TJMT - 1072523-41.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 15:06
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 02:20
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/02/2025 23:59
-
04/02/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 06:21
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/01/2025 23:59
-
24/01/2025 06:21
Decorrido prazo de DESTAQUE PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 23/01/2025 23:59
-
22/01/2025 21:45
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 03:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
11/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2025 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 02:13
Decorrido prazo de ALESSANDRA EMIDIO DE CARVALHO em 18/11/2024 23:59
-
18/11/2024 22:37
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
09/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DESTAQUE PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 23/09/2024 23:59
-
24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA EMIDIO DE CARVALHO em 23/09/2024 23:59
-
20/09/2024 02:10
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/09/2024 23:59
-
09/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 02:07
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
21/07/2024 07:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 12:51
Audiência de conciliação cancelada em/para 08/08/2024 14:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/07/2024 05:19
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
09/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 17:44
Audiência de conciliação designada em/para 08/08/2024 14:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
20/06/2024 12:47
Audiência de conciliação cancelada em/para 31/07/2024 14:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/06/2024 21:25
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA EMIDIO DE CARVALHO em 18/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:03
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 01:13
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 06:20
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 01:15
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
31/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 14:14
Audiência de conciliação designada em/para 31/07/2024 14:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
04/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA EMIDIO DE CARVALHO em 03/05/2024 23:59
-
25/04/2024 01:19
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 13:20
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/04/2024 13:19
Recebimento do CEJUSC.
-
22/04/2024 13:19
Audiência de conciliação cancelada em/para 22/04/2024 15:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
22/04/2024 13:04
Recebidos os autos.
-
22/04/2024 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/02/2024 12:11
Audiência de conciliação designada em/para 22/04/2024 15:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
12/12/2023 02:32
Decorrido prazo de PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:32
Decorrido prazo de DESTAQUE PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA EMIDIO DE CARVALHO em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 05:12
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1072523-41.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ALESSANDRA EMIDIO DE CARVALHO REQUERENTE: DESTAQUE PROMOCAO DE VENDAS LTDA, PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, etc.
Trata-se de ação de ação de nulidade contratual ajuizada por Alessandra Emidio de Carvalho, em face de Destaque Promoção de Vendas e Portocred Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento.
Verifica-se que foi deferida a medida liminar para determinar que a requerida se abstenha de realizar cobranças e negativar o nome da autora, no tocante ao débito discutido (ID. 109325504).
Houve a citação da reclamada Portocred S.A.
LTDA (ID. 125872248), bem como apresentou endereços para citação da reclamada Destaque Promoção de Vendas.
A reclamante informou o descumprimento da decisão e informou novos endereços para citção.
Assim, diante da alegação de descumprimento da liminar concedia, bem como tendo em vista que a negativação foi inserida pela reclamada Portocred S.A., intime-se a parte reclamada Portocred S.A no endereço constante no ID. 125872248, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a exclusão do nome da autora do cadastro de proteção ao crédito, referente ao débito discutido nos autos, sob pena de multa fixa - não se trata multa diária - de R$ 1.000,00 (mil reais).
Havendo manifestação da parte reclamada, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, sob pena de ser presumido o cumprimento da obrigação.
Por derradeiro, cite-se a reclamada Destaque Promoção de Vendas no endereço: Rua Maria Lourenço, 27, São Salvador, Itaguai, Rio de Janeiro, CEP 23811340.
Designe-se audiência de conciliação, conforme pauta do juízo.
Intimem-se.
Edson Dias Reis Juiz de Direito -
29/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 17:27
Decisão interlocutória
-
27/11/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 14:59
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/11/2023 14:58
Recebimento do CEJUSC.
-
18/09/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 16:34
Audiência de conciliação realizada em/para 04/09/2023 16:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
04/09/2023 16:34
Juntada de Termo de audiência
-
02/09/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 16:20
Recebidos os autos.
-
31/08/2023 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/08/2023 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 15:25
Expedição de Mandado
-
23/08/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 07:07
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
14/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 03:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/08/2023 08:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 02:43
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1072523-41.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: ALESSANDRA EMIDIO DE CARVALHO POLO PASSIVO: REQUERENTE: DESTAQUE PROMOCAO DE VENDAS LTDA e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 4º JEC Data: 04/09/2023 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
27/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 16:59
Audiência de conciliação designada em/para 04/09/2023 16:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
26/05/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 17:26
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1072523-41.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: ALESSANDRA EMIDIO DE CARVALHO RECLAMADO(A): DESTAQUE PROMOCAO DE VENDAS LTDA e outros DESPACHO Vistos, Não houve a citação das Reclamadas.
Intime-se a Reclamante para em 05 dias, juntar o endereço da Reclamada DESTAQUE PROMOCAO DE VENDAS LTDA.
Com a resposta nos autos, redesigne a audiência de conciliação citando (AR) a reclamada "PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO", no seguinte endereço: “Endereço: Av.
Doutor Nilo Peçanha, n. 2.900 – Chácara das Pedras, Porto Alegre / RS – CEP: 91.330-001 - Fone: 0800- 7158115” Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
17/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 18:36
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 05:18
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
22/04/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
20/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MIGRAÇÃO (936) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/03/2023 01:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/03/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 15:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/02/2023 12:51
Audiência de conciliação cancelada em/para 13/04/2023 14:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
27/02/2023 00:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/02/2023 00:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/02/2023 13:16
Audiência de conciliação designada em/para 13/04/2023 14:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
08/02/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2023 17:39
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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