TJMT - 1018072-32.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
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24/10/2023 01:26
Recebidos os autos
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24/10/2023 01:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/09/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:37
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO DO ESPIRITO SANTO NETO em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:36
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO DO ESPIRITO SANTO NETO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:44
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:44
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO DO ESPIRITO SANTO NETO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:10
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 23:10
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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22/09/2023 23:10
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:10
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO DO ESPIRITO SANTO NETO em 21/09/2023 23:59.
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04/09/2023 10:35
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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03/09/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1018072-32.2023.8.11.0001 REQUERENTE: BENEDITO SERGIO DO ESPIRITO SANTO NETO REQUERIDO: BANCO ITAÚCARD S.A.
PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado (artigo 38 da Lei n. 9.099/95).
Trata-se de nominada “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”, cuja causa de pedir é fundada na inscrição de dados nos órgãos de proteção ao crédito.
Fundamento e decido.
Julgamento Antecipado.
Ausentes nulidades ou vícios processuais que possam obstar o regular prosseguimento do feito, preparado está para o julgamento antecipado, pois as provas dos autos são suficientes para a solução da lide, e, portanto, dispensável a dilação probatória, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
A respeito: STJ, AgInt no AREsp 1283345/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020;AgRg no REsp 1533595/MG, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 01/02/2021; AgInt no AREsp 1709583/DF, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/11/2020, DJe 04/12/2020.
Preliminares. - Da ilegitimidade passiva Verifica-se do extrato de negativação acostado aos autos pela parte autora (id 115202337), que o débito sub judice foi negativado pela empresa FIDC IPANEMA VI, enquanto quem figura no polo passivo da presente demanda é o BANCO ITAÚCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70.
Saliento, que a parte reclamada não localizou em seu sistema, nenhum contrato em aberto em nome do autor, tão pouco, procedeu sua negativação, dessa maneira, o ato ilícito sub judice, entenda-se a negativação indevida, não tem qualquer relação com referida demandada, vez que praticado exclusivamente por terceira pessoa, sendo o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva medida a se impor no presente caso.
Dessa forma, Verificando-se que a ação fora direcionada para a reclamada, quando deveria ter sido direcionada FIDC IPANEMA VI, a qual procedeu com a negativação sub judice, deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva daquela, com a extinção do feito sem resolução do mérito em face da Recorrente.
Em face do exposto, acolho a preliminar de Ilegitimidade Passiva da reclamada e julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Ana Carolina Soares de Sousa Juíza Leiga S E N T E N Ç A Homologo a minuta de sentença, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá (MT), data registrada no Sistema PJe. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
31/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 17:54
Juntada de Projeto de sentença
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31/08/2023 17:54
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2023 15:17
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 15:17
Recebimento do CEJUSC.
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07/06/2023 15:17
Audiência de conciliação realizada em/para 07/06/2023 13:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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07/06/2023 15:16
Juntada de Termo de audiência
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06/06/2023 15:51
Recebidos os autos.
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06/06/2023 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/06/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 07:05
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO DO ESPIRITO SANTO NETO em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 08:10
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 25/04/2023 23:59.
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18/04/2023 02:30
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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18/04/2023 02:19
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1018072-32.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 525,52 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: BENEDITO SERGIO DO ESPIRITO SANTO NETO Endereço: RUA IRMÃ ELVIRA PARIS, DOM AQUINO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-170 POLO PASSIVO: Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: AC JABAQUARA, CX Postal 68002, AVENIDA JABAQUARA 2763/2765 n 100, MIRANDOPOLIS, SÃO PAULO - SP - CEP: 04045-972 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 3 - 3º JEC Data: 07/06/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 14 de abril de 2023 -
14/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 15:13
Audiência de conciliação designada em/para 07/06/2023 13:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
14/04/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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