TJMT - 1007145-98.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/10/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 14:49
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ECOVILLE em 16/07/2024 23:59
-
11/07/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 02:03
Publicado Alvará em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 08:18
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 08:17
Juntada de Alvará
-
14/06/2024 14:41
Decorrido prazo de JUNIOR PASSARELLI ANTUNES em 13/06/2024 23:59
-
11/06/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 17:31
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 17:30
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 07:16
Decorrido prazo de JUNIOR PASSARELLI ANTUNES em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2024 03:19
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
03/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/02/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2023 14:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 09:42
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/10/2023 09:42
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 01:52
Recebidos os autos
-
23/10/2023 01:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 01:17
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 18:54
Juntada de Alvará
-
22/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 13:31
Juntada de Projeto de sentença
-
22/09/2023 13:31
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:22
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 14:21
Audiência de conciliação realizada em/para 28/07/2023 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
28/07/2023 14:21
Juntada de Termo de audiência
-
27/07/2023 14:13
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
20/07/2023 03:01
Decorrido prazo de JUNIOR PASSARELLI ANTUNES em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 14:56
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 02:58
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 16:28
Decorrido prazo de JUNIOR PASSARELLI ANTUNES em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 04:35
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
22/04/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 09:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ECOVILLE em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 13:35
Expedição de Mandado
-
20/04/2023 13:23
Audiência de conciliação designada em/para 28/07/2023 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
19/04/2023 07:14
Decorrido prazo de JUNIOR PASSARELLI ANTUNES em 18/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 03:36
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1007145-98.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECOVILLE EXECUTADO: JUNIOR PASSARELLI ANTUNES Vistos, etc.
Primeiramente, RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagar em 03 (três) dias o valor integral da dívida (art. 829 do CPC).
Consigne-se no mandado de citação que, não havendo pagamento no prazo legal, o senhor Oficial de Justiça deverá proceder penhora e avaliação de bens suficientes a quitação do débito objeto da execução, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (§1º); que a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (§2º).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comparecer à audiência de conciliação designada, oportunidade em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º. da Lei 9.099/95), por si ou por meio de advogado.
Consigno, outrossim, que a audiência de conciliação será realizada, em regra, de forma presencial, porém, faculto às partes a opção de participarem do ato na forma telepresencial (art. 3º, Resolução nº 345/2020-CNJ), hipótese na qual deverão acessar o link a ser disponibilizado no processo pela Secretaria deste Juizado.
Não sendo encontrado o devedor, o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC), e certificada a inexistência de bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 4º. da Lei 9.099/95).
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
11/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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