TJMT - 1017645-35.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
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07/08/2023 01:52
Recebidos os autos
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07/08/2023 01:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/07/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 17:48
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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06/07/2023 17:48
Recebimento do CEJUSC.
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11/05/2023 11:04
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/05/2023 23:59.
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11/05/2023 11:04
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE VIEIRA DA COSTA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 18:21
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 18:21
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE VIEIRA DA COSTA em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 17:38
Recebidos os autos.
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05/05/2023 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/05/2023 15:47
Processo Desarquivado
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29/04/2023 01:17
Juntada de entregue (ecarta)
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24/04/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 03:17
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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21/04/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1017645-35.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE VIEIRA DA COSTA REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme o artigo 38 da Lei 9.099/95.
O enunciado 90 do FONAJE prevê: “ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).” Assim, tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte promovente, bem como a inexistência de indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, deve a presente demanda ser extinta.
Por todo o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, consequentemente, DECLARO extinto o presente processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se com as baixas e cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza de Direito -
19/04/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 18:02
Extinto o processo por desistência
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18/04/2023 07:30
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 07:30
Audiência de conciliação cancelada em/para 12/05/2023 13:20, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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17/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1017645-35.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 13.984,92 ESPÉCIE: [Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: CARLOS HENRIQUE VIEIRA DA COSTA Endereço: AVENIDA DAS PALMEIRAS, 134, JARDIM IMPERIAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: BANCO C6 S.A.
Endereço: AV NOVE DE JULHO, 3186, ., JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8º JEC SALA 3 Data: 12/05/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 12 de abril de 2023 -
12/04/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 15:26
Audiência de conciliação designada em/para 12/05/2023 13:20, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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12/04/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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