o comprovante de recolhimento, certifique e proceda com a devolução ao juízo de origem, com as baixas e anotações necessárias. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Novo São Joaquim/MT, datado e assinado digitalmente.
Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta -
26/04/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 10:05
Decorrido prazo de ADAMA BRASIL S/A em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 04:34
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
13/04/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente, impulsiono o presente processo a fim de intimar a parte Autora para que efetue o adiantamento das despesas da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, observando o contido no Provimento 7/2017-CGJ, bem como a finalidade e o local de cumprimento do ato.
NOVO SÃO JOAQUIM, 11 de abril de 2023.
MARA ALINE RODRIGUES PORTO Gestor de Secretaria -
11/04/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 21:00
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2023 21:00
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/03/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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