TJMT - 1033818-68.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:07
Decorrido prazo de LINDAS CORES COMERCIO DE TINTAS LTDA em 19/12/2024 23:59
-
18/12/2024 17:24
Decorrido prazo de MAQPAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA em 17/12/2024 23:59
-
09/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 18:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/10/2024 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2024 13:43
Expedição de Mandado
-
14/10/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MAQPAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA em 10/07/2024 23:59
-
10/07/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:08
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 09:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2024 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 01:08
Decorrido prazo de MAQPAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA em 08/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:08
Decorrido prazo de MAQPAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA em 08/04/2024 23:59
-
27/03/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 15:40
Expedição de Mandado
-
13/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 00:34
Decorrido prazo de MAQPAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
15/01/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro. -
10/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
-
03/01/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
02/01/2024 20:40
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 21:08
Decorrido prazo de MAQPAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 14:51
Expedição de Mandado
-
15/09/2023 04:47
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
Defiro o pedido retro, razão pela qual determino a realização da penhora sobre os bens constantes nas dependências da executada até o limite da dívida atualizada, entretanto, a constrição deverá recair apenas sobre os bens que não sejam indispensáveis e imprescindíveis à atividade empresarial da executada.
Assim, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Depósito, devendo o digno Sr.
Oficial de Justiça lavrar o respectivo Auto e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, a executada.
Ressalto, que no mandado a ser expedido deverá constar o valor atualizado do débito.
Outrossim, ressalto a parte exequente que o Oficial de Justiça, auxiliar do Juízo, não tem o dever funcional de procurar pela parte que pretende acompanhar o cumprimento do mandado, cabendo a esta, interessada que é no desenlace do processo, contatar o Meirinho com vistas ao efetivo cumprimento da diligência.
Dessa forma, caberá à parte solicitante contatar o Oficial de Justiça tão logo este esteja em posse do Mandado, com vistas a acompanha o cumprimento do mandado.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
12/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:58
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro. -
12/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 17:51
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 01:36
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
Considerando que a executada nada manifestou a respeito da penhora realizada no id. 114959277, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor constrito.
Ainda, defiro a realização da penhora sobre os bens constantes nas dependências da executada até o limite da dívida atualizada, entretanto, a constrição deverá recair apenas sobre os bens que não sejam indispensáveis e imprescindíveis à atividade da executada.
Assim, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Depósito, devendo o digno Sr.
Oficial de Justiça lavrar o respectivo Auto e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, a executada.
Ressalto, que no mandado a ser expedido deverá constar o valor atualizado do débito, o qual deverá ser indicado pela parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a medida acima determinada se mostre infrutífera intime-se a exequente para manifestar requerendo o que entender de direito para o deslinde do feito.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
04/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:46
Decorrido prazo de MAQPAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 07:55
Decorrido prazo de LINDAS CORES COMERCIO DE TINTAS LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
Aportou aos autos pedido da exequente requerendo a penhora online em contas bancárias da parte executada e busca de bens passiveis de penhora através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Pois bem, tendo em vista que aparece em primeiro plano justamente a penhora em dinheiro, ordem esta disciplinada em favor da exequente, não se vê qualquer impedimento para atender o pleito formulado.
Dessa forma, realizei ordem de bloqueio de valores em contas bancárias em nome da parte devedora por meio do Sistema SISBAJUD, sendo constrito o valor de R$ 233,00 (duzentos e trinta e três reais), cuja quantia transferi à Conta Única.
Assim, proceda a Secretaria com a respectiva vinculação dos valores bloqueados nestes autos.
Outrossim, aguarde-se o decurso de prazo em cartório para eventual manifestação da parte executada acerca da penhora supra, visto que se trata de réu revel, razão pela qual os prazos correrão independentemente de intimação a partir da publicação de cada ato decisório (art. 346, do CPC).
Nesse sentido é a jurisprudência: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA ON-LINE VIA BACENJUD - RÉU REVEL - INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA. - Nos temos do artigo 346 do Código de Processo Civil, contra o réu revel que não tenha patrono nos autos, os prazos processuais correrão independentemente de intimação. - Mostra-se desnecessária a intimação pessoal do réu revel, quando da constrição eletrônica via BACENJUD, para a garantia da efetividade da prestação jurisdicional buscada pelo credor.” (TJ-MG - AI: 10024132352790001 MG, Relator: Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 23/08/2017, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/08/2017) Em seguida, procedi com consulta no Sistema RENAJUD, sendo que foi constatada a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme extrato em anexo.
Ainda, realizei busca junto ao Sistema INFOJUD, o qual possui a mesma base de dados da Receita Federal a fim de averiguar as declarações de imposto de renda em nome da executada, sendo que constatei a inexistência de declarações de imposto de renda da executada nos últimos anos, extrato anexo.
Por fim, inexistindo qualquer manifestação do executado a respeito da penhora supra, intime-se a exequente para manifestar requerendo o que entender de direito para o deslinde útil do feito.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
12/04/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 02:50
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 02:35
Decorrido prazo de LINDAS CORES COMERCIO DE TINTAS LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 06:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/11/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 21:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/10/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 09:27
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2022 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/10/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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