TJMT - 1027670-72.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:12
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/05/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 02:40
Recebidos os autos
-
10/05/2025 02:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/05/2025 02:39
Recebidos os autos
-
10/05/2025 02:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/05/2025 02:35
Recebidos os autos
-
10/05/2025 02:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/05/2025 02:29
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
10/05/2025 02:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 09/05/2025 23:59
-
16/04/2025 02:20
Decorrido prazo de WEDER ALMEIDA DA COSTA em 14/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:20
Decorrido prazo de CHEFE 2ª CIRETRAN RONDONOPOLIS em 14/04/2025 23:59
-
24/03/2025 02:52
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 19:18
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 19:18
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2025 19:18
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
25/02/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 02:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 28/01/2025 23:59
-
16/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 01:13
Decorrido prazo de WEDER ALMEIDA DA COSTA em 20/06/2024 23:59
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14/06/2024 14:39
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2024 01:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:06
Decorrido prazo de CHEFE 2ª CIRETRAN RONDONOPOLIS em 23/05/2024 23:59
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24/05/2024 01:06
Decorrido prazo de WEDER ALMEIDA DA COSTA em 23/05/2024 23:59
-
02/05/2024 01:28
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CHEFE 2ª CIRETRAN RONDONOPOLIS em 22/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT em 29/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:59
Decorrido prazo de WEDER ALMEIDA DA COSTA em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 06:10
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1027670-72.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: WEDER ALMEIDA DA COSTA EXECUTADO: CHEFE 2ª CIRETRAN RONDONOPOLIS, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT Vistos etc.
Trata-se de execução de sentença.
Verifica-se que estão preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, assim como foi observada a determinação posta no artigo 320 do mesmo diploma legal.
Desta forma, não sendo o caso de aplicação do disposto nos artigos 330 e 332, ambos do Código de Processo Civil, com fulcro no disposto no artigo 334 do mesmo codex, recebo a petição inicial.
Verifica-se que o título executivo judicial executado determinou que os honorários sucumbenciais fossem fixados na fase de liquidação de sentença.
Deste modo, atento as diretrizes estabelecidas no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo os honorários sucumbenciais em 10% dos valores vencidos até a data da sentença (Súmula 111 STJ), eis que o feito não possui grande complexidade, trata-se de questão simples que não merece qualquer exasperação honorária.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar impugnação a execução (art. 535 do CPC), observando o acréscimo referente a sucumbência acima arbitrada.
Não sendo apresentada impugnação à execução, desde já, homologo o cálculo apresentado, proceda-se com a expedição da RPV e/ou Precatório devido, com fulcro no artigo 535, §3º, inciso I e II, do CPC, com a observância do procedimento formal estabelecido pelo Tribunal de Justiça deste Estado, requisitando-se o pagamento da RPV em até 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, caso não faça o pagamento dentro do prazo supra.
No caso de se expedir Precatório, faça-o também pelo procedimento formal estabelecido pelo TJMT, pagando-o na ordem cronológica estabelecida pela Constituição Federal.
Assim, cumpra-se o determinado, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Aroldo Jose Zonta Burgarelli Juiz de Direito -
04/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 15:54
Decisão interlocutória
-
22/10/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 09:23
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
28/09/2023 01:51
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1027670-72.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: WEDER ALMEIDA DA COSTA EXECUTADO: CHEFE 2ª CIRETRAN RONDONOPOLIS, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT Vistos etc.
Diante da petição retro, intime-se a parte impetrante para que formule eventual pedido de cumprimento de sentença nos moldes do art. 319 do CPC. Às providências.
Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
26/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 13:32
Decisão interlocutória
-
25/04/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 12:42
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/04/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 02:28
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
16/04/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:57
Devolvidos os autos
-
02/03/2023 18:35
Devolvidos os autos
-
02/03/2023 18:35
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
02/03/2023 18:35
Juntada de petição
-
02/03/2023 18:35
Juntada de intimação
-
02/03/2023 18:35
Juntada de intimação
-
02/03/2023 18:35
Juntada de decisão
-
02/03/2023 18:35
Juntada de petição
-
02/03/2023 18:35
Juntada de vista ao mp
-
02/03/2023 18:35
Juntada de despacho
-
02/03/2023 18:35
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
02/03/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/08/2022 08:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT em 11/08/2022 23:59.
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22/07/2022 12:00
Decorrido prazo de WEDER ALMEIDA DA COSTA em 21/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 04:02
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
30/06/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:55
Concedida em parte a Segurança a WEDER ALMEIDA DA COSTA registrado(a) civilmente como WEDER ALMEIDA DA COSTA - CPF: *54.***.*71-13 (IMPETRANTE).
-
07/06/2022 17:11
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 04:41
Decorrido prazo de CHEFE 2ª CIRETRAN RONDONOPOLIS em 09/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:10
Decorrido prazo de WEDER ALMEIDA DA COSTA em 10/12/2021 23:59.
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07/12/2021 18:03
Juntada de Petição de informação
-
26/11/2021 11:22
Decorrido prazo de WEDER ALMEIDA DA COSTA em 25/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2021 00:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 05:06
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
18/11/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 06:15
Publicado Decisão em 17/11/2021.
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17/11/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 18:12
Expedição de Mandado.
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12/11/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:04
Concedida em parte a Medida Liminar
-
12/11/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 10:09
Juntada de Certidão
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12/11/2021 09:53
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2021 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/11/2021 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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