TJMT - 0052555-97.2014.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
-
06/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/05/2025 11:41
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
19/05/2025 20:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
09/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 02:08
Decorrido prazo de NEIVA SANTANA BENEDITA F OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59
-
25/02/2025 02:08
Decorrido prazo de METABEL GONCALVES DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59
-
25/02/2025 02:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE CAMPOS em 24/02/2025 23:59
-
25/02/2025 02:08
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SANTIAGO UHDE em 24/02/2025 23:59
-
25/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ILUISA GLORIA MORAES em 24/02/2025 23:59
-
25/02/2025 02:08
Decorrido prazo de LOURIVAL FONTES FILHO em 24/02/2025 23:59
-
25/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ANA ELZA ALVES PEREIRA em 24/02/2025 23:59
-
25/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ELEONORA DUZE COSTA DUARTE em 24/02/2025 23:59
-
19/02/2025 02:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE CAMPOS em 18/02/2025 23:59
-
19/02/2025 02:09
Decorrido prazo de NEIVA SANTANA BENEDITA F OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59
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19/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/02/2025 23:59
-
19/02/2025 02:09
Decorrido prazo de METABEL GONCALVES DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59
-
19/02/2025 02:09
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SANTIAGO UHDE em 18/02/2025 23:59
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19/02/2025 02:09
Decorrido prazo de LOURIVAL FONTES FILHO em 18/02/2025 23:59
-
19/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ILUISA GLORIA MORAES em 18/02/2025 23:59
-
19/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ELEONORA DUZE COSTA DUARTE em 18/02/2025 23:59
-
19/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ANA ELZA ALVES PEREIRA em 18/02/2025 23:59
-
18/02/2025 07:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/02/2025 23:59
-
28/01/2025 02:28
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2025 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/09/2024 23:59
-
03/09/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 02:08
Decorrido prazo de NEIVA SANTANA BENEDITA F OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59
-
21/08/2024 02:08
Decorrido prazo de METABEL GONCALVES DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59
-
21/08/2024 02:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE CAMPOS em 20/08/2024 23:59
-
21/08/2024 02:08
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SANTIAGO UHDE em 20/08/2024 23:59
-
21/08/2024 02:08
Decorrido prazo de LOURIVAL FONTES FILHO em 20/08/2024 23:59
-
21/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ILUISA GLORIA MORAES em 20/08/2024 23:59
-
21/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ELEONORA DUZE COSTA DUARTE em 20/08/2024 23:59
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21/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ANA ELZA ALVES PEREIRA em 20/08/2024 23:59
-
16/08/2024 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
28/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 12:59
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/08/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 04:38
Decorrido prazo de METABEL GONCALVES DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:38
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SANTIAGO UHDE em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:38
Decorrido prazo de LOURIVAL FONTES FILHO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 04:38
Decorrido prazo de ILUISA GLORIA MORAES em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 04:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE CAMPOS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:38
Decorrido prazo de NEIVA SANTANA BENEDITA F OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 04:38
Decorrido prazo de ELEONORA DUZE COSTA DUARTE em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 04:38
Decorrido prazo de ANA ELZA ALVES PEREIRA em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:39
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Processo: 0052555-97.2014.8.11.0041; Certidão de Impulso Por ordem da MM.
Desembargadora, autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte Agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Cuiabá, 24 de julho de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo -
24/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:41
Juntada de comunicação entre instâncias
-
21/06/2023 02:26
Decorrido prazo de ANA ELZA ALVES PEREIRA em 20/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Vistos e etc.
Embargos de Declaração opostos contra decisão anteriormente proferida, identificada pelo respectivo Id na petição do embargante. É o relatório.
Decido.
Os Embargos Declaratórios estão previstos no art. 1.022 do NCPC (antigo art. 535 do CPC de 1973): Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material A função dos Embargos de Declaração será sempre corrigir uma falha, sem alterar o conteúdo decisório de um pronunciamento judicial.
Cumpre esclarecer que o julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas, de modo a satisfazer interesses pormenorizados, bastando que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão, trazendo de forma clara e precisa os motivos que a alicerçaram, dando suporte jurídico necessário à conclusão adotada.
Não se pode, no âmbito dos embargos declaratórios, rediscutir matéria que foi objeto de exame e decisão do Órgão Julgador, para obter a modificação do que restou decidido.
