TJMT - 1001040-73.2023.8.11.0046
1ª instância - Nucleo de Justica Digital dos Juizados Especiais Criminais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
27/08/2025 11:47
Recebidos os autos
-
27/08/2025 11:46
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 18/08/2026 16:50, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
-
25/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 19:29
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:02
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 08/10/2025 17:30, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
-
22/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 03:20
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA FLECHA LTDA - EPP em 07/08/2025 23:59
-
08/08/2025 03:20
Decorrido prazo de WEVERSON HENRIQUE DE ALMEIDA em 07/08/2025 23:59
-
08/08/2025 03:20
Decorrido prazo de POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 07/08/2025 23:59
-
24/07/2025 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
21/07/2025 12:31
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:31
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 08/10/2025 17:30, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
-
18/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 19:02
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 15:54
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 09/10/2025 16:30, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
-
17/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 08:22
Decorrido prazo de POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 11/06/2025 23:59
-
03/06/2025 06:46
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA FLECHA LTDA - EPP em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 06:46
Decorrido prazo de WEVERSON HENRIQUE DE ALMEIDA em 02/06/2025 23:59
-
29/05/2025 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
21/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:37
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 09/10/2025 16:30, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
-
20/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
21/12/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
21/12/2024 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
21/12/2024 18:48
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
18/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
01/10/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 02:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2024 23:59
-
06/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 02:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/09/2024 23:59
-
14/08/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/08/2024 23:59
-
18/07/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 02:06
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA FLECHA LTDA - EPP em 17/07/2024 23:59
-
08/07/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 15:43
Expedição de Mandado
-
27/06/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/06/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 20:23
Expedição de Mandado
-
05/05/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2024 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 14:07
Expedição de Mandado
-
02/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:08
Expedição de Mandado
-
26/02/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES SOARES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de CARLA ANDREIA BATISTA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 12:28
Recebidos os autos
-
11/11/2023 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
11/11/2023 12:28
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
20/10/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/10/2023 22:24
Recebidos os autos
-
19/10/2023 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 22:24
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:11
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 01/08/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO
-
19/10/2023 13:10
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 01/08/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO
-
08/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 07:36
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES SOARES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 07:36
Decorrido prazo de CARLA ANDREIA BATISTA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 07:36
Decorrido prazo de MARIANA CRESTANI PALMA em 26/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:34
Decorrido prazo de WEVERSON HENRIQUE DE ALMEIDA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 02:08
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA FLECHA LTDA - EPP em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:45
Decorrido prazo de WEVERSON HENRIQUE DE ALMEIDA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:45
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA FLECHA LTDA - EPP em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:44
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA FLECHA LTDA - EPP em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:44
Decorrido prazo de WEVERSON HENRIQUE DE ALMEIDA em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 06:43
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) 1001040-73.2023.8.11.0046 POLO ATIVO: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: WEVERSON HENRIQUE DE ALMEIDA e outros ADVOGADO DO(A) AUTOR: PATRICIA RODRIGUES SOARES - MT23146-O ADVOGADOS DO(A) AUTOR: PATRICIA RODRIGUES SOARES - MT23146-O, CARLA ANDREIA BATISTA - MT18808-O DESPACHO
Vistos.
Ante o não cumprimento da secretaria REDESIGNO o ato para o dia 01 de agosto de 2023 às 15h00.
Saem os presentes devidamente intimados.
Cumpra-se.
Comodoro, datado e assinado digitalmente.
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE SOUSA JUNIOR Juiz de Direito -
07/06/2023 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 17:35
Expedição de Mandado
-
07/06/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/05/2023 13:15
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:06
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 23/05/2023 15:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO
-
23/05/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:55
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 23/05/2023 15:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO
-
23/05/2023 15:54
Audiência preliminar realizada em/para 04/05/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO
-
25/04/2023 09:04
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA FLECHA LTDA - EPP em 24/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2023 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 13:55
Expedição de Mandado
-
14/04/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) 1001040-73.2023.8.11.0046 POLO ATIVO: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: WEVERSON HENRIQUE DE ALMEIDA e outros ADVOGADO DO(A) AUTOR: CARLA ANDREIA BATISTA - MT18808-O DECISÃO
Vistos.
Relatório dispensado (art. 81, § 3º, Lei Federal n. 9.099/95).
Do pedido de restituição dos bens apreendidos.
No que se refere a este pleito, é cediço que o Código de Processo Penal e Código Penal estipulam, expressamente, as regras a serem observadas para a restituição de coisas apreendidas no inquérito ou ação penal, condicionando-se a três requisitos, quais sejam (i) demonstração cabal da propriedade do bem pelo requerente (art. 120, CPP), (ii) ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na manutenção da apreensão (art. 118, CPP) e (iii) não estar o bem sujeito à pena de perdimento (art. 91, II, CP).
