TJMT - 1000056-30.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 01:29
Decorrido prazo de STEFFANI DOS SANTOS MEDINA em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:43
Decorrido prazo de STEFFANI DOS SANTOS MEDINA em 19/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:15
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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22/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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09/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
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09/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
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09/03/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:09
Recebidos os autos
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12/06/2023 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/05/2023 21:38
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 21:38
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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12/05/2023 21:38
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 21:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 21:38
Decorrido prazo de STEFFANI DOS SANTOS MEDINA em 11/05/2023 23:59.
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26/04/2023 01:23
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000056-30.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: STEFFANI DOS SANTOS MEDINA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Vistos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Da análise dos autos, vê-se que a parte autora, embora devidamente intimada para a audiência de conciliação, não compareceu no ato e não apresentou justificativa plausível.
No âmbito dos Juizados Especiais a presença das partes nas audiências é obrigatória, de modo que a ausência da parte reclamante na referida audiência conciliatória impõe a extinção do processo, nos termos do artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Pelo exposto, opino pela extinção do processo sem resolução do mérito, de acordo com art. 485, IV, do CPC c/c art. 51, I e §2º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 20 do FONAJE.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, consoante disposto no Enunciado 28 do FONAJE Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Submeta-se o presente projeto de sentença ao juiz de direito para apreciação e posterior homologação.
Patricia Morais Vasconcelos Juíza Leiga SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jorge Alexandre Martins Ferreira Juiz de Direito -
24/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 13:04
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2023 13:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/03/2023 17:09
Conclusos para decisão
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14/03/2023 17:09
Recebimento do CEJUSC.
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14/03/2023 17:08
Juntada de Termo de audiência
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14/03/2023 17:07
Audiência de conciliação realizada em/para 14/03/2023 14:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/03/2023 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2023 18:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/03/2023 01:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 06/03/2023 23:59.
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08/03/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 09:38
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 15:12
Recebidos os autos.
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01/03/2023 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/01/2023 06:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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07/01/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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02/01/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
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02/01/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
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02/01/2023 16:54
Audiência de conciliação designada em/para 14/03/2023 14:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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02/01/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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