Para isso a parte inconformada tem o recurso cabível e competente com seu efeito devolutivo pleno.
De outro lado, não caracteriza omissão o fato de não estar escrito ou referido, na decisão, o artigo de lei, inclusive porque as Súmulas 282 e 356 do STF, que pressupõem prequestionamento, referem-se a ponto ou questão, e não a artigo de lei.
Pertinente então a consideração de que: “É entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes.
Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo, que por si só, achou suficiente para a composição do litígio” (STJ – 1ª Turma – Rel.
Ministro JOSÉ DELGADO – AgRg no AG nº 169073/SP).
A contradição que autoriza a oposição dos declaratórios é a contida entre os próprios termos ou entre a fundamentação e a conclusão da decisão embargada, e não, como pretende parte embargante, com a tese defendida nos autos.
Verifica-se, portanto, que o inconformismo da parte embargante reside na constatação de que, do exame da questão, não decorreu o resultado esperado.
Posto isso, rejeitos os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data de assinatura no sistema.
Antonio Horácio da Silva Neto Juiz de Direito -
24/05/2023 08:10
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 08:10
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 16:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/05/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 12:40
Decorrido prazo de ANA ELZA ALVES PEREIRA em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:05
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
DA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, CPA, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 - TEL.: (65) 3648-6000 Certidão de Impulso Processo Judicial Eletrônico nº. 0052555-97.2014.8.11.0041 Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara especializada, autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o Autor da r.
Decisão: " 1 - INTIME-SE a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca dos aclaratórios opostos, tendo em vista a possibilidade de efeitos infringentes. 2 - Após, CONCLUSO. 3 - CUMPRA-SE.".
Cuiabá, 24 de abril de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo -
24/04/2023 12:26
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 08:44
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 08:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/04/2022 23:59.
-
25/02/2022 07:07
Decorrido prazo de ANA ELZA ALVES PEREIRA em 23/02/2022 23:59.
-
10/12/2021 02:50
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
06/12/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 08:42
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 08:24
Recebidos os autos
-
28/04/2021 02:01
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 01:06
Expedição de documento (Certidao)
-
09/06/2020 00:49
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
06/03/2020 01:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/10/2019 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/09/2019 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/07/2019 01:32
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/06/2019 02:20
Expedição de documento (Certidao)
-
17/05/2019 02:40
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
16/05/2019 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2019 01:08
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/04/2019 02:42
Expedição de documento (Certidao)
-
23/02/2019 01:52
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/02/2019 01:49
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/02/2019 00:40
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
13/12/2018 02:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2018 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2018 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2018 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/11/2018 01:52
Expedição de documento (Certidao)
-
16/08/2018 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2018 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2018 01:07
Expedição de documento (Certidao)
-
18/06/2018 02:27
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/05/2018 02:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/05/2018 02:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/05/2018 02:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/05/2018 01:26
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
27/04/2018 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2018 01:25
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/04/2018 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/04/2018 01:52
Expedição de documento (Certidao)
-
20/02/2018 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/01/2018 01:58
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/01/2018 01:04
Expedição de documento (Certidao)
-
24/11/2017 02:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/11/2017 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2017 01:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/11/2017 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2017 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/10/2017 02:10
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/08/2017 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/08/2017 01:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/08/2017 02:30
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
24/08/2017 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2017 02:44
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/07/2017 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2017 01:23
Petição (Juntada de Peticao)
-
30/06/2017 01:18
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
02/06/2017 01:50
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/05/2017 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/05/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/05/2017 02:01
Expedição de documento (Certidao)
-
24/05/2017 02:18
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
18/05/2017 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/05/2017 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/04/2017 02:03
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/04/2017 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/04/2017 01:32
Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
17/04/2017 01:29
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
17/04/2017 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2017 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/09/2016 02:41
Expedição de documento (Certidao)
-
01/06/2016 02:14
Expedição de documento (Certidao)
-
23/02/2016 02:01
Expedição de documento (Certidao)
-
09/09/2015 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2015 01:20
Expedição de documento (Certidao)
-
13/01/2015 02:05
Expedição de documento (Certidao)
-
26/11/2014 02:05
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
14/11/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/11/2014 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/11/2014 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/11/2014 02:21
Ausência das condições da ação (Sem Resolucao de Merito->Extincao->Ausencia das condicoes da acao)
-
10/11/2014 02:30
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
10/11/2014 01:49
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
10/11/2014 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2014
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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