Sobre o tema, confira-se o escólio de Eugênio Pacelli de Oliveira (In Curso de Processo Penal. 10ª ed.
Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2008. p. 271): "O incidente de restituição de coisas apreendidas destina-se, em regra, a solucionar questões de natureza civil.
Dizemos em regra porque também a matéria penal está ao seu alcance, no que respeita à origem e à destinação do bem apreendido no curso da persecução penal (durante a investigação ou mesmo durante a ação penal)”.
Pois bem, conforme exposto todas as coisas ou bens que puderem constituir matéria de prova de demonstração de fato ilícito deverão ser recolhidas e apreendidas pela autoridade policial, permanecendo à disposição dos interesses da persecução penal.
In casu, em que pese as alegações trazidas pelo investigado, verifica-se que o bem apreendido está sujeito à pena de perdimento (art. 91, II, CP), de modo tal que ainda há interesse processual na manutenção de sua apreensão (art. 118, do CPP), fatos estes que impedem, neste momento, a restituição plena do veículo anteriormente apreendidos.
Entretanto, verifica-se dos autos que o veículo apreendido é de propriedade do investigado TRANSPORTADORA FLECHA LTDA - EPP, conforme certificado pela Polícia Rodoviária Federal no bojo do termo circunstanciado e comprovado pelo próprio investigado em juízo.
Nesse sentido, em vista dos fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV, CF/88), bem como em se tratando de bem essencial ao desempenho da atividade laboral fim do requerente, entendo por proporcional e suficiente, tanto para assegurar o bem desenvolvimento da instrução processual, quanto para possibilitar a manutenção da atividade comercial do autor, a nomeação do investigado como fiel depositário do conjunto veicular apreendido, sem prejuízo de imposição de restrição judicial de transferência dos bens junto aos Departamentos Estaduais de Trânsito, junto ao sistema RENAJUD.
Pelo exposto, DEFIRO em parte o pedido formulado pelo requerente, para o fim de nomear o investigado TRANSPORTADORA FLECHA LTDA - EPP, qualificado nos autos, na qualidade de fiel depositário do veículo caminhão-trator marca/modelo SCANIA, de placa QCD 0594/MT, COR BRANCA, ANO E MODELO 2019/201, Renavam *11.***.*87-39 (denominado V1), até ulterior deliberação deste juízo.
Para tanto, condiciono a restituição do veículo apreendido, na qualidade de fiel depositário, ao respetivo proprietário ou representantes/procuradores à devida regularização do sistema composto Arla 32 do caminhão (V1), o que deverá ser comprovado nos autos pelo requerente, carreando a comprovação material que entender pertinente, o que deverá ser certificado pelo Gestor Judicial, momento em desde já confiro a presente decisão força de termo de compromisso de fiel depositário e alvará de liberação, mediante fixação do respectivo selo de autenticidade.
Sem prejuízo do acima determinado, procedo com a restrição judicial de transferência do veículo V1 junto ao Sistema RENAJUD, conforme comprovante em anexo.
Da proposta de composição civil e transação penal.
Intimem-se o autor do fato Transportadora Flecha LTDA – EPP para manifestação quanto à proposta de composição civil dos danos e transação penal (ID. 114677063) no prazo de 05 (cinco) dias.
Da audiência de instrução e julgamento.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de maio de 2023, às 15h30min, momento no qual será analisado o recebimento da denúncia em face do autor do fato Weverson Henrique De Almeida.
Consigno que o ato será realizado de forma presencial no Fórum da Comarca de Comodoro/MT, situado à Rua Pará, 192n - Jardim Mato Grosso, Comodoro - MT, 78310-000, Telefone: (65) 3283-1623.
Ainda, mediante requerimento, poderá ser realizada também pelo sistema de videoconferência o qual desde já disponibilizo link para acesso à sala virtual do “Microsoft Teams”: encurtador.com.br/vAR03.
Intime-se/cite-se o denunciado.
INTIMEM-SE as testemunhas policiais militares e policiais civis, se houver, através do e-mail oficial e os denunciados e as demais testemunhas pessoalmente.
NOTIFIQUEM-SE o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Comodoro, datado e assinado digitalmente.
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE SOUSA JUNIOR Juiz de Direito -
12/04/2023 15:47
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 15:47
Decisão interlocutória
-
11/04/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 23:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 13:42
Juntada de Petição de denúncia
-
24/03/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:17
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
23/03/2023 21:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 17:53
Audiência preliminar designada em/para 04/05/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COMODORO
-
23/03/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Marcia Aparecida da Silva
Vivo S.A.
Advogado: Joaquim Baltazar Garay da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/06/2016 08:23