TJMT - 1009576-08.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO em 16/10/2024 23:59
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09/10/2024 02:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
04/10/2024 16:44
Realizado cálculo de custas
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21/11/2023 09:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/11/2023 09:58
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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20/11/2023 01:13
Recebidos os autos
-
20/11/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/10/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 17:25
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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23/08/2023 08:28
Decorrido prazo de MOISES ANANIAS PAES em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 11:34
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 11:34
Decorrido prazo de MOISES ANANIAS PAES em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:34
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/08/2023 23:59.
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28/07/2023 02:25
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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28/07/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa plausível e comprovada até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, mesmo que tenha apresentado justificativa do não comparecimento em audiência, à parte autora deveria comprovar a impossibilidade de participar, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso a Exegese do art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO 28 FONAJE 2009: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Transitada esta em julgado, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
26/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 16:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/07/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 16:18
Recebimento do CEJUSC.
-
25/07/2023 16:18
Audiência de conciliação realizada em/para 25/07/2023 16:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
25/07/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:46
Recebidos os autos.
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25/07/2023 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/07/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2023 00:44
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/06/2023 23:59.
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18/05/2023 01:27
Publicado Informação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1009576-08.2023.8.11.0003 POLO ATIVO: REQUERENTE: MOISES ANANIAS PAES POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - ENERGISA - CGJ/NUPEMEC Data: 25/07/2023 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARIA JULIA MARTINS NUNES DA SILVA 09/05/2023 17:32:26 -
16/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 13:56
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/05/2023 23:59.
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11/05/2023 13:35
Decorrido prazo de MOISES ANANIAS PAES em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 21:51
Decorrido prazo de MOISES ANANIAS PAES em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 13:03
Audiência de conciliação redesignada em/para 25/07/2023 16:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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02/05/2023 01:24
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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30/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1009576-08.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: MOISES ANANIAS PAES REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, CPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria.
Consigno, outrossim, que a audiência de conciliação será realizada, em regra, de forma presencial, porém, faculto às partes a opção de participarem do ato na forma telepresencial (art. 3º, Resolução nº 345/2020-CNJ), hipótese na qual deverão acessar o link a ser disponibilizado no processo pela Secretaria deste Juizado. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
27/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 05:31
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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22/04/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1009576-08.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:MOISES ANANIAS PAES ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO POLO PASSIVO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 31/07/2023 Hora: 09:20 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 20 de abril de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
20/04/2023 15:59
Conclusos para despacho
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20/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 15:38
Audiência de conciliação designada em/para 31/07/2023 09:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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20/04/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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