TJMT - 1018967-90.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:07
Recebidos os autos
-
29/10/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/08/2024 02:12
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:11
Decorrido prazo de ROBERTO SERRA DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59
-
29/08/2024 02:11
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 28/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 18:42
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
14/08/2024 02:12
Decorrido prazo de ROBERTO SERRA DE OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59
-
07/08/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 02:08
Decorrido prazo de KASSYA RODRIGUES TOLEDO VILAS BOAS em 06/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 06/08/2024 23:59
-
06/08/2024 07:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 19:18
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
17/07/2024 02:02
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
17/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 13:49
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 09:38
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
12/07/2024 02:10
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 11/07/2024 23:59
-
27/06/2024 01:09
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 13:02
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2024 13:02
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 05:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2024 05:10
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
09/03/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1018967-90.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: ROBERTO SERRA DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S.A. e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 3 Data: 15/04/2024 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
05/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 12:36
Audiência de conciliação designada em/para 15/04/2024 17:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1018967-90.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: ROBERTO SERRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S.A., NS2.COM INTERNET S.A.
Vistos.
A parte reclamante pugnou pela tentativa de citação do reclamado NS2.COM INTERNET S.A. (Id. 140376328).
Pois bem.
Considerando a indicação de endereço (Id. 140376328), EXPEÇA-SE nova citação à parte reclamada.
DESIGNE-SE audiência de conciliação.
Para tanto, INTIMEM-SE as partes para comparecerem à solenidade. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá/MT, data da assinatura.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
01/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 03:52
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:16
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 03:38
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1018967-90.2023.8.11.0001.
AUTOR: ROBERTO SERRA DE OLIVEIRA REQUERENTE: MAGAZINE LUIZA S.A., NS2.COM INTERNET S.A.
Consultando os autos, verifica-se o não retorno do AR de citação da reclamada NS2 – COM INTERNET S/A – NETSHOES (CNPJ nº 09.***.***/0001-16).
Logo, CERTIFIQUE a Secretaria de Vara acerca da citação da aludida reclamada.
Após, caso não tenha sido citada, INTIME-SE a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre interesse em prosseguir a demanda em desfavor de NS2 – COM INTERNET S/A – NETSHOES (CNPJ nº 09.***.***/0001-16).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CONCLUSOS. Às providências. (datado e assinado digitalmente) FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
01/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 18:34
Juntada de Projeto de sentença
-
01/02/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 03:06
Decorrido prazo de NS2.COM INTERNET S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:06
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 08:31
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 04:51
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1018967-90.2023.8.11.0001.
AUTOR: ROBERTO SERRA DE OLIVEIRA REQUERENTE: MAGAZINE LUIZA S.A., NS2.COM INTERNET S.A.
DESPACHO Vistos em correição Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais formada pelas partes acima indicadas.
O requerente manifestou pela inversão do ônus da prova e a procedência dos pedidos para condenar a empresa ao pagamento pelos danos morais e materiais.
A tentativa de conciliação restou infrutífera.
Os demandados apresentaram defesa e manifestaram pela improcedência dos pedidos.
O autor impugnou às defesas e ratificou os termos da exordial. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que o pedido de inversão do ônus da prova merece acolhimento.
Pela simples análise dos fatos, verifica-se que o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao caso, uma vez que as partes amoldam-se perfeitamente aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos na legislação supracitada.
O artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor dispõe no inciso VIII, os requisitos para a concessão da inversão do ônus da prova, quais sejam: consumidor hipossuficiente e a verossimilhança da alegação do suplicante.
Para a concessão do pleito é necessária a presença dos requisitos mencionados.
No caso, constato que estão presentes os requisitos supramencionados.
Assim, é necessária a concessão do pedido de inversão do ônus da prova, ante a clara hipossuficiência do consumidor frente ao requerido, que possui informação específica sobre os fatos.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
INTIMEM-SE as partes para, em 05 dias, manifestarem expressamente sobre a necessidade ou não de produção de prova em audiência instrutória para oitiva de testemunha.
Decorrido o prazo, sem manifestação, concluso para SENTENÇA. Às providências.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
17/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 18:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/06/2023 00:35
Decorrido prazo de NS2.COM INTERNET S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:35
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/06/2023 15:14
Recebimento do CEJUSC.
-
13/06/2023 15:14
Audiência de conciliação realizada em/para 13/06/2023 15:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
13/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 18:30
Recebidos os autos.
-
01/06/2023 18:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/05/2023 12:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/04/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1018967-90.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.199,99 ESPÉCIE: [Abatimento proporcional do preço]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ROBERTO SERRA DE OLIVEIRA Endereço: AVENIDA DAS SERINGUEIRAS, 162, apt.203, JARDIM DAS PALMEIRAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78080-250 POLO PASSIVO: Nome: MAGAZINE LUIZA S/A Endereço: RUA VOLUNTÁRIOS DA FRANCA, 1465, - DE 0901/902 A 2199/2200, CENTRO, FRANCA - SP - CEP: 14400-490 Nome: NS2.COM INTERNET S.A.
Endereço: ERICSON DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A., 300, RUA MARIA PRESTES MAIA 500, CARANDIRU, SÃO PAULO - SP - CEP: 02047-901 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 13/06/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 19 de abril de 2023 -
19/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 15:41
Audiência de conciliação designada em/para 13/06/2023 15:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/04/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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